Alessandro Henrique Rodrigues Arquieres
Alessandro Henrique Rodrigues Arquieres
Número da OAB:
OAB/SP 514441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Henrique Rodrigues Arquieres possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALESSANDRO HENRIQUE RODRIGUES ARQUIERES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001427-66.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MS MENEZES INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7fb6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DECISÃO Vistos, etc. Retire-se de pauta. Melhor revendo e considerando que, na petição inicial, consta a indicação da competência territorial do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa #id:b8e9b60 (Fls.: 3), determino a remessa dos autos para a referida comarca, para que sejam processados e julgados na jurisdição competente. Remeta-se com as homenagens de estilo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001427-66.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MS MENEZES INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7fb6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DECISÃO Vistos, etc. Retire-se de pauta. Melhor revendo e considerando que, na petição inicial, consta a indicação da competência territorial do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa #id:b8e9b60 (Fls.: 3), determino a remessa dos autos para a referida comarca, para que sejam processados e julgados na jurisdição competente. Remeta-se com as homenagens de estilo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015549-11.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandro Henrique Rodrigues Arquieres - Vistos. Fls. 108/109: Recebo como emenda à inicial, observando-se o quanto exposto na decisão de fls. 103/104. Assim, considerando que o autor efetuou o depósito judicial das parcelas que entende devidas e que estão sendo, pelo que alega, injustamente recusadas de recebimento pelo réu, recebo a presente ação de consignação em pagamento. A correção do valor depositado, isto é, se satisfaz ou não o valor do contrato será avaliado em sentença com o mérito, não sendo o caso de imediata declaração da extinção da obrigação e reconhecimento da quitação da dívida neste momento. De toda forma, diante das alegações da parte autora e do que já constou na decisão de fls. 103/104, de que o banco não pode impor exigência indevidas para a quitação das parcelas do financiamento em atraso, defiro o pedido liminar para que (i) o réu se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, em relação às parcelas objeto da presente ação, e que (ii) o réu se abstenha de efetuar qualquer medida de execução extrajudicial ou judicial do contrato de financiamento imobiliário em relação às parcelas objeto da presente ação, até o julgamento final, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento sem prejuízo de majoração. Por fim, conforme já exposto na decisão de fls. 103/104, caso haja recusa de recebimento também das prestações vincendas a partir desta data, o autor deverá também fazer os depósitos mensais em juízo caso haja recusa de recebimento na via extrajudicial, não sendo o caso de suspensão das cobranças pelo banco das parcelas vincendas. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte demandada (BANCO BRADESCO S.A.) através de carta, para que levante o numerário depositado, ou, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias, observando às disposições do artigo 544 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 546 do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE RODRIGUES ARQUIERES (OAB 514441/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001427-66.2025.5.02.0613 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000664-44.2025.5.02.0717 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001427-66.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MS MENEZES INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b487d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DESPACHO A competência para o ajuizamento da reclamação trabalhista firma-se pelo(s) local(is) onde o empregado prestou serviços, conforme disposto no art. 651, caput, da CLT. Ressalte-se que o CEP informado na petição inicial não pertence à área de competência territorial deste juízo. Diante disso, é imprescindível que a parte autora esclareça, de forma detalhada, todos os locais de efetiva prestação de serviços, indicando os respectivos endereços completos e os CEPs correspondentes. Caso não se comprove a prestação de serviços nesta jurisdição, no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos ao juízo competente, nos termos legais. Intime a parte autora. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015518-88.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandro Henrique Rodrigues Arquieres - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Trata-se de petição protocolada às fls. 15, por meio da qual ALESSANDRO HENRIQUE RODRIGUES ARQUIERES requer o cancelamento da petição inicial anteriormente apresentada às fls. 13/14, alegando que seu protocolo decorreu de erro material, tratando-se de documento estranho ao feito. Considerando que a parte reconhece o equívoco no ajuizamento da demanda e requer expressamente o cancelamento da petição inicial, é de rigor o acolhimento do pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC. Sem custas, ante a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Osasco, 09 de junho de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALESSANDRO HENRIQUE RODRIGUES ARQUIERES (OAB 514441/SP)
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