Caio Felipe Pereira
Caio Felipe Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 513695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Felipe Pereira possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAIO FELIPE PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18060-000 3ª Vara Federal de Sorocaba Processo nº 5002938-84.2025.4.03.6110/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS JUSTINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES - SP440287, CAIO FELIPE PEREIRA - SP513695, DANIELE LUISA SILVESTRE - SP523026 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de cível proposta por LUIZ CARLOS JUSTINO DA SILVA em face do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a concessão de indenização por danos materiais e morais. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme dito, o que se busca no presente feito é a concessão de indenização por danos materiais e morais, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 18.800,00. Nos termos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, toda causa de competência da Justiça Federal, cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos deverá ser processada e julgada pelo Juizado Especial Federal Cível, quando este existir na Subseção Judiciária. Ante o acima exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processo e julgamento da presente ação, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA em prol do Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária, para onde determino a remessa do feito após a baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005760-21.2025.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: APARECIDO JOSE DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES - SP440287, CAIO FELIPE PEREIRA - SP513695, DANIELE LUISA SILVESTRE - SP523026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501170-26.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Estupro - V.A.M. - ISTO POSTO, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa destes autos à 1ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Itu, com as cautelas de praxe e homenagens. Intime-se. - ADV: CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES (OAB 440287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001242-21.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Ilha de Bali - Keven Geovanni Moreira Braganceiro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), DANIELE LUISA SILVESTRE (OAB 523026/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501170-26.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Estupro - V.A.M. - Cumpra-se a decisão de fls. 83, REDISTRIBUINDO os atos. - ADV: CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES (OAB 440287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005093-58.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.C. - - K.G.P. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 117/121), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do CPC. Expeça-se termo de guarda conforme o acordo. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), DANIELE LUISA SILVESTRE (OAB 523026/SP), DANIELE LUISA SILVESTRE (OAB 523026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003950-03.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - D.C.O. - Vistos. Primeiramente, deverá a parte autora comprovar a alegada miserabilidade, demonstrando a inexistência de bens, direitos e ativos financeiros ou acervo patrimonial módico incapaz de suportar as despesas processuais, ante a inexistência de liquidez, observando-se que a mera apresentação de declaração de pobreza pelo interessado não basta para o deferimento do pedido de gratuidade processual. O artigo 99 do CPC prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Este dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa. Assim, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, com documentação adequada, a sua alegada miserabilidade, a fim de que lhe possa ser deferidos os benefícios da gratuidade processual, juntando nos autos: a) declaração de hipossuficiência econômica; b) cópia da certidão de casamento e de nascimento de eventuais filhos menores; c) cópia da carteira do trabalho (qualificação e contrato) e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge / companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge / companheiro, dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; f) cópia integral da última declaração de bens e direitos (Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda - IR) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração / Comprovante de Isenção; g) outros documentos que permitam aferir o alegada miserabilidade (comprovantes de consumo de água, energia, telefonia, internet etc, além de certidões de inexistência de bens móveis e imóveis "Detran" e "CRI"), informando, inclusive, os integrantes do núcleo familiar na residência, apresentando documentação adequada, visando apurar a renda "per capita". Caso contrário, no mesmo prazo, comprove o recolhimento da taxa de distribuição (DARE - cód.: 230-6), bem como as despesas processuais (extração de cópias / impressão e ato citatório), sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade processual, ante a ausência de documentos que comprovem a alegada miserabilidade, vindo os autos conclusos para cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES (OAB 440287/SP)
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