Michaelly Thamires Da Silva Ribeiro

Michaelly Thamires Da Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 513295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michaelly Thamires Da Silva Ribeiro possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Reconhecimento e Extinção de União Estável (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010129-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1001242-68.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mayra de Souza Oliveira - José Maria Pereira - Vistos. Fls 49/50: Assiste razão à executada. Fica mantida a gratuidade judiciária deferida à executada nos autos. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP), KARINE ANDRADE DE SOUZA (OAB 422479/SP), HELVIA DE FARIA TEIXEIRA PACHECO (OAB 394057/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026661-22.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1084624-56.2023.8.26.0002) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.G.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- No mais, cumpra integralmente decisão de fls. 15. Int. - ADV: MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010129-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1001242-68.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mayra de Souza Oliveira - José Maria Pereira - Vistos. Ante o pagamento do débito, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária (2% do crédito satisfeito, através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. P.I.C. - ADV: MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP), HELVIA DE FARIA TEIXEIRA PACHECO (OAB 394057/SP), KARINE ANDRADE DE SOUZA (OAB 422479/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002524-51.2025.8.26.0268 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.S.M. - - R.S.A.J. - W.C.M. - Vistos. Primeiramente, anote-se que a petição juntada pela parte ré não se trata de contestação, posto que o prazo para defesa será de 15 dias contados da audiência, caso nela não ocorra acordo. Quanto ao pedido de alienação do veículo, a recusa da parte autora, por ora, merece manutenção, devendo se aguardar a realização da audiência que se avizinha. Caso não ocorra acordo e após a apresentação de contestação, será reanalisado o pedido de venda do veículo e, caso haja comprovação de abuso por parte da autora, será concedida a venda. Assim, INDEFIRO por ora o pedido de venda do veículo. Aguarde-se a audiência que se avizinha. Intime-se. - ADV: GIULIANO GIUSEPPE TRIVIGNO (OAB 470832/SP), MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP), MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2055880-69.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: José Geovane da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravante: José Geovane da Silva Ferragens - Epp - Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Bruno de Barros Nogueira (OAB: 453453/SP) - Rogério Benedito de Morais Coelho (OAB: 444267/SP) - Michaelly Thamires da Silva Ribeiro (OAB: 513295/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057129-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Islei Santos David - Vistos. Postergo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária. No prazo de 15 dias, a parte requerente deverá juntar comprovante de residência atualizado. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. [...] O Auto de Infração contém todos os elementos necessários à defesa do administrado, tendo o referido condutor apresentado defesa administrativa e a decisão restritiva ao seu direito foi devidamente fundamentada. Os atos administrativos gozam, pois, da Presunção de Idoneidade, ou seja, tanto em relação aos fatos subjacentes ao seu elemento motivo quanto à regularidade de sua prática à legislação. Referida presunção não foi infirmada neste processo e esse ônus competia ao autor, nos termos do art. 333, I, do Cód. De Proc. Civil'(fls. 161/162)" - grifo nosso (STJ, REsp 1667766 / DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; data do julgamento: 13/06/2017; data da publicação: 30/06/2017) Tem-se que, uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade. Deve-se ter em conta, ainda, que mesmo nas hipóteses em que a parte busca sustentar seu direito em prova, a presunção de legitimidade do ato administrativo permanece hígida, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Bloqueio do prontuário da CNH decorrente de penalidade de suspensão do direito de dirigir - Documento trazido que não abala a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado - Ata notarial produzida após 2 anos da infração de trânsito que, por si só, não é capaz de comprovar a autoria da infração de trânsito - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. - grifo nosso (TJSP; Apelação Cível 1058598-96.2022.8.26.0053; Relatora: Mônica Serrano; 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP)
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