Natasha Savana Victória Florindo Guimarães
Natasha Savana Victória Florindo Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 512746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natasha Savana Victória Florindo Guimarães possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATASHA SAVANA VICTÓRIA FLORINDO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natasha Savana Victória Florindo Guimarães (OAB 512746/SP) Processo 1000378-35.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. L. da S. , H. C. da S. M. , R. V. da S. M. - Trata-se de ação de divórcio cumulada com guarda, convivência familiar e alimentos. Em consulta ao SAJ, verifiquei que, em 19 de dezembro de 2024, o ora requerido ajuizou ação de divórcio, autuada sob nº 1003570-10.2024, em trâmite perante a E. 1ª Vara desta Comarca. Houve concessão de tutela de evidência para decretação do divórcio. Em 11 de maio deste ano, a parte autora apresentou, naquele feito, contestação e reconvenção. Formulou pedido de guarda, convivência familiar e alimentos. O Juízo da 1ª Vara determinou a intimação do ora demandado para manifestação. Diante de tais circunstâncias, manifeste-se, em 15 dias, a parte requerente sobre eventual ocorrência de: - Litispendência em relação ao pedido de divórcio, porquanto existente ação anteriormente proposta com a mesma finalidade; - Perda do objeto em relação aos demais pedidos, uma vez que discutidos em sede de reconvenção na citada ação. Com a manifestação ou decorrido o respectivo prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Os artigos 56 a 59, do Código de Processo Civil, dispõem que: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. O presente feito foi distribuído em 20 de junho. A ação que tramita na 2ª Vara foi distribuída em 21 de junho. Assim, esta 3ª Vara está preventa.