Flávia Baptista Dias

Flávia Baptista Dias

Número da OAB: OAB/SP 514530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia Baptista Dias possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIA BAPTISTA DIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003914-11.2025.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - V.G.S. - - M.R.S. - - D.R.S.P. - VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 30/31, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o pedido de desistência, nesta fase processual, deixo de condenar a parte autora ao recolhimento das custas processuais. Nesse sentido: Representação comercial. Ação de indenização. Indeferimento da petição, por falta de recolhimento das custas iniciais. Autora que, ante o indeferimento da benesse, e antes da citação da ré, desistiu da ação. Condenação ao pagamento das custas. Impossibilidade. Não é devido, no caso de desistência da ação, antes da citação do réu, o recolhimento das custas iniciais, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Ao desistir da ação, a autora objetivou o cancelamento da distribuição por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, não cabendo a condenação ao seu pagamento. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1003550-53.2018.8.26.0196; Rel. Sandra Galhardo Esteves; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 31/05/2019). AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Pedido de cancelamento da distribuição feito pelo autor. Fixação do valor da causa pelo juízo a quo. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Extinção do processo sem resolução de mérito com a condenação do autor ao pagamento das custas. Inadmissibilidade. Pedido de cancelamento da distribuição previamente realizado, o que torna indevidas as custas, por ausência de fato gerador para a sua incidência. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1033443-52.2019.8.26.0100; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019)". A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência da própria autora, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLÁVIA BAPTISTA DIAS (OAB 514530/SP), SERGIO EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 419720/SP), FLÁVIA BAPTISTA DIAS (OAB 514530/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1541443-58.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thalita de Melo Nogueira Cantina-me. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se a Fazenda exequente quanto à petição retro. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BAPTISTA DIAS (OAB 514530/SP)