Gustavo Ismael Pereira

Gustavo Ismael Pereira

Número da OAB: OAB/SP 513941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Ismael Pereira possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: GUSTAVO ISMAEL PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000853-28.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Francisco Paulino da Silva - - Maria Aparecida Paulino da Silva - Intimação da parte autora para comparecimento à perícia agendada para o dia 29/08/2025, às 09:30 horas , com o Dr. Henrique Régis Favaro no consultório localizado à Rua Humaitá, 26, Quadra 52C, em Primavera/SP. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000853-28.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Francisco Paulino da Silva - - Maria Aparecida Paulino da Silva - Intimação das partes para, querendo, manifestarem sobre o estudo social acondicionado às fls. 100/106. Prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação e de exames complementares, laboratoriais e atestados médicos que possam auxiliar no diagnóstico quando da realização da perícia judicial agendada às fls. 121/122. As partes podem ainda comunicar seus assistentes técnicos sobre a designação da perícia. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000623-83.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Aparecida da Silva Prates - Banco do Brasil S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001036-96.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auremiro dos Santos Sales - Vistos. Considerando o comprovante de rendimentos do benefício previdenciário apontando baixo salário, o que respalda a declaração de hipossuficiência econômica, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora e a prioridade na tramitação. Anote-se. Para que se conceda a tutela de urgência antecipada, imperiosa se faz a presença de requisitos legais, pois trata-se de medida que adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: (i)"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii)"o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Reforço que, nesse momento, cabe apenas ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência postulada, sob pena de antecipação do julgamento do mérito, o qual depende do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com a produção de todas as provas que se fizerem necessárias. No caso em tela, não vislumbro na espécie a existência dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito ao autor, considerando a natureza do direito debatido, inexistência de relação jurídica, o que logicamente dificultaria a produção de prova negativa por parte do autor. A par de tais considerações, reputo ser o caso de não reconhecimento de ambos os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, de modo que INDEFIRO a antecipação da tutela de urgência pleiteada, devendo o autor aguardar o resultado da tutela jurisdicional definitiva, realizada após a devida formação do contraditório. No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000975-41.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Procuração - Paulino Vieira da Costa - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000975-41.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Procuração - Paulino Vieira da Costa - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000975-41.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Procuração - Paulino Vieira da Costa - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP)
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