Micheli Silva E Silva

Micheli Silva E Silva

Número da OAB: OAB/SP 512981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Micheli Silva E Silva possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MICHELI SILVA E SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000611-35.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Eugenio Karakulov - James Karakulov - - Karine Karakulov Aponte - Manifeste o inventariante sobre a impugnação ofertada. - ADV: JUSSARA DE MATOS SANTANA OLIVEIRA (OAB 491432/SP), MICHELI SILVA E SILVA (OAB 512981/SP), JUSSARA DE MATOS SANTANA OLIVEIRA (OAB 491432/SP), JULIANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 458390/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163976-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Margarida Martins de Sa Karakulov (Espólio) - Agravante: Eugênio Karakulov (Inventariante) - Agravada: Karine Karakulov - Interessado: James Karakulov - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário c.c. partilha, que determinou o recolhimento das custas, em 15 dias, calculadas sobre o valor total dos bens que integram o monte mor. Alega o agravante que as custas judiciais não se estendem à meação do cônjuge sobrevivente e devem ser excluídas do cálculo, assim como as dívidas do espólio. Recurso tempestivo, com recolhimento do preparo. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo com efeito suspensivo, para evitar o cancelamento da distribuição até o julgamento deste recurso. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. Comunique-se o juízo a quo com as homenagens de praxe. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Jussara de Matos Santana Oliveira (OAB: 491432/SP) - Micheli Silva E Silva (OAB: 512981/SP) - Juliana Flavia de Oliveira Lima Gomes (OAB: 458390/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004785-18.2024.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleiton Ferreira da Silva - - Alessandra Maria da Silva - Ao autor: providenciar no prazo de 05 dias minuta de edital para disponibilização das custas de publicação. - ADV: MICHELI SILVA E SILVA (OAB 512981/SP), MICHELI SILVA E SILVA (OAB 512981/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000964-67.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Ires Mesquita - - Charles Mesquita - Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Vistos. De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), MICHELI SILVA E SILVA (OAB 512981/SP), MICHELI SILVA E SILVA (OAB 512981/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Silva E Silva (OAB 452181/SP), Micheli Silva E Silva (OAB 512981/SP) Processo 1004903-89.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Yuri Mineo Serrato, Joice Marques Serrato - Vistos. Trata-se de pedido de citação/intimação em novo endereço. Tendo em vista que frustrada a diligência anterior, providencie a serventia a anotação no novo endereço junto ao SAJ e expeça nova carta/ mandado de citação para o endereço informado. Em se tratando de endereço pertencente a Comarca contígua (Carapicuíba, Barueri, Itapevi, Osasco), fica desde já deferido o cumprimento da diligência pelos oficiais de Justiça desta Comarca. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Em se tratando de município não abrangido pela central de mandados compartilhada, providencie a serventia a emissão de carta precatória. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Silva E Silva (OAB 452181/SP), Micheli Silva E Silva (OAB 512981/SP) Processo 1003714-42.2025.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. F. de O. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, cite-se e intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 35-37), acrescido de custas, se houver, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito. Fica o executado advertido que o prazo para pagamento tem início com a juntada aos autos do AR devidamente recebido, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), podendo a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito e requerer pesquisas/constrições pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, comprovando o recolhimento prévio das custas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, valor a ser obtido junto ao sítio do TJSP https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Ademais, não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do art. 517, do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação; manifestação sobre a contestação; pedido de homologação de acordo etc). Intime-se.
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