Julia Maria Gutierrez
Julia Maria Gutierrez
Número da OAB:
OAB/SP 512707
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIA MARIA GUTIERREZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022152-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mateus Ribeiro Lopes - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. 1. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 2. Sem prejuízo, INFORMEM as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. Intimem-se. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002720-24.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Douglas Brito dos Santos - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. O pedido liminar não pode ser deferido, à míngua dos requisitos da tutela de urgência. Com efeito, não vislumbro, a partir dos documentos que instruem a inicial, a plausibilidade do direito alegado, sobretudo em se tratando de parcelas mensais de valor fixo, calculadas mediante a aplicação de juros remuneratórios expressamente pactuados. Ante o exposto, indefiro a liminar postulada. Considerando-se que o requerido já habilitou-se nos autos e apresentou contestação (fls. 78/129), aguarde-se a apresentação da respectiva réplica. Int. Avaré, 27 de junho de 2025. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003018-83.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Matheus Rosa Gouvea - Vistos. I) Para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte autora cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018). Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber). Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. II) No mais, sem qualquer desrespeito às partes e respectivos procuradores, mas para afastar a ideia de uso abusivo do Poder Judiciário pela proliferação de ações distribuídas massivamente sobre os mesmos temas (em eventual atividade predatória), traga o requerente uma procuração com poderes específicos para a propositura desta ação. Inclusive com firma reconhecida por ato notarial, isto com fundamento nos seguintes julgados do TJSP (Apelação Cível 1003869-52.2023.8.26.0032; Apelação Cível 1000340-84.2023.8.26.0077; Agravo de Instrumento 2243159-72.2023.8.26.0000; e Agravo de Instrumento 2068573-90.2022.8.26.0000) e Comunicados nºs 02/2017 e 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça e RECOMENDAÇÃO n.º 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024582-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pablo Vinicius Soares Silva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. DA CONTESTAÇÃO. Manifeste-se a parte autora, em réplica, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024582-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pablo Vinicius Soares Silva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. DA CONTESTAÇÃO. Manifeste-se a parte autora, em réplica, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085670-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andre Ambrosio da Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (g.n). Ainda que abstraída eventual discussão sobre a revogação ou não do § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o fato é que o juiz nunca esteve obrigado a conceder os benefícios da justiça gratuita, como mero chancelador, autômato e submisso à declaração de pobreza firmada pela parte, podendo indeferi-lo, sempre que tivesse fundadas razões para fazê-lo, e isto se inferia facilmente do disposto no 5º da Lei nº 1.060/50, e hoje emerge do § 2º, do art. 98, do Código de Processo Civil. A presunção, que já existia pela Lei nº 1.060/50 e hoje também é prevista no art. 98, § 3º, do CPC, é presunção relativa, ruindo à luz de elementos que a descredenciem, pois o benefício da justiça gratuita tem como função primordial obstar que a efetiva impossibilidade econômica se imponha como óbice ao acesso à justiça. Como bem ressaltou o Exmo. Desembargador Silvério Da Silva (8ª Câmara de Direito Privado - E. TJSP): "(...) o termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido. De fato o que existe é a 'justiça subsidiada', ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles". (TJSP; Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021). No presente caso, estamos diante de ação ajuizada discutir cláusulas de contrato de empréstimo, assumido prestações fixas, por 48 meses, no valor de R$ 1.430,22. Deu entrada em valor substancial (R$ 16.000,00 - fl. 07) e teve aprovado crédito por longo prazo, para pagar parcelas de valor elevado, de modo que é impossível não concluir que tem renda muito maior, pois do contrário o financiamento teria aprovação improvável. Mais que isso, destacando que obviamente o autor firmou contrato para adimplir regularmente as prestações e, ao menos pela narrativa constante da inicial, não consta que não venha adimplindo, tal seria praticamente inviável se sua única fonte de renda fosse o vínculo formal demonstrado nos autos e a renda indicada. Poderia, ainda, valer-se dos serviços da Defensoria Pública do Estado, serviço gratuito posto à disposição do cidadão que não tem condições financeiras. Contudo, preferiu contratar advogado particular. Não há motivos para se supor que não tem condições de arcar com as custas do processo. O fato é que todos preferem litigar graciosamente. Ocorre que o deferimento pródigo desta gratuidade viria em detrimento de quem efetivamente precisa. Os elementos acima destacados, portanto, permitem concluir que não, o autor não está entre os impossibilitados que a Constituição da República pretendeu contemplar, possuindo condições para arcar com as custas iniciais desta demanda, singelas, diga-se de passagem, sem prejuízo do próprio sustendo ou de sua família. Diante disso, indefiro a gratuidade. Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064327-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Arnaldo Cricco - Movida Participações S/A - Vistos. Mantenho as decisões anteriores que indeferiram a liminar. Especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzirem, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022775-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Alcantra da Silva Oliveira - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Em réplica, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001360-12.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael Xavier Silva, - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 102/188: Sobre a contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169964-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Arnaldo Cricco - Agravado: Movida Participações S.a. - Magistrado(a) Milton Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA (ARTIGO 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE COMPROVA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVANTE QUE DECLARA RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR (ARTIGO 99, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Maria Gutierrez (OAB: 512707/SP) - 5º andar
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