Iomara Tellecher De Oliveira
Iomara Tellecher De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 513602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iomara Tellecher De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002472-40.2025.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C. - Vistos. Retro: Nos termos do art. 485, IV, última figura, do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença movido entre as partes sobreditas, sem resolução do mérito; Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002473-25.2025.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C. - W.D.O. - Indefiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista que os documentos juntados comprovam que a parte executada aufere renda superior a 3 (três) salários mínimos. Neste sentido, segue o entendimento do Tribunal: Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão negou a gratuidade de justiça, pois a renda mensal da autora/agravante ultrapassa o limite de isenção do imposto de renda. 2. Embora, em princípio, baste a afirmação de miserabilidade, sem comprovação da hipossuficiência, pode o juiz de primeiro grau afastar tal presunção relativa e indeferir a pretensão à gratuidade, considerando os elementos dos autos; e o Tribunal também, se o agravo não vier instruído com comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares suficientes para convencer de seu justo enquadramento na classe dos hipossuficientes. precedentes. 3. A agravante recebe valor líquido acima do teto de isenção do imposto de renda e de três salários mínimos, critérios objetivos adotados neste tribunal, deixando de comprovar, mesmo na esfera recursal, sua hipossuficiência, podendo, assim, arcar com as módicas despesas inerentes ao processo, na Justiça Federal.4.Agravo de Instrumento desprovido. (TRF-2-00112163820154020000-0011216-38.2015.4.02.0000- Data de publicação: 14/03/2016) No mais, reporto-me à parte final da decisão de fls. 57. - ADV: HENRIQUE RIBEIRO BRANCO (OAB 377295/SP), IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500387-24.2025.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - S.A.M.O. - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 131 e, por seus próprios fundamentos que adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILAS APARECIDO MOTOLO ORETTI, quanto ao delito de dano, fazendo-o com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Ciência às partes. Em razão de não haver interesse recursal, inclusive por parte do Ministério Público, o qual requereu a extinção, considere-se a presente sentença, transitada em julgado na data de sua publicação em cartório. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos em relação ao delito acima mencionado. No mais, aguarde-se a realização da audiência (fls. 106). P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO DOMINGUES (OAB 202119/SP), IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006577-60.2025.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valter Gomes - Ante o exposto, DEFIRO a liminar de reintegração de posse requerida na inicial. Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo o requerente providenciar os meios necessários e mediante o depósito de uma diligência em favor do oficial de justiça. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 564 do novo CPC. - ADV: IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009186-50.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Manoel Quintino - Vistos. Compulsando os autos, convenço-me de que o feito ainda não se encontra maduro para sentenciamento, sendo necessária a abertura da via instrutória para comprovação da matéria fática controvertida pelos litigantes. Partes legítimas, bem representadas, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional pleiteado. Não colhe a impugnação à assistência judiciária formulada pelo contestante. A hipótese não é de indeferimento da gratuidade, ainda que se tenha em vista que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º) é relativa, na medida em que o pedido veio acompanhado de elemento bastante de convicção (fl. 10), não cuidando o impugnante de produzir prova qualquer em contrário. Declaro, pois, saneado o processo. A controvérsia instaurada nos autos se resume na verificação 1) do grau de insalubridade do local de trabalho do autor, que exercia, enquanto na ativa, a função de borracheiro, para fins de pagamento retroativo; 2) da perda auditiva do autor, bem como do nexo causal entre essa perda e sua atividade desempenhada perante o réu. Para a elucidação desses pontos controvertidos, exclusivamente, é que se defere a abertura da instrução probatória, mediante a produção de provas documental e pericial. Quanto ao item "1" supra, não tendo as partes manifestado interesse na escolha, de comum acordo, de perito para a causa, indicando-o mediante requerimento (CPC, art. 471, caput), nomeio, para a realização da perícia no local de trabalho, bem como com base na documentação constante dos autos, Dr. KLEMERSON MARCELO POLICASTRO, conhecido da Serventia, cujos honorários serão requisitados à Defensoria Pública, por ser o autor, única interessado na realização da prova técnica, beneficiária da gratuidade fixado prazo para apresentação do laudo em sessenta dias (CPC, art. 465, caput). Fixo os honorários periciais, nos termos da Resolução n. 910/2023 - SEMA, e conforme os critérios constantes em seu anexo, atentando-se ao grau de complexidade da perícia (grau I), em 45 UFESPs, observado o § 5º da Resolução citada. Quanto ao ponto controvertido "2", tocando ao autor o onus probandi respectivo (CPC, art. 373, I) e sendo ele beneficiário da gratuidade, a perícia será realizada pelo IMESC, por médico otorrinolaringologista. Oficie-se solicitando a designação de data para realização O laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (CPC, art. 473, I a IV); o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 2º), sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º), e para o desempenho de sua função, pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários (CPC, art. 473, § 4º). Às partes é facultada, na forma e nos prazos legais, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes (CPC, arts. 465, § 1o, II e III, e 477, § 1º), devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º), da data e local designados para início da produção da prova (CPC, art. 474). Tocará o onus probandi à parte autora, na forma do art. 373, I, do Cód. de Proc. Civil, sem prejuízo de produzir o contrário a respectiva contra prova. Concluída a prova pericial, digam, em peroração, no prazo individual e sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, § 2º, por analogia). Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, oficie-se à Defensoria para pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006801-32.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcos Pereira de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, convenço-me de que o feito ainda não se encontra maduro para sentenciamento, sendo necessária a abertura da via instrutória para comprovação da matéria fática controvertida pelos litigantes. Partes legítimas, bem representadas, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional pleiteado. Não colhe a impugnação à assistência judiciária formulada pelo contestante. A hipótese não é de indeferimento da gratuidade, ainda que se tenha em vista que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º) é relativa, na medida em que o pedido veio acompanhado de elemento bastante de convicção (fl. 09), não cuidando o impugnante de produzir prova qualquer em contrário. Declaro, pois, saneado o processo. A controvérsia instaurada nos autos se resume na verificação do grau de insalubridade do local de trabalho da autora, que exerce a função auxiliar almoxarife, para concessão do adicional respectivo em 40%. Para a elucidação desses pontos controvertidos, exclusivamente, é que se defere a abertura da instrução probatória, mediante a produção de provas documental e pericial não tendo as partes manifestado interesse na escolha, de comum acordo, de perito para a causa, indicando-o mediante requerimento (CPC, art. 471, caput), nomeio, para a realização da perícia no local de trabalho, o vistor oficial o Dr. KLEMERSON MARCELO POLICASTRO , conhecida da Serventia, cujos honorários serão requisitados à Defensoria Pública, por ser a autora, única interessada na realização da prova técnica, beneficiária da gratuidade fixado prazo para apresentação do laudo em sessenta dias (CPC, art. 465, caput). O laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (CPC, art. 473, I a IV); o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 2º), sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º), e para o desempenho de sua função, pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários (CPC, art. 473, § 4º). Às partes é facultada, na forma e nos prazos legais, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes (CPC, arts. 465, § 1o, II e III, e 477, § 1º), devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º), da data e local designados para início da produção da prova (CPC, art. 474). Tocará o onus probandi à parte autora, na forma do art. 373, I, do Cód. de Proc. Civil, sem prejuízo de produzirem as contrárias a respectiva contra prova. Concluída a prova pericial, digam, em peroração, no prazo individual e sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, § 2º, por analogia). Int. - ADV: IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002601-45.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Felipe Germano - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, os autos encontram-se aguardando manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95). Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE - TJSP de 2/8/2017, pág. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo". Nada Mais - ADV: IOMARA TELLECHER DE OLIVEIRA (OAB 513602/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG)
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