Letícia De Paula Da Costa Olivetti
Letícia De Paula Da Costa Olivetti
Número da OAB:
OAB/SP 512939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia De Paula Da Costa Olivetti possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA DE PAULA DA COSTA OLIVETTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia de Paula da Costa Olivetti (OAB 512939/SP) Processo 1008058-47.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. P. D. T. - Vistos. Fls. 25: Defiro os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se, 2. Inexistindo prova pré constituída da alegada paternidade, não é possível o deferimento da antecipação de tutela. Deve ficar esclarecido que somente é admissível a fixação de alimentos sem prova pré-constituída sobre a paternidade, quando se trata dos ALIMENTOS GRAVÍDICOS, ocasião em que a criança ainda não nasceu e por isso, se tem apenas indícios sobre a paternidade. Todavia, após o nascimento, considerando que o exame de DNA é possível, somente poderá haver qualquer fixação após a realização dessa prova. Ou seja, alimentos provisórios para o menor, somente após a realização de PROVA (não é qualquer indício) apontando a paternidade. 3. INDIQUE O AUTOR, em 15 dias, se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE. Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º) providencie inclusive a indicação dos celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento oportuno, se o caso, os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo com a Resolução 809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Conforme artigo 10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do artigo 14 Resolução 809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-SE e intime-se a parte Ré, COM URGÊNCIA, para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 5. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.