Vinicius Da Silva Motta
Vinicius Da Silva Motta
Número da OAB:
OAB/SP 513581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Da Silva Motta possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS DA SILVA MOTTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003594-20.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Lucas Nigro Luchesi - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Decido. Cabe destacar que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo financiamento de parte do pagamento, não deve ser incluída na lide, tendo em vista que, o financiamento não é objeto da ação, mas tão somente eventual atraso na construção do imóvel, que é de responsabilidade da requerida, sendo que a parte autora, na qualidade de consumidora, pode eleger contra quem demandar. Destarte, de se reconhecer que o autor é carecedor da ação com relação ao pedido de cessação da cobrança de juros de mora, sem prejuízo de eventual ação regressiva para ressarcimento dos valores que vier a pagar a esse título até a data da entrega das chaves. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de cessação da cobrança de juros de obra, revogando, por consequência, a tutela de urgência antes deferida. De igual entendimento: "COMPETÊNCIA. Rescisão contratual e reparação de danos. Consideração de que a parte postula a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel firmado com alegação de atraso na entrega e vício de construção, postulando a suspensão de pagamentos, inclusive aqueles envolvendo o contrato de compra e venda de imóvel, com pacto adjeto de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal [Programa Verde Amarelo], sendo caso de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114, do Código de Processo Civil. Competência para o processamento da demanda que é da Justiça Federal. Inteligência do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal. Sentença anulada para redistribuição do feito à Justiça Federal. Recurso interposto pela corré SZN 04 provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso." (TJSP; Apelação Cível 1004659-43.2022.8.26.0526; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/07/2025; Data de Registro: 14/07/2025) Estabilizada esta, oficie-se à CEF, comunicando-a desta decisão. Feito isso, tornem os autos conclusos para saneador ou mesmo sentença. Intime-se e diligencie-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003599-42.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Tiago Fabiano Cororato - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que o autor apresente os comprovantes de pagamento dos alugueis referentes ao período posterior ao prazo para a entrega do imóvel. Com a juntada, manifeste-se a requerida, em igual prazo. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002682-23.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.G.F. - C.M.F. - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 98/100) e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado deste decisum se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Expediça-se ofício à empregadora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005716-06.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ecione Martins - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora. (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005798-37.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Adriel Marcelo Costa Modollo - AQA VITTA RESIDENCIAL 14 SPE LTDA. - À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a pagar a parte autora o montante de R$ 5.691,16 (cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da propositura da ação, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir de citação. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, 10 de julho de 2025. - ADV: VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005715-21.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Jaqueline Elen Campioni Ramos - - Tales Tadeu Alves Ramos - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora. (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003163-83.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Rafael Florêncio Carvalho de Lima - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos para o MM Juiz Auxiliar designado para esta Vara no período (referência: julho/2025). Int. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), VINICIUS DA SILVA MOTTA (OAB 513581/SP)
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