Ana Laura Brancher
Ana Laura Brancher
Número da OAB:
OAB/SP 512765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Brancher possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
ANA LAURA BRANCHER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Ana Laura Brancher (OAB 512765/SP) Processo 1001609-41.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Daniela Angeli - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3. Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se.