Sidney Conceição Nascimento
Sidney Conceição Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 514071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidney Conceição Nascimento possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014423-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - P. - L.D. e outros - Vistos. Fls. 1442/1443: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carolina Lauro Sodré Santoro Bernardes, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP), AFRANIO ROCHA GOMES CHAAR (OAB 425986/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), VITOR DIAS BRACCI (OAB 385093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024253-89.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Cassio Benedito Casarotti Junior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré a ressarcir a parte autora o prejuízo material no valor de R$ 1.030,59,a ser atualizado, pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária, e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios. Sucumbente na maior parte do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor pedido a título de danos morais, a serem atualizados pelos índices da Tabela Prática TJSP a partir da propositura da ação até o início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, com incidência, a partir de 30/08/2024, do IPCA como índice para a correção monetária. Os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária - IPCA), contados a partir do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), AYNARA CASERTA LEITE (OAB 512548/SP), SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141755-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Laticínio Delbom Ltda. e outros - Vistos. Via INFOJUD e RENAJUD, requisite-se informação sobre bens e veículos da parte executada, para possibilitar constrição judicial. Intime-se. - ADV: SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141755-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Laticínio Delbom Ltda. e outros - Vistos. Via INFOJUD e RENAJUD, requisite-se informação sobre bens e veículos da parte executada, para possibilitar constrição judicial. Intime-se. - ADV: SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014423-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - P. - L.D. e outros - Republicando à r. decisão de fls. 1432/1433: "Vistos. Fls. 1420/1422: Ciente da concessão de efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento nº 2160962-89.2025.8.26.0000, com a determinação de "pronto prosseguimento da execução contra a devedora principal e coobrigados, até a penhora de tantos bens e recursos que bastem à garantia da execução" (fls. 1423/1427). Anoto que a decisão atacada (fls. 1413/1415) havia deferido o prosseguimento do feito em face do executado e dos coobrigados solidários, condicionando-se, contudo, à sua preclusão e, quanto às medidas de constrição, à parecer favorável prévio do juízo executado, pontos sobre os quais recaiu a decisão do e. Tribunal de Justiça em comento. Portanto, passo à apreciação das medidas requeridas às fls. 1421/1422. I) HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 8.636 do RGI de Lajinha/MG, penhorado em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), consistente na média entre as três avaliações apresentadas junto à fl. 880. Informe o exequente em termos de prosseguimento quanto aos etos de expropriação do imóvel. II) Defiro o levantamento pretendido, uma vez que rejeitada a respectiva impugnação à penhora às fls. 1204/1209. Providencie a z. Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 13.684,41 em favor do exequente. Observe-se, para tanto, formulário de fl. 1203. III) Defiro a expedição de carta precatória ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a ser cumprida por Oficial de Justiça, solicitando-se o depósito em conta judicial vinculada a estes autos dos valores correspondentes aos alugueis do contrato de locação nº 059/2021 e termo aditivo nº 025/2022, nos termos definidos em decisão de fls. 940. Cópia da presente decisão, acompanhada de fl. 940, servirá como carta precatória, a ser protocolada pela parte interessada junto ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. IV) Dispenso a intimação do Ministério Público de São Paulo, uma vez que a parte pode, diretamente e por meios próprios, noticiar ao Parquet o que for de seu interesse; V) Defiro a intimação do Dr. MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB/SP 279.144) e Dra. NATHALIA COUTO SILVA (OAB/SP 401.001), por Diário Oficial, para que apresentem nos autos comprovação de que notificaram os executados acerca da renúncia de poderes comunicada às fls. 1303/1304. ". - ADV: NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), VITOR DIAS BRACCI (OAB 385093/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP), AFRANIO ROCHA GOMES CHAAR (OAB 425986/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024253-89.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Cassio Benedito Casarotti Junior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré a ressarcir a parte autora o prejuízo material no valor de R$ 1.030,59,a ser atualizado, pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária, e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios. Sucumbente na maior parte do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor pedido a título de danos morais, a serem atualizados pelos índices da Tabela Prática TJSP a partir da propositura da ação até o início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, com incidência, a partir de 30/08/2024, do IPCA como índice para a correção monetária. Os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária - IPCA), contados a partir do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), AYNARA CASERTA LEITE (OAB 512548/SP), SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014423-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - P. - L.D. e outros - Vistos. Fls. 1420/1422: Ciente da concessão de efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento nº 2160962-89.2025.8.26.0000, com a determinação de "pronto prosseguimento da execução contra a devedora principal e coobrigados, até a penhora de tantos bens e recursos que bastem à garantia da execução" (fls. 1423/1427). Anoto que a decisão atacada (fls. 1413/1415) havia deferido o prosseguimento do feito em face do executado e dos coobrigados solidários, condicionando-se, contudo, à sua preclusão e, quanto às medidas de constrição, à parecer favorável prévio do juízo executado, pontos sobre os quais recaiu a decisão do e. Tribunal de Justiça em comento. Portanto, passo à apreciação das medidas requeridas às fls. 1421/1422. I) HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 8.636 do RGI de Lajinha/MG, penhorado em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), consistente na média entre as três avaliações apresentadas junto à fl. 880. Informe o exequente em termos de prosseguimento quanto aos etos de expropriação do imóvel. II) Defiro o levantamento pretendido, uma vez que rejeitada a respectiva impugnação à penhora às fls. 1204/1209. Providencie a z. Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 13.684,41 em favor do exequente. Observe-se, para tanto, formulário de fl. 1203. III) Defiro a expedição de carta precatória ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a ser cumprida por Oficial de Justiça, solicitando-se o depósito em conta judicial vinculada a estes autos dos valores correspondentes aos alugueis do contrato de locação nº 059/2021 e termo aditivo nº 025/2022, nos termos definidos em decisão de fls. 940. Cópia da presente decisão, acompanhada de fl. 940, servirá como carta precatória, a ser protocolada pela parte interessada junto ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. IV) Dispenso a intimação do Ministério Público de São Paulo, uma vez que a parte pode, diretamente e por meios próprios, noticiar ao Parquet o que for de seu interesse; V) Defiro a intimação do Dr. MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB/SP 279.144) e Dra. NATHALIA COUTO SILVA (OAB/SP 401.001), por Diário Oficial, para que apresentem nos autos comprovação de que notificaram os executados acerca da renúncia de poderes comunicada às fls. 1303/1304. - ADV: AFRANIO ROCHA GOMES CHAAR (OAB 425986/SP), VITOR DIAS BRACCI (OAB 385093/SP), SIDNEY CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 514071/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
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