Giovanna Silva De Rezende

Giovanna Silva De Rezende

Número da OAB: OAB/SP 514020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Silva De Rezende possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: GIOVANNA SILVA DE REZENDE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1) EXECUçãO DA PENA (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2228520-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1005713-03.2023.8.26.0108; Assunto: Roubo; Impetrante: Jorge Alexandre Silveira da Silva; Impetrante: Giovanna Silva de Rezende; Impetrante: Fabiano Rufino da Silva; Paciente: Bruno Cesar Ferreira Viana; Advogado: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP); Advogada: Giovanna Silva de Rezende (OAB: 514020/SP); Advogado: Jorge Alexandre Silveira da Silva (OAB: 240042/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2228520-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; GILDA ALVES BARBOSA DIODATTI; Foro de Cajamar; 1ª Vara Judicial; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1005713-03.2023.8.26.0108; Roubo; Impetrante: Jorge Alexandre Silveira da Silva; Impetrante: Giovanna Silva de Rezende; Impetrante: Fabiano Rufino da Silva; Paciente: Bruno Cesar Ferreira Viana; Advogado: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP); Advogada: Giovanna Silva de Rezende (OAB: 514020/SP); Advogado: Jorge Alexandre Silveira da Silva (OAB: 240042/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500472-12.2025.8.26.0337 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Quadrilha ou Bando - E.F.L. - Vistos. Fls. 32/33: Anote-se a representação processual. Após, manifeste-se o MP sobre o relatório juntado. Int. - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026644-17.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEFFERSON SANTOS MACEDO - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado JEFFERSON SANTOS MACEDO, RJI: 180634597-28, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501263-66.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - RODRIGO TAVARES DE SOUZA - - JOSE AUGUSTO ROSA DE ALVARENGA JUNIOR - Vistos. 1 - Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada, observada a inexistência de alegações preliminares pela defesa, devendo as questões de mérito serem apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. 2 - Indefiro o pedido de restituição integral do prazo para resposta à acusação, pois todos os elementos investigativos já foram juntados aos autos. Ademais, o relatório complementar juntado não foi confeccionado por ato unilateral da autoridade policial e desprovido de autorização judicial, mas sim de cumprimento de autorização deferida nos autos nº 1501270-58.2025.8.26.0050, em que se permitiu o acesso ao telefone do investigado. Ainda, é notório que a extração desses dados é demorada e, considerando que os acusados haviam sido presos preventivamente, o oferecimento da denúncia era necessário, antes mesmo que as diligências policiais fossem concluídas, a fim de evitar qualquer constrangimento ilegal. Anoto, por fim, que aqueles autos já se encontram arquivados, não havendo diligências pendentes. 3 - Rechaço a alegação de inépcia da denúncia, porquanto a peça inicial acusatória é clara ao descrever a participação do acusado Rodrigo nos crimes imputados, notadamente a partir da fl. 06: conforme narra a acusação, José Augusto entrou em contato com Rodrigo para que este último influenciasse a vítima a desistir do inquérito e, a partir da fl. 07, descreve justamente a ameaça perpetrada por Rodrigo. 4 - Rejeito também a alegação de quebra da cadeia de custódia, uma vez que a Defesa não comprovou eventual adulteração da prova, o que é exigido conforme pacífica Jurisprudência: "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual, mas afeta a eficácia da prova, devendo ser comprovada a adulteração para invalidá-la. Precedente. [...]" (AgRg no HC n. 999.076, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/06/2025). 5 - As demais teses - notadamente a ausência de justa causa e a consunção entre a extorsão e a coação - dizem com o mérito e demandam análise fático-probatória, o que será realizado ao final de instrução, sob pena de antecipação do Juízo. Audiência Virtual: 03/09/2025 às 15:15h - Link: http://bit.ly/44Lu4G2 Ante a comprovada eficácia demonstrada durante a pandemia de Covid-19, além de a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), e especialmente em consideração às testemunhas, evitando a necessidade de deslocamentos que podem levar horas nesta capital, determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo e-mail fsavino@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso. Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final, se o caso. Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço). Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço. Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos. Intime-se. - ADV: ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), DHYEGO SOUSA LIMA (OAB 303163/SP), WILIBRANDO BRUNO ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 66470/DF), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501263-66.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - RODRIGO TAVARES DE SOUZA - - JOSE AUGUSTO ROSA DE ALVARENGA JUNIOR - Vistos. Fl. 694: intime-se a Defesa do réu Rodrigo para que forneça, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, o endereço completo das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), DHYEGO SOUSA LIMA (OAB 303163/SP), WILIBRANDO BRUNO ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 66470/DF), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509685-78.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RAMHON DIAS DE JESUS VAZ - - SERGIO RICARDO SOBRAL GUERREIRO - VISTOS. Fls. 284/285 - Trata-se de reiteração de pedido de liberdade, formulado por por intermédio de seu defensor constituído. Juntou certidão de objeto e pé dos autos 0503220-04.2018.8.05.0001 e relatório médico. Instado, o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se contrário ao pleito de liberdade. Em relação aos documentos, anotou impossibilidade de acessar o QR-CODE de fls. 286 (certidão de objeto e pé) e, quanto ao relatório médico (fls. 288), anotou tratar-se de atendimento datado de 05 de novembro de 2022. Quanto à reiteração ao pedido de liberdade, mantenho decisão de fls. 94/96, 211/214 e em audiência, por seus próprios fundamentos, anotado que em trâmite habeas corpus nº 1012741-SP, perante o E. Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à 2ª Vara do Tribunal do Juri de Salvador, solicitando certidão de objeto e pé dos autos 0503220-04.2018.8.05.0001- 2ª Vara Privativa do Júri ,solicitando informações se o réu responde preso ou solto e atual fase processual, inclusive sobre eventual audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada. Solicito remessa, com urgência, tendo em vista tratar-se de processo de réu preso. Em relação ao relatório médico, já existe determinação dirigida à SAP (fls. 47/50), a qual foi encaminhada em 10 de abril de 2025 (fls. 53). Servirá o presente, por cópia, como oficio. Int. - ADV: CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP)
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