Maycon Ferreira

Maycon Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 512829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maycon Ferreira possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MAYCON FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AÇÃO DE ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002685-07.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: ANA ZIZA SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: CTG SAUDADE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87ce90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 1.000,00 - honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante), do recolhimento das custas (R$ 200,00),  por meio da guia GRU. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos da manifestação ID.bb40225 e a procuração encontra-se no ID.004c0a9 . Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$  1.000,00 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema.  Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 02 de julho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a).   SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere-se o depósito disponível nos autos (R$ 1.000,00)  ao patrono da reclamante, por meio do Sistema Siscondj . Ficam as partes desde já intimadas para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, se em termos,  dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se os autos  NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CTG SAUDADE DO SUL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002685-07.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: ANA ZIZA SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: CTG SAUDADE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87ce90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 1.000,00 - honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante), do recolhimento das custas (R$ 200,00),  por meio da guia GRU. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos da manifestação ID.bb40225 e a procuração encontra-se no ID.004c0a9 . Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$  1.000,00 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema.  Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 02 de julho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a).   SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere-se o depósito disponível nos autos (R$ 1.000,00)  ao patrono da reclamante, por meio do Sistema Siscondj . Ficam as partes desde já intimadas para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, se em termos,  dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se os autos  NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA ZIZA SAMPAIO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037400-54.2025.8.26.0002 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - C.C.S. - Intime-se a parte autora para ciência do agendamento do ST e da necessidade de comparecimento conforme fls. 41. - ADV: MAYCON FERREIRA (OAB 512829/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036000-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida da Silva Prado - Vistos. Recebo a emenda de fls. 23/25. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita requerido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Anoto que, em caso de não confirmação do recebimento da comunicação pela parte ré, deverá ela ser citada por carta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: MAYCON FERREIRA (OAB 512829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062130-10.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Thiago Mendonça - Vistos. Intime-se o réu para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Certificada a regularidade do(s) recurso(s), remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MAYCON FERREIRA (OAB 512829/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maycon Ferreira (OAB 512829/SP) Processo 1062130-10.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Thiago Mendonça - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1000232-88.2025.5.02.0502 : GIZELLY ADRIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA BEZERRA : DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f854f13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por G. A. A. D. O. B. em face de DAVO SUPERMERCADOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a: - devolver os valores descontados a título de falta de caixa. Considerando o disposto no art. 791-A e parágrafos da CLT, fixo, a título de honorários sucumbenciais: - ao(s) patrono(s) da parte reclamante, o percentual de 5%, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, suportados pela(s) reclamada(s) e, - ao(s) advogado(s) da reclamada, o percentual de 5% sobre a soma dos pedidos julgados improcedentes, suportados pela parte reclamante, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Registro para fins de evitar embargos que se atribui à fundamentação força de dispositivo, portanto, desnecessário repetir nesta parte da sentença todas as verbas deferidas. Liquidação por simples cálculo, os quais deverão seguir os parâmetros constantes na fundamentação, a qual faz parte desse dispositivo. Autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título. Eventuais descontos fiscais e previdenciários devem seguir o disposto na Súmula 368 do TST, observando-se, ainda, a OJ 400 da SDI-I do C. TST, o art. 12-A §§ 1º e 9º da Lei 7713/98, a Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal do Brasil e a Súmula 498 do STJ. O fato gerador das contribuições previdenciárias é a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 195, I, “a”, da CF. Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, as contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial reconhecidas nesta sentença serão verificadas conforme dispõe o art. 28, da Lei 8.212/91, quando integrarem o salário de contribuição, excetuando-se as verbas previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e o aviso prévio indenizado. Existindo verbas de natureza salarial, a reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias conforme Recomendação nº1/GCGJT, de 16 de maio de 2024 ou outra que vier a lhe substituir. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Aplicável a Súmula 200 do TST. As contribuições sociais de terceiros não devem ser incluídas na fase de liquidação de sentença. Custas, pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$500,00. Intimem-se. Nada mais. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIZELLY ADRIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA BEZERRA
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