Jhonatan Cesar De Brito
Jhonatan Cesar De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 513285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jhonatan Cesar De Brito possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JHONATAN CESAR DE BRITO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002320-33.2022.8.26.0299 (processo principal 1003215-16.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.C. - R.M.C. - Fl. 87 - Ciente da data designada. Intimem-se as partes. - ADV: JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018294-93.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - S.G.F. - - P.L.F. - - M.E.Z. - F.A.F. - Intime-se, pessoalmente e por mandado, a parte exequente para que dê andamento no processo, cumprindo o ato ordinatório de fls. 412 dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. A presente serve de MANDADO. Int. - ADV: JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 180262/MG), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001834-61.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1007125-30.2022.8.26.0099) (processo principal 1007125-30.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.E.D.C. - - H.A.D.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 54/57, e SUSPENDO a execução até 30 de julho de 2029, nos termos do artigo 922, "caput" do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão estipulado, deverá a parte credora, em cinco dias contados do termo final, independentemente de qualquer intimação, comunicar o integral cumprimento do acordo e a possibilidade da extinção da ação (art. 924, II, do CPC) ou formular pedido com vistas ao prosseguimento desta execução com relação ao débito remanescente, apresentando, para tanto, cálculo atualizado de débito (art. 922, parágrafo único do CPC). No silencio, que deverá ser certificado, a presente execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. As custas serão cobradas ao final da execução e ficarão a cargo da parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. Publicada esta decisão, aguardem-se os autos no arquivo provisório eventual provocação. Int. - ADV: JHONATAN CÉSAR DE BRITO (OAB 513285/SP), JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000408-11.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.A.G.A. - A.D.D. - Intimação da parte executada para pagamento das Custas da Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - 2%, observados os valores mínimo e máximo de 05e 3.000 UFESPs, sob penalidade de inscrição da dívida ativa. - ADV: JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), JULIA DE CARVALHO DEMETER DE MORAIS (OAB 211080/MG), RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 180262/MG), DAIANE APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001834-61.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1007125-30.2022.8.26.0099) (processo principal 1007125-30.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.E.D.C. - - H.A.D.C. - Vistos. Para homologação do acordo, uma vez que a parte executada não está regularmente representada nos autos, deverá constar também dos termos do acordo a assinatura de duas testemunhas qualificadas ou o reconhecimento da assinatura do devedor. Tratando-se de processo de execução de título judicial (cumprimento de sentença) ou extrajudicial, aguarde-se providências no prazo de 10 (dez) dias ou manifestação acerca do prosseguimento, sob pena imediata remessa ao arquivo, conforme autorizado por Portaria do Juízo. Havendo requerimento posterior para desarquivamento dos autos, caberá à parte recolher a respectiva taxa, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) da Presidência do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), JHONATAN CÉSAR DE BRITO (OAB 513285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018294-93.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - S.G.F. - - P.L.F. - - M.E.Z. - F.A.F. - Decorreu o prazo legal, sem que houvesse o pagamento da dívida pelo requerido, intimado às fls. 410. Manifeste-se a parte autora. - ADV: RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 180262/MG), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), JHONATAN CESAR DE BRITO (OAB 513285/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daiane Aparecida Gomes de Almeida (OAB 418275/SP), Jhonatan Cesar de Brito (OAB 513285/SP), Rafael Menezes De Oliveira (OAB 180262/MG), Julia de Carvalho Demeter de Morais (OAB 211080/MG) Processo 1000408-11.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. A. G. de A. , D. A. G. de A. - Exectdo: A. D. D. - Vistos. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pela parte devedora, de modo que DECLARO extinto este processo executivo, com fulcro no art. 924, inciso II, do NCPC. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, e a fim de possibilitar o levantamento de valores, providencie o(a) interessado o preenchimento do formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente. LIBEREM-SE eventuais contrições e pendências. Custas e despesas remanescentes não quitadas em cinco dias deverão ser inscritas em dívida ativa. EXPEÇA-SE certidão de honorários, se o caso. Com relação ao pedido de habilitação nos autos, defiro. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as anotações de praxe e cautela.