Thiago Silva Neves

Thiago Silva Neves

Número da OAB: OAB/SP 512933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Silva Neves possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: THIAGO SILVA NEVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001036-28.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    1 2 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001005-21.2022.4.03.6130 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 EXECUTADO: SERGIO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO SILVA NEVES - SP512933 DESPACHO ID 357130505: Defiro o pedido de desbloqueio apenas dos valores bloqueados nas contas do Banco Bradesco, diante da comprovação de saldo bloqueado em conta poupança, nos termos do art. 833, X, CPC (ID 357247771) e do Banco BMG, por se tratar de saldo de FGTS (ID 357247753), nos termos do art. 833, IV, CPC. Considerando os art. 854, §3º, I e §4º, do CPC, promova-se o imediato desbloqueio dos valores nas contas do Banco Bradesco e BMG. Com relação aos valores bloqueados nas demais contas, indefiro o pedido de desbloqueio, pois não comprovada alguma das hipóteses de impenhorabilidade. Com relação à alegação de impenhorabilidade de valores inferiores à 40 salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente, ressalto é necessário promover um sopesamento entre o patamar mínimo existencial do devedor e a necessidade de concretização dos interesses dos credores na execução, afim de se evitar que um direito promova a aniquilação do outro. Desta forma, aplicar às contas correntes a regra de impenhorabilidade de valor inferior a 40 salários mínimos em conta poupança, aniquilaria a efetividade da execução. Nesse sentido: E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL:AFASTADA. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS ATINGIDAS POR BLOQUEIO JUDICIAL:NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A preliminar de nulidade da penhora por ausência de citação deve ser afastada. Compulsando os autos, verifica-se que houve diversas tentativas de citação pessoal do executado, todas malsucedidas por não ter sido encontrado nos endereços fornecidos. 2. É dever das partes e seus advogados manter seu endereço permanentemente atualizado perante o órgão judiciário competente. Precedente. 3. Não há que se falar em nulidade da penhora se a ausência de intimação pessoal deu-se exclusivamente peladesídia do agravante. Ademais, a intimação foi validamente efetuada ao advogado, tendo decorrido in albis, contudo, o prazo para manifestação. 4. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, bem como os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Precedente. 5.De acordo com o artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta-corrente são impenhoráveis. 6. No caso dos autos, a cópia dos extratos juntados não evidencia a natureza salarial dos valores existentes na conta bloqueada nº 0649 04422-9, do Banco Itaú. 7. Apenas a "sobra do salário mensal poderia ser objeto de constrição, porquanto somente depois de vencido o mês é que esse valor poderia ser investido. Precedentes. 8. A impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários-mínimos não se aplica ao saldo em conta-corrente do executado, mas somente a valores depositados em caderneta de poupança, nos expressos termos do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil. Estender esse entendimento aos valores em conta-corrente inviabilizaria qualquer tentativa de penhora online, o que não se pode admitir, dada a legitimidade da medida. 9. Agravo de instrumento não provido. (5031098-63.2018.4.03.0000 TRF3, relator Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, data de julgamento: 25/06/2019). Intime-se o executado para fornecer os dados da sua conta bancária para devolução dos valores bloqueados na contas do Banco Bradesco e BMG, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se ofício de transferência para devolução dos valores, encaminhando-o à CEF - PAB Justiça Federal de Osasco e certificando-se nos autos. Intime-se também a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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