Geyson Daril Rodrigues Araujo

Geyson Daril Rodrigues Araujo

Número da OAB: OAB/SP 513946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geyson Daril Rodrigues Araujo possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: GEYSON DARIL RODRIGUES ARAUJO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006703-25.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Henrique da Silva Dias - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: GEYSON DARIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 513946/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029463-06.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gisele Cristina Pereira de Sousa - Vistos. 1. Os documentos juntados aos autos por si só não se prestam à análise do pedido de justiça gratuita, assim, para sua adequada apreciação, apresente a requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; Tal documento deve ser categorizado quando do peticionamento eletrônico como Declaração de Imposto de Renda. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições, além de comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal. b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes dos itens anteriores, justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Concedo, para tanto, o prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação. 2. Cumprido o supra determinado, tornem conclusos para deliberação, com urgência, caso pendente apreciação do pedido de tutela. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: GEYSON DARIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 513946/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014288-72.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Suane Marques Correa - Fls.84: Ciência - devolução de mandado negativo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: GEYSON DARIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 513946/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070323-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Roberto Pereira da Silva Ferreira de Oliveira - Thiago Alves dos Santos e outro - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015, ficam as partes intimadas, por meio dos seus respectivos patronos constituídos, acerca do agendamento da perícia pelo IMESC, para o dia 25/06/2025, às 10:30 horas, no endereço sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP , ocasião em que a parte-autora será examinada pelo perito(a), devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente munida de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade-RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH ou Carteira de Trabalho-CTPS) sem o qual não será atendido(a). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais. - ADV: LEILIANE NUNES DA SILVA (OAB 24120/MS), JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP), GEYSON DARIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 513946/SP), JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011940-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Rosa Mendes - Mobly Comércio Varejista Ltda - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) condenar a parte ré na obrigação de fazer de proceder com a retirada do sofá de dois lugares informado às fls. 05, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta sentença, o que fica determinado como TUTELA DE URGÊNCIA de ofício. Caso decorra tal prazo na inércia, o sofá ficará para a autora de forma gratuita, podendo esta inclusive doar, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, o mesmo a instituições de caridade, que retiram gratuitamente móveis, como é notório. B) condenar a parte ré ao pagamento, a favor da parte autora, de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais), mais correção monetária pela data desta sentença (Sumula 362 do STJ), mais juros legais a contar da mesma data. Os juros de mora também incidem a contar da data da prolação da sentença, ou seja, a partir da data do arbitramento desta indenização, pois não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora cominada e que dependia de arbitramento. Conforme Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Correção monetária e juros legais de mora a partir de 30/08/2024: Conforme arts. 389 e 406 do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905 de 2024), a correção monetária se dará pelo IPCA, acrescentando-se, a título de juros legais de mora, o resultado obtido pela dedução do IPCA da taxa SELIC, se positivo (caso a variação do IPCA seja superior à taxa SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros). Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação supra (item B deste dispositivo). P.I.C. - ADV: GEYSON DARIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 513946/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 513946/SP) Processo 1000816-56.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Barbosa Monteiro - Reqdo: 99 TECNOLOGIA LTDA, Ezze Seguros S/A - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
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