Amanda De Cassia Pulcino Barboza

Amanda De Cassia Pulcino Barboza

Número da OAB: OAB/SP 513407

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda De Cassia Pulcino Barboza possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: AMANDA DE CASSIA PULCINO BARBOZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATSum 0011495-36.2024.5.15.0138 AUTOR: FABIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: COYOTE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) AGENDAMENTO DA PERÍCIA -ENGENHARIA Nos termos da ata de audiência, ficam as partes cientes do agendamento da perícia conforme petição anexada pelo perito. Vedada a comunicação direta por e-mail. Toda a comunicação deverá se dar no processo. Via de regra, estes são os prazos concedidos (observar o caso concreto): Assistentes técnicos - em 5 dias Quesitos -  após o laudo, 10 dias Réplica - no prazo de quesitos Honorário prévios - facultativos, R$ 800,00, por depósito judicial. Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATSum 0011495-36.2024.5.15.0138 AUTOR: FABIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: COYOTE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) AGENDAMENTO DA PERÍCIA -ENGENHARIA Nos termos da ata de audiência, ficam as partes cientes do agendamento da perícia conforme petição anexada pelo perito. Vedada a comunicação direta por e-mail. Toda a comunicação deverá se dar no processo. Via de regra, estes são os prazos concedidos (observar o caso concreto): Assistentes técnicos - em 5 dias Quesitos -  após o laudo, 10 dias Réplica - no prazo de quesitos Honorário prévios - facultativos, R$ 800,00, por depósito judicial. Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0010141-39.2025.5.15.0138 AUTOR: FABIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76e3f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ/SP resolve:   - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA PEREIRA DA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A., absolvendo-se a reclamada dos pedidos iniciais. A reclamante deverá pagar os honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos não acolhidos na presente ação a favor dos patronos das reclamadas (metade para cada), entretanto, considerando o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, a exigibilidade da cobrança ficará suspensa. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do parágrafo primeiro do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Custas da ação pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa em R$62,17, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0010141-39.2025.5.15.0138 AUTOR: FABIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76e3f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ/SP resolve:   - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA PEREIRA DA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A., absolvendo-se a reclamada dos pedidos iniciais. A reclamante deverá pagar os honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos não acolhidos na presente ação a favor dos patronos das reclamadas (metade para cada), entretanto, considerando o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, a exigibilidade da cobrança ficará suspensa. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do parágrafo primeiro do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Custas da ação pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa em R$62,17, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA PEREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0011357-26.2024.5.15.0023 AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA RÉU: NTSG COMERCIO E SERVICOS DE ZELADORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8efdc9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a revelia da reclamada, diga o autor no prazo de 10 dias se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando-as sob pena de indeferimento. Não havendo provas a produzir poderá apresentar razões finais no mesmo prazo, retornando os autos conclusos para julgamento. Intime-se. JACAREI/SP, 25 de julho de 2025 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006366-64.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Severino Galdino Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Severino Galdino Ribeiro em face da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, do Município de Jacareí e do Estado de São Paulo, em que pleiteia a tutela provisória de urgência para compelir a primeira requerida a se abster de dar alta ao paciente Silas de Sousa Ribeiro ou encaminhá-lo a instituição psiquiátrica apropriada, sob pena de multa. Com a inicial (fls. 01/09) vieram os documentos de fls. 10/21. Atendendo à determinação de fls. 22, o autor juntou os documentos de fls. 27/551 e pediu, ao depois, a inclusão de Silas de Sousa Ribeiro no polo passivo da demanda (fls. 555/556), deferida a fls. 557. A fls. 563/564 o representante do Ministério Público opinou pela concessão da tutela de urgência. Decido o pedido de tutela antecipada: Prescreve o artigo 300 do Código de Processo Civil: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Analisando os documentos carreados aos autos, não vislumbro os requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência. Isto porque, apesar dos relatos do autor e do prontuário médico-hospitalar do paciente (fls. 29/546), não há qualquer laudo ou relatório médico recomendando a manutenção da internação do paciente Silas de Sousa Ribeiro na Santa Casa de Misericórdia de Jacareí ou em alguma instituição psiquiátrica. Ademais, não há no relatório médico de fls. 547 nenhuma recomendação nesse sentido. Assim, diante do quadro probatório atual, que não aponta para a necessidade da medida, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida. No mais, citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal, com as advertências e cautelas de praxe, restando dispensada a audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no § 4º, inciso II, do artigo 334, do CPC, uma vez que tanto o Município de Jacareí quanto o Estado de São Paulo não têm autorização legal para autocomposição. Intimem-se. Jacareí, 24 de julho de 2025. - ADV: AMANDA DE CÁSSIA PULCINO BARBOZA (OAB 513407/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003891-13.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ZELIA RODRIGUES DE ARAUJO MORAIS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA DE CASSIA PULCINO BARBOZA - SP513407 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ciência às partes de todo o processado no prazo de 05 (cinco) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 23 de julho de 2025.
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