Igor Pretel
Igor Pretel
Número da OAB:
OAB/SP 514237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
IGOR PRETEL
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0921127-34.1998.8.26.0100 (583.00.1998.921127) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Primo Iorio - Repro S.A. Estudio Grafico - - Espólio de José Campagna - Banco Bradesco S.a. - Banco Bcn S/A - AMANDA NASCIMENTO DE ALMEIDA e outros - ITÁLO DA SILVA FRANCELINO - JOSÉ CARLOS PIRES - - JARDIELSON LUIZ VEIRA DA MATA - - SONIA MAMANI LBNEZ - - SIMÃO RUIZ BAUTUTISTA MAYTA - - ALDO RICARDO GOES - - WILCKER EVALDO DE CARVALHO - - Maria Cristina de Oliveira - - Alexandre Campagna e outros - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema SISBAJUD, consoante fls. 1542. - ADV: VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), OLGA ALMADA COOKSEY (OAB 157708/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA (OAB 40083/SP), SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), ADRIANO LEMOS TAKAHASHI (OAB 222780/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), OLGA ALMADA COOKSEY (OAB 157708/SP), VALDIVINO ALVES (OAB 104930/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP), ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP), IGOR PRETEL (OAB 514237/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000985-85.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurício Mello de Jesus - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré; b) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos cobrados pela requerida; c) CONDENAR a ré ao pagamento de REPETIÇÃO DO INDÉBITO no valor de R$ 934,32 (novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde julho de 2024 e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação, até a data do efetivo pagamento; d) CONDENAR a ré ao pagamento de DANOS MORAIS no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Confirmo a tutela antecipada anteriormente deferida. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: IGOR PRETEL (OAB 514237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005028-80.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Ricardo César de Macêdo Bomfim Santos - Vistos. O requerente pede tutela de urgência para sacar, transferir ou movimentar os recursos existentes em nome de sua genitora, cujo inventário processa-se extrajudicialmente, para pagamento do tributo (ITCMD), das taxas e outros custos cartorários. Subsidiariamente, pede que o pagamento das respectivas guias ocorra em agência bancária, com utilização dos recursos depositados junto ao Banco do Brasil em nome da falecida, devendo a instituição financeira tomar as medidas necessárias para concretização das operações financeiras. Indefiro o pedido de movimentação dos recursos da falecida, ante a ausência de comprovação da existência de inventário extrajudicial em nome dela, e do imposto e das custas dele decorrentes, bem como o pedido subsidiário, ante a generalidade da medida pleiteada. Para análise do pedido de levantamento do valor necessário para o pagamento do ITCMD e das taxas cartorárias, o requerente deve apresentar as respectivas guias já emitidas, bem como minuta da escritura do inventário extrajudicial. Int. - ADV: IGOR PRETEL (OAB 514237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141833-43.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nogueira de Carvalho Comércio Varejista de Produtos, Equipamentos e Prestação de Serviços Ltda - Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.a. (Administradora Judicial) - Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IGOR PRETEL (OAB 514237/SP), FABIO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA (OAB 208096/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)