Wanessa Silva Cunha Pereira
Wanessa Silva Cunha Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 512814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanessa Silva Cunha Pereira possui 96 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005376-69.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos de Andrade - Aos 24 de julho de 2025, às 11h00min, foi realizada audiência de instrução e julgamento/conciliação na forma virtual pela plataforma Teams, com a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, comigo escrevente abaixo assinado, nos autos da ação em epígrafe e entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais, presente à sala de audiência virtual Teams o requerente o Sr. Rodrigo de Araújo Melo, acompanhado do advogado "ad hoc" o Dr. André Luiz Guarize - OAB/SP 255.005, e da testemunha o Sr. Willian Luís de Oliveira Coelho. Presente o requerido o Sr. José Carlos de Andrade, acompanhado de seu advogado constituído o Dr. Cristiano da Rocha Fernandes - OAB/SP 204.903, não indicando nenhuma testemunha. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou frutífera conforme gravações da proposta de acordo e da aceitação que seguem, conforme certidão. Por fim, requerem homologação. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares e jurídicos efeitos legais, na forma do artigo 22 da Lei 9.099/95 e, como consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Findo o prazo acordado os autos serão arquivados em 05 (cinco) dias, ante a expressa concordância das partes nesta ocasião. Não obstante a homologação verbal em audiência, intimem-se as partes desta decisão, autor pelo e-mail indicado a fls. 01, ou seja: rodrigomelo.nego@gmail.com, e o requerido pela imprensa oficial. Providencie-se. No mais, ciência ao requerido, por seu patrono constituído, do número do chave PIX indiciado a fls. 79 para o pagamento do valor supra acordado. NADA MAIS. E para constar, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente. Eu, Helio Monteiro De Paula, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502962-58.2023.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.J.P.S. - A.P.S. - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em 15 dias, acerca de eventual produção de provas, justificando-as, e se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova. Int. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP), MARCIA COUTINHO DOS SANTOS LIMA (OAB 482067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003168-61.2025.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.N. - F.N.S. - Vistos. Fls. 43: Redesigno audiência de conciliação no formato híbrido para 16/09/2025 às 09:30h , sendo presencial para o autor e virtual para a ré, ressaltando que o link da referida solenidade, será encaminhado pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA (CEJUSC), fone (11) 4642-1855, ficando as partes intimadas na pessoa de seus respectivos advogados(a)(s). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Consigno que o e-mail da patrona da parte ré foi indicado as fls. 43, bem como deverá informar o e-mail de ré também ,em 05 dias. Caso a audiência seja infrutífera, começará a fluir o prazo de 15 dias para oferecimento da contestação. Int. e dil. - ADV: LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), SIRLEI PIRES GARCIA DOS SANTOS (OAB 392172/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2138657-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Caio Rodrigues Pinheiro - Agravado: Vitor da Costa Marques - Agravado: Davi Marques - Agravado: Vook Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 36.099 Processual. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Pretensão à reforma. Pedido de justiça gratuita indeferido. Determinação para realização do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Determinação não atendida. Deserção caracterizada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Caio Rodrigues Pinheiro contra a decisão copiada a fls. 34 que, nos autos da ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta em face de Vitor da Costa Marques, Vook Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, Davi Marques, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Postula a concessão de tutela recursal e a reforma da decisão, para que seja suspensa a exigibilidade das parcelas do contrato discutido. Pede, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O benefício postulado foi indeferido após oportunidade para apresentação de documentos que demonstrassem a impossibilidade de recolhimento do preparo (fls. 39 e 74). A fls. 77 foi certificado o decurso do prazo. 2. O recurso não pode ser conhecido. Nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Já o artigo 101, caput e § 2º, do mesmo diploma legal, determina que, indeferido o pedido de gratuidade, o relator determinará ao recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Bem por isso, no caso em exame, indeferida, a fls. 74, a gratuidade de justiça requerida pelo agravante, foi determinada a realização do preparo no prazo legal de cinco dias. Porém, como essa determinação não foi atendida (como certificado a fls. 77), imperativo é o reconhecimento da deserção, que impede o conhecimento deste recurso. 3. Diante do exposto, não conheço deste recurso, tendo em vista a ocorrência da deserção. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Cristiano da Rocha Fernandes (OAB: 204903/SP) - Wanessa Silva Cunha Pereira (OAB: 512814/SP) - Lais Durães Queiroz (OAB: 506969/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004933-21.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1001856-70.2013.8.26.0278) (processo principal 1001856-70.2013.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.H.A.R. - E.P.R. - Fls. 47/48: Ao Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos para eventual homologação do acordo celebrado entre as partes. Cumpra-se. - ADV: WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP), FÁBIA REGINA DOS REIS NOVAES (OAB 193137/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003506-35.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.P.J.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007234-27.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: DAGMAR DA SILVA PEDRO Advogado do(a) AUTOR: WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA - SP512814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, considerando o disposto no art. 3º da Lei n° 10.259 de 12.07.2001, bem como o valor atribuído à causa pela parte autora, forçoso reconhecer como absolutamente competente o Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Logo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial com jurisdição no domicílio do autor. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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