Mayara Cristina De Mattos Santos
Mayara Cristina De Mattos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 513110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Cristina De Mattos Santos possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500176-62.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.D. - V.F.D. - Vistos. 1. Trata-se de requerimento formulado pela vítima às fls. 168-173. O Ministério Público ofertou parecer à fl. 176. É o relatório. Decido. Segundo consta dos autos, o réu atualmente custodiado no CDP de Hortolândia, teria encaminhado uma carta direcionada à genitora da vítima (fl. 169-173). Assim, considerando que as medidas protetivas foram fixadas somente em favor da vítima, acolho o parecer ministerial e, amplio as medidas protetivas, com fundamento no artigo 22 da Lei 11.340/06 , para determinar: a) a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 100 metros de distância entre estes e o agressor; b) a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Intime-se o réu remotamente. Intime-se a vítima, caso em que o mandado deverá ser distribuído para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça mediante plantão. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO. 2. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB 83839/SP), MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS (OAB 513110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014341-40.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Vinicius de Oliveira Sena - 1. A despeito da declaração do IR apresentada ser de 2023, da conjugação dos elementos constantes nos autos se pode extrair a hipossuficiência econômico-financeira do autor. DEFIRO a gratuidade da Justiça. ANOTE-SE. 2. O pedido de antecipação de tutela, no sentido de que a Hyundai e a oficina forneçam e instalem as peças no veículo do Requerente no prazo de 10 dias não tem fácil reversibilidade e esgota o provimento jurisdicional buscado. Nada obstante, os fatos narrados pela parte autora não estão ainda demonstrados de maneira consistente, a ponto de dispensar a instauração do contraditório, e eventual instrução processual, para a concessão da antecipação de tutela, que é medida excepcional. INDEFIRO-A, portanto. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. - ADV: MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS (OAB 513110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005537-20.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Silva e Andre Lima Moveis e Decoracoes Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS (OAB 513110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005537-20.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Silva e Andre Lima Moveis e Decoracoes Ltda - Vistos. Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, em cognição sumária dos fatos, reputo ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito do Autor quanto à alegada ilicitude do bloqueio feito pelo Réu. Ademais, a existência ou não de transação suspeita pelo Autor e a existência de licitude do bloqueio por segurança feito pelo Réu demandam dilação probatória, sob o crivo do contraditório. Dessarte, INDEFIRO a tutela de urgência. Exclua-se a tarja de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para citação eletrônica: R$ 32,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). Recolhidas, cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via portal, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Prazo: 05 dias para recolhimento da taxa para citação via portal. Em caso de requerimento, fica desde já deferida a restituição da diligência recolhida (fls. 43/44). Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS (OAB 513110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005396-43.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.U. - Vistos. 1. Fls. 107. Cumpra-se a r. Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento n. 2132205-85.2025.8.26.0008, que concedeu antecipação de tutela recursal, a fim de deferir o benefício de gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando a retirada da negativação do nome da parte autora, dos órgãos de proteção de crédito, estritamente com relação ao débito decorrente do contrato de locação discutidos nestes autos. Em análise compatível com a presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela pretendida, nos termos abaixo mencionados, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a existência do débito. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a parte requerida Loft Soluções Financeiras PROMOVA A SUSPENSÃO retire, no prazo de 15 dias, da publicidade da negativação do nome da parte autora, dos órgãos de proteção de crédito, estritamente com relação ao débito decorrente do contrato de locação discutidos nestes autos, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a ré, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional VIII - Tatuapé /nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 5 (cinco) dias. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS (OAB 513110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Cristina de Mattos Santos (OAB 513110/SP) Processo 1005020-67.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miguel Rufino Lucena - Vistos. Indefere-se o pedido para bloqueio de contas bancárias da parte ré, uma vez que não existe título judicial. Além disso, não há comprovação de que a medida pleiteada seja o único meio para garantir o resultado útil e eficaz do processo. No que diz respeito à citação por meio eletrônico, há previsão para tanto em recente modificação legislativa, mas ainda está sujeita a banco de dados a ser regulamentado pelo CNJ (art. 246, caput), e, mesmo assim, se não confirmada nos autos em três dias, exigirá citação pelos meios tradicionais (§1º-A, I a IV), motivo pelo qual o pleito não deve ser deferido. Atualmente, citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança jurídica. No mais, a audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas. Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação. Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis. Os prazos processuais nos Juizados correm a partir da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, de acordo com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n° 28, que firmou a seguinte tese: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." No mesmo sentido do Enunciado 13 do FONAJE. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Cristina de Mattos Santos (OAB 513110/SP) Processo 1012602-03.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Ramos de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do interesse na produção de provas. No silêncio, tornem conclusos possivelmente para sentença. Int.
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