Rafael Santos Graça

Rafael Santos Graça

Número da OAB: OAB/SP 512773

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL SANTOS GRAÇA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004348-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.P.M.A. - J.P.M.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 137522/SP), RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020797-58.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Barboza do Prado - Intimação da parte requerente para ciência e manifestação: fls. 123. - ADV: RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005446-61.2025.8.26.0625 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.O.D.D. - Vistos. 1) Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Fls. 63/64: regularize a Serventia. 3) Corrija-se o cadastro no SAJ, pois se trata de cumprimento de sentença. 4) Indefiro a cumulação de execução pelo rito expropriatório e pelo rito prisional no mesmo processo, pois causaria tumulto processual. Como possuem procedimentos distintos, o processamento de ambas as execuções, cumulativamente, encontra-se vedado pelo artigo 780 do Código de Processo Civil, in verbis: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento". Sobre o tema: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a cumulação inicial dos ritos de prisão e de penhora de bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da menor exequente. Não acolhimento. Impossibilidade de cumulação dos ritos de prisão e de expropriação de bens por quantia certa. Ritos que possuem procedimentos distintos. Cumulação que certamente causaria tumulto processual. Inteligência do art. 780 do CPC. Jurisprudência desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2086711-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -5ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022; grifei). Igualmente: "ALIMENTOS - Execução - Pleito de cumulação de ritos para a cobrança da verba alimentar, sendo parte cobrada sob pena de prisão e parte cobrada sob pena de penhora - Descabimento - Impossibilidade de criação de procedimento híbrido, apto a provocar verdadeiro tumulto processual - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2338699-50.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Agudos -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024; grifei). 5) Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emenda, de modo a adequar o rito processual para o previsto no art. 528, §8º, do CPC (execução por quantia certa - art. 523 e seguintes do CPC), ou reduzir o débito exequendo para somente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP), ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB 320400/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008442-32.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair da Silva Nogueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.127/136: Conforme já adiantado às fls.125, a comprovação de que não há DIRPF na base de dados da Receita Federal é feita com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica do site do órgão, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Concedo nova oportunidade para atendimento à deliberação de fls.125 no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. - ADV: ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB 320400/SP), RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001560-49.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: GERALDO HIGINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SANTOS GRACA - SP512773 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREIA ALVES DOS SANTOS - SP320400-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SHIRLEY ROSANA RIBEIRO DA COSTA - SP497408-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 23 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007628-54.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Ricardo Pinto da Silva - Rogério Borges Ribeiro - Tendo em vista a expedição do MLE, intimar a parte credora para que se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida (com o recolhimento da respectiva taxa, se necessário) para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KARINA DA SILVA ABREU (OAB 304806/SP), RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001567-41.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOSE BENEDITO NUNES Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA ALVES DOS SANTOS - SP320400-A, RAFAEL SANTOS GRACA - SP512773, SHIRLEY ROSANA RIBEIRO DA COSTA - SP497408-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da PORTARIA Nº 112/2022, ficam as partes e o MPF, se o caso, intimados para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. Em se tratando de ações previdenciárias, com pedido de reconhecimento de tempo especial, caberá à parte autora providenciar a juntada de PPP adequado, corrigindo eventuais falhas indicadas pelo INSS na fase administrativa ou judicial. TAUBATÉ, 16 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001134-42.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Luiz da Silva - Thiago de Azevedo dos Santos - Ciência ao autor acerca dos documentos apresentados pelo réu a fls. 177/179, para eventual manifestação. - ADV: LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP), LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-70.2025.8.26.0625 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.V.M.C. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado quanto aos pedidos de regulamentação de convivência familiar (fls. 45/48) e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). No mais, o presente prosseguirá para apreciação dos pedidos de fixação de guarda e alimentos. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação, com reconvenção. Superado o prazo acima, com ou sem manifestação, providencie a Serventia a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Anote-se que fica desde já INDEFERIDA, quanto à pretensão de alimentos, a produção de prova testemunhal, pois a comprovação da necessidade do(a) alimentando(a) ou da possibilidade do alimentante demanda a produção de prova eminentemente documental. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP), ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB 320400/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-70.2025.8.26.0625 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.V.M.C. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado quanto aos pedidos de regulamentação de convivência familiar (fls. 45/48) e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). No mais, o presente prosseguirá para apreciação dos pedidos de fixação de guarda e alimentos. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação, com reconvenção. Superado o prazo acima, com ou sem manifestação, providencie a Serventia a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Anote-se que fica desde já INDEFERIDA, quanto à pretensão de alimentos, a produção de prova testemunhal, pois a comprovação da necessidade do(a) alimentando(a) ou da possibilidade do alimentante demanda a produção de prova eminentemente documental. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP), ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB 320400/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou