Bruno Rodrigues De Oliveira

Bruno Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 512752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Rodrigues De Oliveira possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPR, TJSP, TJGO, TJRN, TJPE, TRF4
Nome: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000066-58.2025.8.26.0058 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Agudos na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008454-76.2025.8.26.0071 (processo principal 1024359-41.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andrea Cristina de Araujo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de 750,00, cuja incidência fica limitada em R$15.000,00, mas sem prejuízo de majoração, caso necessário. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 512752/SP), ANA LAURA MORAES LOPES (OAB 508528/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013535-86.2025.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Pede Chope Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diga o autor em réplica à contestação, nos termos do artigo 351 do CPC. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação". Intimem-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 512752/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003350-80.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Agnaldo Aparecido Rodrigues Oliveira & Cia Ltda Me - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho e os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. E com relação à empresa autora, necessário se faz a vinda do balanço patrimonial e a relação de faturamento dos últimos doze meses, subscrita por profissional idôneo, sob pena de indeferimento da benesse. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, compulsando a inicial, verifico que ela deverá ser aditada, nos termos do artigo 321 do CPC. A parte Autora pretende, através da presente ação, obter a revisão de cláusulas contratuais, bem como a restituição de valores pagos indevidamente. Com efeito, dispõem os artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil que o pedido deve ser certo e determinado, à exceção das hipóteses previstas nos respectivos incisos, as quais não se amolda a pretensão do autor. Note-se que, através da presente, pretende-se a revisão de contrato pretérito, com vistas à redifinição do valor de parcelas de contrato, bem como devolução de valores cobrados a maior, de modo que a propositura deve se fazer acompanhar de pedidos certos, eis que bem definidas a extensão dos danos alegados, cujo ressarcimento se almeja, e perfeitamente mensurável a pretensão de redefinição do valor das parcelas. Por outras palavras, em querendo readequar as parcelas contratadas, bem como reaver diferenças já pagas, deve o Autor mensurar a pretensão e apresentar desde logo a estimativa (já que postulada com base em documentos que lhes são inerentes, quais sejam, o contrato e os seus próprios comprovantes de pagamento). Nesta modalidade de ação não há que se falar em ulterior procedimento de liquidação de sentença, sob pena de completa inutilidade da fase inicial, com sérios prejuízos não só para a celeridade e economia dos atos processuais, como para a racionalização e otimização dos serviços, neste caso, com reflexos sobre todos os usuários de uma Justiça que se pretende eficiente. Ademais, sobre ser regra processual, a necessidade de determinação do pedido atende ao princípio constitucional do contraditório. Em suma, o Autor tem condições de cumprir o disposto nos arts. 322 e 324 do CPC, sem a aplicação do preceito contido no art. 6º, VIII, do CDC. Ante o exposto, determino o aditamento da inicial nos termos supra especificados para que se estipulem pedidos certos, atualizados até a data do aditamento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 512752/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002629-31.2025.8.26.0073 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sistema Sul de Radio Difusão Ltda - Rádio Interariva Fm - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - De acordo com o Provimento CG 17/2016 Item XIII Fica o (a) autor (a) intimado (a) para manifestar, no prazo de quinze (15) dias sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 512752/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0022756-19.2025.8.17.8201 AUTOR(A): CAIO SILVIO DE SOUSA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido autoral de tutela antecipada. Ocorre que não foi trazido aos autos nenhum fato novo capaz de alterar o entendimento desta Magistrada, que entendeu pela ausência dos requisitos contidos no art. 300, do CPC. Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração e, por conseguinte, mantenho a decisão de id206983648 pelos próprios fundamentos ali esposados. Intime-se. Recife, data da certificação digital. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito acsb
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014785-94.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Francisco Lopes Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 113/114, para que produza os regulares efeitos de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. Confirmo a tutela anteriormente deferida. (2) Efetuado o depósito judicial, fica, desde já, deferido o levantamento da quantia depositada em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. P. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 512752/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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