Heloisa Da Silva Manso
Heloisa Da Silva Manso
Número da OAB:
OAB/SP 514135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Da Silva Manso possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELOISA DA SILVA MANSO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017676-81.2025.8.26.0002 (processo principal 1004887-72.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.S.O.C. - Vistos. Fls. 58/63: atribua-se valor à causa, e, fundada a execução em título judicial, promovam-se as adequações pertinentes previstas nos artigos 520 e 523 a 525 do CPC, sobretudo quando o requerimento de cumprimento de sentença não dispensa os requisitos do art. 319 e incisos do CPC. No mais, quanto à tutela de urgência pretendida para a imediata adoção das medidas coercitivas atípicas, como são objeto do Tema Repetitivo 1137 do STJ, não se pode ignorar a existência de determinação, da Corte Superior, de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão submetida ao julgamento em questão. Portanto, diga a exequente se realmente subsistira interesse na manutenção de tais providências, notadamente a fim de se evitar eventual suspensão deste feito desde o seu início. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, e extinção do processo. Após ou na inércia, tornem conclusos com brevidade para despacho inicial ou extinção do feito (conforme o caso). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HELOISA DA SILVA MANSO (OAB 514135/SP), AMANDA NUNES COSTA (OAB 493781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1056430-12.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro Regional de Santo Amaro; 5ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1056430-12.2024.8.26.0002; Fixação; Apelante: A. G. da P. (Representando Menor(es)); Advogada: Heloisa da Silva Manso (OAB: 514135/SP); Advogada: Amanda Nunes Costa (OAB: 493781/SP); Apelante: M. G. dos S. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Heloisa da Silva Manso (OAB: 514135/SP); Advogada: Amanda Nunes Costa (OAB: 493781/SP); Apelado: M. dos S. C.; Advogada: Gabriela de Oliveira (OAB: 462180/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012989-24.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.H.P.D. - B.F.F.P. e outro - *Ciência à parte autora sobre os oficios recebidos às fls. 208/215, para que informe diretamente ao empregador os dados solicitados, comprovando-se nos autos. - ADV: HELOISA DA SILVA MANSO (OAB 514135/SP), AMANDA NUNES COSTA (OAB 493781/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012989-24.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.H.P.D. - B.F.F.P. e outro - Vistos. Inicialmente, tendo em vista as considerações feitas na última petição intermediária, embora se respeite a crítica acerca do tempo de movimentação processual justifica-se a demora não desejável em decorrência do grande número de demandas, que, em grande parte também envolvem situações de urgência. Da impugnação ao valor da causa: Manifesta-se com razão o autor. Por tratar-se de revisão de alimentos, paralelamente ao disposto no artigo 292, III do CPC, deve-se observar o proveito econômico pretendido pelo demandante, o qual derivará da diferença entre o valor original da prestação alimentar e o da resultante da redução postulada. Feitas essas considerações, rejeita-se a impugnação deduzida. Não há nulidades, nem irregularidades a serem sanadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Como pontos controversos, basicamente, há: a) a adequação às mudanças do regime de guarda (de unilateral materna para compartilhada, com residência materna) e de convivência do autor com a filha (notadamente por conta da alteração da rotina de trabalho do autor); b) pertinência da revisão de alimentos, com redução do valor da prestação, à vista da alegada piora da capacidade econômica do alimentante. Não sendo hipótese de julgamento no estado, declaro saneado o processo. À vista dos pontos controvertidos sinteticamente relacionados, com o registro de que em princípio incumbirá a cada parte o ônus da prova de suas alegações, determino: a) a avaliação psicossocial, com a remessa do expediente necessário ao setor técnico do fórum; b) não obstante a aparente e provável inutilidade da coleta de prova por meio oral, mas tendo em vista os requerimentos formulados pelas partes, com acréscimo do rol de testemunhas, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 13h30min, para a audiência presencial de instrução e julgamento, devendo as partes e os advogados comparecer independentemente de serem intimados, observado o preceito legal com relação às testemunhas já arroladas; c) relativamente à prova por meio documental, a par da coleta já realizada, nova produção dependerá de fato novo ou de justificativa aproveitável. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a contradita das testemunhas arroladas pelo autor. Caso haja composição extrajudicial, recomenda-se às partes a juntada de petição conjunta, para homologação, independentemente de audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), AMANDA NUNES COSTA (OAB 493781/SP), HELOISA DA SILVA MANSO (OAB 514135/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1056430-12.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1056430-12.2024.8.26.0002; Assunto: Fixação; Apelante: M. G. dos S. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Heloisa da Silva Manso (OAB: 514135/SP); Advogada: Amanda Nunes Costa (OAB: 493781/SP); Apelado: M. dos S. C.; Advogada: Gabriela de Oliveira (OAB: 462180/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017676-81.2025.8.26.0002 (processo principal 1004887-72.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.S.O.C. - Considerando que a citação do réu (por edital, com prazo de 30 dias, publicado em 16/05/2025 - fls. 12/13) ainda não se aperfeiçoou e que os alimentos são devidos somente a partir da citação, emende-se a petição inicial para esclarecer a propositura do presente incidente de cumprimento e os valores (desde a fixação provisória) inclusos na planilha de cálculo do débito (fls. 35/43). Intimo a exequente, sem prejuízo, a juntar procuração assinada (manualmente ou através de assinatura eletrônica, certificado digital ou via assinador oficial do Governo Federal). Junte-se, também, cópia do título executivo (decisão que fixou os alimentos provisórios em desfavor do aqui executado). Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, e extinção do processo. Após ou na inércia, tornem conclusos com brevidade para despacho inicial ou extinção do feito (conforme o caso). Int. - ADV: HELOISA DA SILVA MANSO (OAB 514135/SP), AMANDA NUNES COSTA (OAB 493781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083164-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanda Marcia Mathiello - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S.a. - - Banco Inbursa S.a Exit Emprestimos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. DAS CONTESTAÇÕES. Manifeste-se a parte autora, em réplica, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), HELOISA DA SILVA MANSO (OAB 514135/SP), AMANDA NUNES COSTA (OAB 493781/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)