Milton Emmerick
Milton Emmerick
Número da OAB:
OAB/SP 513008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Emmerick possui 22 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MILTON EMMERICK
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
GUARDA (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-05.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: MAURICIO OLIVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0bc50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o acordo homologado e cumprido, e, ainda, o determinado no Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, declaro EXTINTO o processo pelo cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo, o processo deverá ser arquivado definitivamente. Intimem-se. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO OLIVEIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001812-48.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: ROSILENE CARDOSO DE ARAUJO RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fdaa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 04/08/2025 11:04 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 4 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CARDOSO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001812-48.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: ROSILENE CARDOSO DE ARAUJO RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fdaa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 04/08/2025 11:04 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 4 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055671-48.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.D.A. - G.P. - Fls. 125: Manifeste-se o requerido-reconvinte. - ADV: MILTON EMMERICK (OAB 513008/SP), RAFAEL FILIPINI TRISTÃO (OAB 454423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002427-67.2024.8.26.0177 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.G.G.C. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MILTON EMMERICK (OAB 513008/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001812-48.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: ROSILENE CARDOSO DE ARAUJO RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2b9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES, ante o retorno dos autos do E. TRT, tendo o v Acórdão concedido provimento parcial ao R. Ordinário da reclamada. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão 1. Cálculos pela(s) reclamada(s) Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de perda do direito de apresentar e impugnar posteriormente. Advirto que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. 2. Manifestação do(a) reclamante Decorrido o prazo supra e independentemente de nova intimação, igualmente em 8 dias, deverá o(a) reclamante manifestar-se acerca dos cálculos da parte contrária, sob as mesmas penas. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. Na hipótese de ausência de apresentação pela(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante apresentar seus cálculos, no referido prazo de resposta, sob pena de preclusão. 3. PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). 3. Parâmetros a) Os cálculos deverão apurar os encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, bem como observar o art. 406 do Código Civil e o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5867 (e apensos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021). b) Contribuições sociais: aplicam-se os artigos 879, §4º, da CLT, 43, §2º e §3º (regime de competência), e 35 (aplicação de juros), ambos da Lei nº 8.212/91, apurando-se os valores a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos. Devem ser observados, ainda, os parâmetros fixados na Súmula nº 368, V, do C. TST, notadamente no v. Acórdão que consolidou o precedente: "12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias." (grifo nosso) (ERR 1125-36.2010.5.06.0171, C. TST - Tribunal Pleno - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicado no DeJT em 15.12.2015/J-20.10.2015 - Decisão por maioria);" c) Imposto de renda: observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como o artigo 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (artigo 36 e seguintes). 4. CEJUSC: Encaminhe-se o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC-Sul - para designação de sessão conciliatória. Solicito aos patronos que estimulem a presença das partes no intuito de buscar uma efetiva harmonização do conflito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CARDOSO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001812-48.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: ROSILENE CARDOSO DE ARAUJO RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2b9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES, ante o retorno dos autos do E. TRT, tendo o v Acórdão concedido provimento parcial ao R. Ordinário da reclamada. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão 1. Cálculos pela(s) reclamada(s) Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de perda do direito de apresentar e impugnar posteriormente. Advirto que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. 2. Manifestação do(a) reclamante Decorrido o prazo supra e independentemente de nova intimação, igualmente em 8 dias, deverá o(a) reclamante manifestar-se acerca dos cálculos da parte contrária, sob as mesmas penas. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. Na hipótese de ausência de apresentação pela(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante apresentar seus cálculos, no referido prazo de resposta, sob pena de preclusão. 3. PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). 3. Parâmetros a) Os cálculos deverão apurar os encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, bem como observar o art. 406 do Código Civil e o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5867 (e apensos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021). b) Contribuições sociais: aplicam-se os artigos 879, §4º, da CLT, 43, §2º e §3º (regime de competência), e 35 (aplicação de juros), ambos da Lei nº 8.212/91, apurando-se os valores a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos. Devem ser observados, ainda, os parâmetros fixados na Súmula nº 368, V, do C. TST, notadamente no v. Acórdão que consolidou o precedente: "12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias." (grifo nosso) (ERR 1125-36.2010.5.06.0171, C. TST - Tribunal Pleno - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicado no DeJT em 15.12.2015/J-20.10.2015 - Decisão por maioria);" c) Imposto de renda: observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como o artigo 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (artigo 36 e seguintes). 4. CEJUSC: Encaminhe-se o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC-Sul - para designação de sessão conciliatória. Solicito aos patronos que estimulem a presença das partes no intuito de buscar uma efetiva harmonização do conflito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
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