Caroline Barboza De Souza De Paula
Caroline Barboza De Souza De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 513105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Barboza De Souza De Paula possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002052-41.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: THAINA ROCHA MAIOLA RECLAMADO: SIMAS COFFEE BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13790fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANE NARCISO NOGUEIRA DESPACHO Vistos. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAINA ROCHA MAIOLA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001042-75.2025.8.26.0045 (processo principal 0005010-65.2015.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.G.F. - 1. Recebo o presente cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos sob o rito da penhora. Defiro os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o executado por mandado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 4. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 6. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 7. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016971-66.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sthepan Daniel Garbin - Vistos. Trata-se de ação de despejo em que foi noticiado que o imóvel foi desocupado e a parte autora pretende prosseguir exclusivamente com a cobrança do débito. Assim, converto a ação em execução de título extrajudicial. Anote-se. O credor deverá no prazo de 15 dias emendar a inicial, para juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado e aplicação de eventual multa contratual prevista; Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da obrigação executada, cabendo à parte exequente, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais. Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016971-66.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sthepan Daniel Garbin - Vistos. Trata-se de ação de despejo em que foi noticiado que o imóvel foi desocupado e a parte autora pretende prosseguir exclusivamente com a cobrança do débito. Assim, converto a ação em execução de título extrajudicial. Anote-se. O credor deverá no prazo de 15 dias emendar a inicial, para juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado e aplicação de eventual multa contratual prevista; Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da obrigação executada, cabendo à parte exequente, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais. Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016971-66.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sthepan Daniel Garbin - Vistos. Trata-se de ação de despejo em que foi noticiado que o imóvel foi desocupado e a parte autora pretende prosseguir exclusivamente com a cobrança do débito. Assim, converto a ação em execução de título extrajudicial. Anote-se. O credor deverá no prazo de 15 dias emendar a inicial, para juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado e aplicação de eventual multa contratual prevista; Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da obrigação executada, cabendo à parte exequente, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais. Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016971-66.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sthepan Daniel Garbin - Vistos. Trata-se de ação de despejo em que foi noticiado que o imóvel foi desocupado e a parte autora pretende prosseguir exclusivamente com a cobrança do débito. Assim, converto a ação em execução de título extrajudicial. Anote-se. O credor deverá no prazo de 15 dias emendar a inicial, para juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado e aplicação de eventual multa contratual prevista; Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da obrigação executada, cabendo à parte exequente, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais. Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016971-66.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sthepan Daniel Garbin - Vistos. Indefiro a citação da Ré na pessoa do fiador, que é terceiro estranho aos autos. Incabível a citação por edital, tendo em vista que a parte autora sequer requereu pesquisa de endereços em nome da parte. Para a cobrança dos valores devidos, deverá a Autora apresentar memória de cálculo atualizada. A citação é indispensável para validade do processo (art. 239, CPC). Providencie a parte autora, em dez dias, as providências necessárias para fins de citação da parte requerida, inclusive quanto ao recolhimento das custas pertinentes (caso não seja beneficiária da justiça gratuita). Não tendo informações acerca do paradeiro da parte requerida, deverá a parte autora requerer pesquisa de endereços, no mesmo prazo, de dez dias, recolhendo, para tanto, as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e extinção por ausência de citação. Decorrido o prazo, sem que a parte autora cumpra o quanto determinado, ou deixe de recolher as custas no prazo fixado (se obrigada), a presente ação será extinta, por ausência de pressuposto de validade da relação processual, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Intime-se. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP)
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