Leonardo Ferreira De Almeida
Leonardo Ferreira De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 513744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Ferreira De Almeida possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEONARDO FERREIRA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002406-60.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.D. - M.A.D. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes fls. 65/68 destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerido por Lavinia Furtunato Dias contra Marco Antonio Dias. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, "b" do C.P.C. Expeça-se oficio ao empregador conforme requerido. Sem custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JANETE FERREIRA MAXIMIANO JARDIM (OAB 438608/SP), LEONARDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 513744/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009459-75.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IZABEL FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO FERREIRA DE ALMEIDA - SP513744 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA APS SAO PAULO - VILA MARIANA D E S P A C H O Dispõe o art. 99, § 4º, do CPC que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural. Todavia, verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição nos termos do 99, § 2º, do CPC. No caso em tela, não há elementos que indiquem que o pedido de justiça gratuita é indevido. Assim, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Trata-se de mandado de segurança ajuizado com o objetivo de que a autoridade impetrada conclua a análise do procedimento administrativo de concessão do benefício previdenciário solicitado pela parte impetrante. Em análise sumária, tendo em vista a especificidade do caso relatado nos autos, que aborda questão fática, e em razão da possibilidade de surgirem aspectos que podem elucidar o Juízo na apreciação do pedido de liminar, é imperiosa a oitiva prévia da autoridade coatora, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, já incluída no polo passivo da demanda (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Recebidas as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para o necessário parecer. Após, tornem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.