Cristiano Paulo Da Silva
Cristiano Paulo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 514458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Paulo Da Silva possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJSP
Nome:
CRISTIANO PAULO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000874-89.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: RONI PEDROSO GARCIA RECLAMADO: COOPERATIVA ESTADUAL HABITACIONAL DE SAO PAULO - QUALITETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6f3e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, com base nos artigos 139, inciso III, 142, e 485, IV, do CPC, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 168.817,05, no importe de R$ 3.376,34, para pagamento em cinco dias, sob pena de execução. Tendo em vista o que dos autos consta, encaminhem-se ofícios à Corregedoria Regional do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a adoção das medidas que entendam cabíveis, os quais deverão ser instruídos com cópia da presente decisão. Intimem-se. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONI PEDROSO GARCIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000874-89.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: RONI PEDROSO GARCIA RECLAMADO: COOPERATIVA ESTADUAL HABITACIONAL DE SAO PAULO - QUALITETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6f3e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, com base nos artigos 139, inciso III, 142, e 485, IV, do CPC, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 168.817,05, no importe de R$ 3.376,34, para pagamento em cinco dias, sob pena de execução. Tendo em vista o que dos autos consta, encaminhem-se ofícios à Corregedoria Regional do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a adoção das medidas que entendam cabíveis, os quais deverão ser instruídos com cópia da presente decisão. Intimem-se. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA ESTADUAL HABITACIONAL DE SAO PAULO - QUALITETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000247-82.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: PAUANI DA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: MTX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909ad6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista DESPACHO Vistos. #id:0bbba6e: No que se refere a expedição de certidão para habilitação de crédito do reclamante junto ao Juízo Falimentar, aguarde-se a homologação de cálculos. Tendo em vista que há cálculos apresentados pelo(a) reclamante nos autos (id 19eb51a), e trata-se a reclamada de massa falida, intime-se a reclamada, na pessoa do síndico, para que conteste os cálculos de id #19eb51a, no prazo de 08 (oito) dias e havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no mesmo prazo. Tudo devidamente cumprido voltem conclusos observada a ordem cronológica. Recomenda-se à parte a utilização do sistema PJE-CAL, caso queira, ferramenta esta que não tem custo para o jurisdicionado e propicia fortemente a implementação do “bem da vida” de forma célere e eficaz, já que traz consigo todos os parâmetros necessários para a elaboração de cálculos de liquidação com todas as opções necessárias para adequação às sentenças trabalhistas e com isso, se mitiga a eventuais inconformidades laterais nesta fase do processo para se avançar no procedimento rumo ao término da prestação jurisdicional e que por vezes, impede que se dê prosseguimento ao feito. Não obstante, considerando ainda os termos do artigo 6º, do CPC, recomenda-se que quando da juntada de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, também seja anexado no processo o arquivo PJC do PJE-CALC. Isto porque, com a juntada do referido arquivo, é possível que tanto as partes contrárias, como este Juízo, tenham acesso aos cálculos de liquidação propriamente ditos e, nesta unidade Judiciária, este Juízo tem eventualmente determinado que a própria Secretaria da Vara promova eventuais retificações nas contas de liquidação para atendimento pleno da coisa julgada. Registre-se, que o procedimento em questão (Juntada do arquivo PJC) é simples para a sua realização, havendo diversos tutoriais na rede mundial de computadores em “sites” como “YouTube”, por exemplo, e mantidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicando o procedimento que deve ser adotado para a sua realização. Como acima dito, tudo isto tem se mostrado nesta Unidade Judiciária deveras eficaz para o fim de superação desta fase do processo, pois com o acesso aos cálculos de liquidação e eventual retificação de certas particularidades laterais das contas de liquidação - a serem eventualmente promovidas pela própria Secretaria da Vara - tem demonstrado o quão pertinente o procedimento pode contribuir o desfecho célere da causa, com todos os atores do processo atuando em colaboração. Tudo ganha especial relevância e importância em atendimento aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada, entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável e cooperação judiciária. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAUANI DA COSTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000874-89.2025.5.02.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000247-82.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: PAUANI DA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: MTX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1044df2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o trânsito em julgado em 03.07.2025. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Considerando a nova redação dada à CLT, nos termos do artigo 878 requeira o reclamante o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, o feito fica sobrestado nos termos do disposto no artigo 11-A, da CLT c/c artigo 202, do Código Civil, Of. Circular nº 806/2022 - CR deste TRT. ( código 898). Em sendo o caso de apresentação de cálculos de liquidação, recomenda-se à parte autora a utilização do sistema PJE-CAL, caso queira, ferramenta esta que não tem custo para o jurisdicionado e propicia fortemente a implementação do “bem da vida” de forma célere e eficaz, já que traz consigo todos os parâmetros necessários para a elaboração de cálculos de liquidação com todas as opções necessárias para adequação às sentenças trabalhistas e com isso, se mitiga a eventuais inconformidades laterais nesta fase do processo para se avançar no procedimento rumo ao término da prestação jurisdicional e que por vezes, impede que se dê prosseguimento ao feito. Não obstante, considerando ainda os termos do artigo 6º, do CPC, recomenda-se que quando da juntada dos cálculos de liquidação, também seja anexado no processo o arquivo PJC do PJE-CALC. Isto porque, com a juntada do referido arquivo, é possível que tanto as partes contrárias, como este Juízo, tenham acesso aos cálculos de liquidação propriamente ditos e, nesta unidade Judiciária, este Juízo tem eventualmente determinado que a própria Secretaria da Vara promova eventuais retificações nas contas de liquidação para atendimento pleno da coisa julgada. Registre-se, que o procedimento em questão (Juntada do arquivo PJC) é simples para a sua realização, havendo diversos tutoriais na rede mundial de computadores em “sites” como “YouTube”, por exemplo, e mantidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicando o procedimento que deve ser adotado para a sua realização. Como acima dito, tudo isto tem se mostrado nesta Unidade Judiciária deveras eficaz para o fim de superação desta fase do processo, pois com o acesso aos cálculos de liquidação e eventual retificação de certas particularidades laterais das contas de liquidação - a serem eventualmente promovidas pela própria Secretaria da Vara - tem demonstrado o quão pertinente o procedimento pode contribuir o desfecho célere da causa, com todos os atores do processo atuando em colaboração. Tudo ganha especial relevância e importância em atendimento aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada, entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável e cooperação judiciária. Int. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAUANI DA COSTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000487-71.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000647-42.2025.5.02.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
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