Luis Arthur Lessa Bulhões
Luis Arthur Lessa Bulhões
Número da OAB:
OAB/SP 513824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Arthur Lessa Bulhões possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS ARTHUR LESSA BULHÕES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014365-54.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Luis Arthur Lessa Bulhões - Dell Computadores do Brasil LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (extinção do processo, com resolução de mérito) para: 1.condenar a ré à substituição do notebook adquirido pelo autor por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, determinando ao autor que restitua à ré o equipamento defeituoso no mesmo ato da substituição, mediante logística reversa organizada pela fornecedora, conforme art. 18, §1º, I, do CDC e 2. condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do TJSP desde esta sentença até 29/08/2024, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmulas 54 e 362 do STJ), e, a partir de 30/08/2024, incidirá correção monetária pelo IPCA-E e juros legais calculados pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, conforme a Resolução CMN nº 5.171/2024 (com taxa zero se o resultado for negativo). Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas ou honorários advocatícios. Preteridas as demais alegações por incompatíveis com a solução adotada. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.(STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1.582.542/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, 4ª Turma, j. 10/03/2020) Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIS ARTHUR LESSA BULHÕES (OAB 513824/SP)