Enzo Rocha Furlan
Enzo Rocha Furlan
Número da OAB:
OAB/SP 512958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enzo Rocha Furlan possui 30 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJMT, TJPR, TJRJ
Nome:
ENZO ROCHA FURLAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096395-57.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - B.E. - - O.E. - Recolha/complemente, a parte interessada, em 05 dias, a(s) taxa(s) de R$ 34,35 para expedição de CADA CARTA AR, conforme Provimento CSM Nº 2.739/2024, sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC), guia FEDTJ - Código 120-1. - ADV: ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP), ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação- certifico que: - id 14394: anotei a revelia do réu Paulo Sérgio Duarte. - id 14402: A DP da 7ª VFAZ requereu intimação da DP da 8ª VFAZ, vez que apresentou contestação do réu Acílio Alves Borges Júnior. - id 14409: O réu SÉRGIO DO MONTE PATRIZZI manifestou-se em provas. - id 14412/14413: Juntada de comprovante de depósito judicial, conforme id 14414. - 14424: Os réus CONSÓRCIO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS, SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. E MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA manifestaram-se em provas. - id 1444: O MP manifestou-se em provas. - id 14394; Aos demais réus. - id 14394, 14402; À DP da 8ª VFAZ. - id 14416: os embargos declaratórios são tempestivos. - Ao MP embargado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096395-57.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - B.E. - - O.E. - Vistos. Indevida a distribuição deste processo neste Foro Central. A parte autora possui domicílio na cidade de Quirinópolis/GO, ao passo que a parte ré possui domicílio nesta capital, sendo que a competência territorial (absoluta, por decorrer de normas de organização judiciária) para o seu endereço (CEP 05501-030) é o do Foro Regional XI Pinheiros. O valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos vigentes na Capital, o que implica a competência do Foro Regional territorialmente competente, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. (...) Desse modo, decorrido o prazo para recurso, e tendo a parte autora optado por ajuizar o presente feito nesta Comarca, redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis do Foro Regional competente, isto é o Foro Regional XI Pinheiros, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP), ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038158-30.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Chimet S.p.a. - Vistos. Providencie o requerente, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça de 3 UFESPs (R$ 111,06 por réu e/ou por diligência), no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA OLIVEIRA CASTRO (OAB 407247/SP), MARJORIE MONTENEGRO SMITH SANTOS (OAB 440148/SP), ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1003265-66.2021.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SEBASTIAO AUGUSTO BARBOSA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELLA OLIVEIRA CASTRO - SP407247, MARJORIE MONTENEGRO SMITH SANTOS - SP440148 e ENZO ROCHA FURLAN - SP512958 SENTENÇA Os embargos de declaração de id. nº 2157737215 foram interpostos pelo executado contra a sentença que declarou extinta a presente execução pela perda superveniente do objeto e deixou de condenar as partes no pagamento de honorários advocatícios. Aduz o recorrente que o aludido pronunciamento é omisso, porquanto não apreciou o pedido do executado de condenação da União no pagamento da verba honorária, formulado no capítulo III da petição de id. nº 2152211844. Registra que, embora o título extrajudicial fosse exequível à época da propositura da Execução, fato é que a EMBARGADA tinha plena ciência de que o Acórdão do TCU era passível de revisão, nos termos do art. 288 do Regimento Interno do TCU5, o que de fato ocorreu. Em contrarrazões de id. nº 2192174430, o exequente afirma que o pronunciamento atacado não contém nenhum vício passível de ser sanado em embargos de declaração. Defende ser incabível a condenação da exequente no pagamento dos ônus da sucumbência, pois à época da propositura da execução havia título líquido, certo e exigível consubstanciado no acórdão do Tribunal de Contas da União, tendo o processo sido extinto por perda superveniente do interesse de agir. Decido. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos de declaração quando, no pronunciamento atacado, houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso sob análise, a sentença hostilizada declarou extinta a execução pela perda superveniente do objeto (em razão do Acórdão nº 2083/2023-TCU-Plenário, prolatado em 11.10.2023), e deixou de condenar as partes no pagamento dos honorários de advogado. Verifica-se, contudo, que houve equívoco no aludido pronunciamento judicial, tendo em vista que a noticiada falta de interesse processual pela União ocorreu somente após a apresentação do incidente de id. 2152211844, no qual, inclusive, houve pedido expresso de arbitramento de honorários de advogado. Nesse caso, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da exequente, já que a informação de ausência de título executivo ocorreu somente após apresentação de defesa pelo devedor. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento no Tema Repetitivo nº 421: “É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade”. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração de id. nº 2157737215, a fim de alterar o terceiro parágrafo da sentença de id. nº 2156139474, que passa a ter a seguinte redação: “Condeno a União no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Reduzo pela metade essa verba, já que a conduta da exequente na manifestação de id. nº 2155918848 caracteriza reconhecimento do pedido (art. 90, §4º, do referido Codex). Sem custas, por isenção legal.” Intimem-se. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032605-05.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafaela Barros da Silva - - Helena Barros de Oliveira - Deve a inventariante comprovar o pagamento da dívida do veículo (fls. 139/141), assim como atender a cota do Ministério Público, apresentando as declarações de fls. 64 e 66 de forma completa e o CRVL atualizado da motocicleta em nome do falecido, além de esclarecer quanto à alienação fiduciária indicada a fls. 82. Deve também, apresentar declarações e plano de partilha completos, com a indicação exata de eventual quantia em conta bancária de titularidade do falecido, e comprovar o recolhimento do complemento da taxa judiciária (artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003). Para tanto, concedo o prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP), ENZO ROCHA FURLAN (OAB 512958/SP), MARJORIE MONTENEGRO SMITH SANTOS (OAB 440148/SP), GABRIELLA OLIVEIRA CASTRO (OAB 407247/SP), MARJORIE MONTENEGRO SMITH SANTOS (OAB 440148/SP), GABRIELLA OLIVEIRA CASTRO (OAB 407247/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO INTIMAÇÃO DE PAUTA - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Julho de 2025 a 10 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL. ATENÇÃO! Se houver interesse em realizar sustentação oral em processos incluídos na pauta do Plenário Virtual, fiquem atentos ao procedimento: Faça o pedido nos autos Protocole petição informando o interesse na sustentação oral até 48 horas antes do início da sessão virtual. O processo será transferido automaticamente Com o pedido, o processo sairá do Plenário Virtual e será incluído na pauta da sessão presencial híbrida/por videoconferência (realizada na terça-feira seguinte, às 9h), sem necessidade de nova publicação no DJEN. Inscreva-se para sustentar oralmente Com o processo na pauta da sessão presencial híbrida, é obrigatória a inscrição para sustentação oral no sistema ClickJud: https://clickjudapp.tjmt.jus.br, até 24 horas antes do início da sessão. Envio de memoriais Os memoriais devem ser enviados exclusivamente pelo ClickJud. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo: WhatsApp Business: (65) 3617-3744 E-mail: terceira.secretariadireitopublicoecoletivo@tjmt.jus.br Referência normativa: Portaria n. 298/2020-PRES (27/04/2020) – Regulamenta o funcionamento do Plenário Virtual.
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