Danielli Santoro Spuri
Danielli Santoro Spuri
Número da OAB:
OAB/SP 513557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielli Santoro Spuri possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJSP
Nome:
DANIELLI SANTORO SPURI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029720-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Distribuidora de Bebidas Banõs Ltda - Deverá o autor, no prazo legal, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do requerido, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029720-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Distribuidora de Bebidas Banõs Ltda - Autos nº 2025/001609. Vistos. No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que a parte ré está estabelecida em endereço pertencente àquela área territorial (Residencial Sirius). Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo. Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional. A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267). A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed. RT, 7ª edição, p. 510). Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação. Campinas, 10 de julho de 2025. - ADV: DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001305-38.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Rodrigues - Roberson Roberto Teixeira Dias - Certifico e dou fé que foi enviado link com as instruções para a audiência de instrução do dia 16/07/2025, às 11h30, para os e-mails informados nas fls. 84/85. A audiência também poderá ser acessada através do seguinte link de acesso: ID da Reunião:255 084 623 605 2 Senha:Ho2Kz6TW Em caso de não recebimento do referido link por qualquer uma das partes, deverá informar o Juízo em tempo hábil para possível regularização. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013539-32.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roberto Claudio Giovannini Spuri, Herdeiro de Anna Lourdes Giovannini Spuri - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela cautelar pleiteada. III. 1. Havendo necessidade de intervenção do Ministério Público (art. 178, CPC), dê-se-lhe vista. 1.1. Comprovada a tramitação prioritária, defiro-a, anotando-se, assim como o sigilo, anotando, sempre se o caso. 1.2. Em razão das especificidades da causa, bem como em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (artigo 139, VI, do CPC). 2. Observo às partes que essa decisão predetermina uma ordenação do processo de seu início até a fase de saneamento ou sentenciamento, de modo a evitar atos e termos que atrasem a prestação jurisdicional ou possam desviar o procedimento de sua legal celeridade. Por isso, a fiel observância das ordenações preestabelecidas, notadamente, evitando o peticionamento que não seja, realmente, imprescindível, e o cumprimento dos prazos e recolhimento de eventuais custas sem necessidade de determinação judicial, são valorosas contribuições para otimização da prestação judicial. 2.1 Citem-se os réus para, querendo, no prazo de quinze dias da juntada (aviso de recebimento ou mandado), apresentar sua resposta. No caso de responder a ação, esclareça o réu se há interesse em audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se o interesse à falta de manifestação. 3. Apresentada a resposta, abra-se vista à manifestação do autor, em réplica, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, CPC). 4. Transcorrido prazo sem nova manifestação documentada das partes, e havendo ao menos uma delas demonstrado interesse em audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC. Ficam as partes cientes do artigo 334, § 8o (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). 5. Não havendo conciliação junto ao CEJUSC, no prazo comum de cinco dias a contar da data daquela audiência, sem qualquer certidão ou ato ordinatório específico, esclareçam as partes, em petição articulada, para a melhor organização processual e providências preliminares ao saneamento ou sentenciamento do processo (em vista da necessária cooperação das partes - § 3º, art. 357), sendo que o silêncio autorizará o julgamento no estado prescindindo-se instrução: a) Quais questões processuais entende que estão pendentes de solução, levando em consideração os documentos que estão nos autos (art. 357, inc. I); b) Quais fatos, delimitadamente, deverão ser provados, ou melhor comprovados, levando em consideração os documentos que estão nos autos, e indicar as provas que entende necessária àquela prova (art. 357, inc. II); c) Como entende que deve ser a distribuição do ônus da prova, de acordo com o art. 373 (art. 357, inc. III); d) Quais questões de direito são relevantes para a decisão do mérito, em face das provas e fatos argumentados nos autos (art. 357, inc. IV). IV. Observe a serventia, rigorosamente, as instruções de serviço contidas nos artigos 195 e 196, das Normas de Serviço. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021). Intime-se - ADV: DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011003-54.2025.5.15.0188 AUTOR: DANILO RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CERAMICA ZETA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c450330 proferido nos autos. Para readequação de pauta, fica a audiência redesignada para o dia e horário a seguir: 14/10/2025 13:22 Estão mantidas todas as demais determinações anteriores. Ressalto que será utilizado o mesmo link de acesso. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016759-31.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Claudio Giovannini Spuri, Herdeiro de Anna Lourdes Giovannini Spuri - - Danielli Santoro Spuri - José Guilherme Soares Oliveira e outro - Vistos, Razão assiste aos requeridos no tocante à análise das preliminares arguidas em contestação. A alegada não responsabilização da correquerida, sob o argumento de que apenas anuiu com o negócio, demanda dilação probatória para averiguar a natureza jurídica da participação da correquerida nos fatos. Logo, demandando dilação probatória, a preliminar será analisada quando a sentença foi prolatada. Em relação ao valor atribuído à causa, não assiste razão aos requeridos. O valor indicado constitui o proveito econômico buscado pelos requerentes. Não se pode confundir o valor de eventual condenação com o valor atribuído à causa. Posto isso, afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa. Os fatos controvertidos demandam dilação probatória consiste na produção de prova oral não sendo, na hipótese, cabível o julgamento antecipado da lide, uma vez que as provas documentais coligidas aos autos são insuficientes à formação da convicção do Juízo. Fixo como pontos controvertidos os fatos delineados na inicial e impugnados em contestação. Dou o feito por saneado. No mais, persiste a decisão tal como foi proferida às fls. 427/429. Int. - ADV: DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP), DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008813-15.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1005141-96.2025.8.26.0554) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Roberto Claudio Giovannini Spuri, Herdeiro de Anna Lourdes Giovannini Spuri - Marcia Regina Viaro da Silva - Ante a apelação apresentada pela parte embargante, manifeste-se a parte contrária no prazo de quinze (15) dias, conforme disposto no artigo 1010, parágrafo 1º do CPC. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: RONEI CYRILLO (OAB 293176/SP), DANIELLI SANTORO SPURI (OAB 513557/SP)
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