Sthefane Santos Brito Barbosa
Sthefane Santos Brito Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 513848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sthefane Santos Brito Barbosa possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT5
Nome:
STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011470-96.2024.8.26.0451 (processo principal 1023900-63.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - - M.S.S. - J.S.J. - Vistos, Pela ordem, denota-se que o executado ficou preso civilmente, pelo prazo de 30 dias (fls. 183), razão pela qual não é possível nova prisão referente ao débito que já ficou preso (de outubro/2024 a abril/2025), estes autos prosseguirão apenas sob o rito de penhora, devendo o exequente propor nova ação para execução do período que venceu posteriormente, sob o rito coercitivo. Assim, há que se observar que de acordo com o artigo 530 do CPC/2015 que, nesses casos, prossegue a cobrança com o rito da penhora (idem, arts. 831 e seguintes). Noutros termos, pelo comando legal específico, a presente ação que tramitava pelo rito da coerção pessoal, deverá continuar com outro procedimento, o da execução por quantia certa pela expropriação de bens. Anote-se. Assim, determino que o exequente apresente novo cálculo do débito que prosseguirá nestes autos, somente pelo rito de expropriação de outubro/2024 a abril/2025, bem como adeque seus pedidos quanto ao procedimento correto, distribuindo nova execução pelo rito coercitivo pelo período posterior. Com a regularização, conclusos. Int. - ADV: STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ ID do Documento No PJE: 510394376 Processo N° : 8002370-65.2023.8.05.0106 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 LUCIANA DE JESUS (OAB:TO9088) STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB:SP513848), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB:SP404506) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072116065012000000488656926 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012773-94.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thayane Bezerra da Silva - Lojas Americanas Sa - Vistos. Fl. 66: defiro por 10 dias. Intime-se. - ADV: STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207233-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: B. S. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: U. P. S. C. de T. M. - Agravante: R. S. A. (Representando Menor(es)) - Vistos. A agravante postulou a tutela de urgência, na origem, o que foi indeferido, valendo-se dos documentos que instruíram a petição inicial, o que não inclui o relatório que pretende utilizar, agora, para reanálise da tutela, nesta via recursal, o que não se pode admitir, sob pena de supressão de instância. Caberá à agravante atentar-se ao processado e deduzir eventual pedido de reapreciação da tutela de urgência, com base em documentos novos, perante o juízo a quo, tomando as medidas a tanto pertinentes, perante aquele juízo. Nesse passo, mantenho a decisão proferida às fls. 42/43 por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, querendo, no prazo de 15 dias.. Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça e tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB: 513848/SP) - Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207233-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: B. S. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: U. P. S. C. de T. M. - Agravante: R. S. A. (Representando Menor(es)) - Vistos. A agravante postulou a tutela de urgência, na origem, o que foi indeferido, valendo-se dos documentos que instruíram a petição inicial, o que não inclui o relatório que pretende utilizar, agora, para reanálise da tutela, nesta via recursal, o que não se pode admitir, sob pena de supressão de instância. Caberá à agravante atentar-se ao processado e deduzir eventual pedido de reapreciação da tutela de urgência, com base em documentos novos, perante o juízo a quo, tomando as medidas a tanto pertinentes, perante aquele juízo. Nesse passo, mantenho a decisão proferida às fls. 42/43 por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, querendo, no prazo de 15 dias.. Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça e tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB: 513848/SP) - Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207233-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: B. S. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: U. P. S. C. de T. M. - Agravante: R. S. A. (Representando Menor(es)) - Vistos. A agravante postulou a tutela de urgência, na origem, o que foi indeferido, valendo-se dos documentos que instruíram a petição inicial, o que não inclui o relatório que pretende utilizar, agora, para reanálise da tutela, nesta via recursal, o que não se pode admitir, sob pena de supressão de instância. Caberá à agravante atentar-se ao processado e deduzir eventual pedido de reapreciação da tutela de urgência, com base em documentos novos, perante o juízo a quo, tomando as medidas a tanto pertinentes, perante aquele juízo. Nesse passo, mantenho a decisão proferida às fls. 42/43 por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, querendo, no prazo de 15 dias.. Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça e tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB: 513848/SP) - Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207233-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: B. S. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: U. P. S. C. de T. M. - Agravante: R. S. A. (Representando Menor(es)) - Vistos. A agravante postulou a tutela de urgência, na origem, o que foi indeferido, valendo-se dos documentos que instruíram a petição inicial, o que não inclui o relatório que pretende utilizar, agora, para reanálise da tutela, nesta via recursal, o que não se pode admitir, sob pena de supressão de instância. Caberá à agravante atentar-se ao processado e deduzir eventual pedido de reapreciação da tutela de urgência, com base em documentos novos, perante o juízo a quo, tomando as medidas a tanto pertinentes, perante aquele juízo. Nesse passo, mantenho a decisão proferida às fls. 42/43 por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, querendo, no prazo de 15 dias.. Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça e tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB: 513848/SP) - Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - 4º andar
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