Samuel Quirino
Samuel Quirino
Número da OAB:
OAB/SP 514605
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Quirino possui 68 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
SAMUEL QUIRINO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001719-66.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: DANIELE CATARINA VENTURA DE ALMEIDA RECLAMADO: MJM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15425d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de ITAPEVI-SP, em face do ATO GP/CR N. 4, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que dispôs sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, tendo em vista que tais Varas estão entre as de maior distribuição de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. ITAPEVI/SP, 25 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaco que a Vara do Trabalho de Itapevi-SP não mais praticará atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, deverão as partes optarem obrigatoriamente pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Friso, ainda, que a tramitação do feito pelo Núcleo de Justiça 4.0 engloba a totalidade do processo de conhecimento, com a realização de audiências (telepresenciais), instrução e julgamento, voltando a tramitar na Vara do Trabalho em eventual execução, não se confundindo com procedimento de conciliação ou Cejusc. Nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, na forma dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 25 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE CATARINA VENTURA DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000501-09.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - L.A.O. - - B.A.O. - - M.D.M.C. - C.S.A.B. - - G.R.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré Autoban ao pagamento de (a) indenização por danos morais às autoras, fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe e para a esposa do falecido e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à filha menor e (b) pensão mensal indenizatória à filha menor, equivalente a um salário-mínimo vigente, a contar da data do evento danoso até a data em que a menor completar 25 anos de idade ou seu eventual falecimento, o que ocorrer primeiro, com consectários legais nos termos da fundamentação. A indenização por danos morais será atualizada monetariamente a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e a ela serão acrescidos juros moratórios legais consoante art. 406 do Código Civil, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) uma vez que o padecimento moral exsurgiu de relação extracontratual. Majoritariamente sucumbente (art. 86, parágrafo único, do Código de Processo civil), acatado o princípio da causalidade, condeno a Concessionária ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono das autoras, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Diante da improcedência decretada em relação ao réu Gilmar, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios dele, que arbitro em 10% do valor corrigido da causa (correspondente ao proveito econômico almejado), observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), DAVID MENEZES LEMES (OAB 503174/SP), DAVID MENEZES LEMES (OAB 503174/SP), DAVID MENEZES LEMES (OAB 503174/SP), SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-24.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roselito Nunes de Souza - Condomínio Cotia 1 - Caúna - - Omni Administradora - Predicom - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito. Diante da sucumbência, deverá a parte autora arcar com custas e despesas processuais, além de honorários que serão devidos nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, observada sua condição de beneficiário da justiça gratuita (fls. 118/119). P.I.C. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), DANIELLE FAION DE PAULA (OAB 327666/SP), SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001355-64.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elmira Garcia Galvão - PORTO BANK S.A. - Vistos. Indefiro, por ora, o prosseguimento deste feito, observo que o advogado da parte requerida indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro Estado. Nos termos do artigo 10, §2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/1994, "o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." Assim, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo, sob pena de exclusão de sua habilitação e não conhecimento da manifestação apresentada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007480-23.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: RICARDO FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL QUIRINO - SP514605 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ricardo Fernandes da Silva ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença. Requereu AJG. Certidão de autuação não indicou outras demandas. É o relatório. Decido. Defiro a AJG. A petição inicial é inepta. Inicialmente, deverá a parte autora informar se é vinculada ao RPPS, já que na exordial consta que é servidor público. Além disso, não foi informado o benefício de auxílio-doença objeto de concessão, bem como não houve especificação das moléstias que acometem a parte autora e a atividade para a qual há incapacidade, nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91. A parte autora deverá, também, anexar documentos médicos que indiquem a incapacidade total e temporária para o trabalho desde a data inicial do benefício. Por fim, é necessária a atribuição de valor da causa que reflita o proveito econômico almejado, composto pelas parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os valores recebidos por benefícios não cumuláveis, observada a prescrição quinquenal. Diante do exposto, intime-se a representação judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (i) informe se há vinculação ao RPPS, já que na exordial consta que é servidor público; (ii) informe o benefício de auxílio-doença objeto de concessão, bem como especifique as moléstias que o acometem e a atividade para a qual há incapacidade, nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91; (iii) apresente documentos médicos que indiquem a incapacidade total e temporária para o trabalho desde a data inicial do benefício; e (iv) retifique o valor da causa, que deve refletir o proveito econômico almejado, sendo composto pelas parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os valores recebidos por benefícios não cumuláveis, observada a prescrição quinquenal, tudo sob pena de indeferimento da exordial. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000501-09.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - L.A.O. - - B.A.O. - - M.D.M.C. - C.S.A.B. - - G.R.G. - Vistos. Apesar da determinação clara lançada às fls. 199/201, a Concessionária requerida deixou de cumprir, de forma minimamente satisfatória, o comando judicial que lhe impunha a obrigação de apresentar documentos e mídias relevantes à apuração da verdade dos fatos. Conforme já consignado nos autos, o registro de ocorrência aportado à fl. 172 revela, de forma inequívoca, que o acidente foi registrado ao vivo pela praça de pedágio, com envio de vídeo via Teams entre colaboradores da própria concessionária e posterior salvamento no drive institucional. Ainda no mesmo documento, consta que a utilitária envolvida havia solicitado apoio à praça de pedágio, antes do evento danoso. Todavia, ao ser expressamente determinada a apresentação, no prazo de quinze dias, de (a) imagens das câmeras de monitoramento que permitissem aferir o momento exato da parada do veículo do corréu Gilmar na faixa destinada às motocicletas, com data, hora e sinalização utilizada, bem como (b) registros de acionamento, deslocamento e atendimento das equipes de inspeção e socorro, a Concessionária limitou-se a juntar um vídeo absolutamente inócuo, que nem sequer permite a visualização de vestígios do sinistro, em manifesta afronta ao conteúdo do próprio relatório que produziu internamente. É inaceitável que, havendo informação de que o acidente foi registrado em tempo real e salvo em plataforma digital acessível pela concessionária, esta traga aos autos material incompleto, deficiente ou incompatível com o que ela própria atestou. Ademais, é imprescindível o esclarecimento imediato do horário exato em que o motorista da utilitária solicitou apoio à praça de pedágio e quanto tempo a Concessionária levou para atender ao chamado, dado que a cronologia do atendimento e a eficiência do suporte prestado são elementos centrais à análise de eventual falha no dever de segurança. Assim, RENOVO a determinação feita às fls. 199/201, conferindo-lhe prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a Concessionária: Apresente integralmente os vídeos das câmeras de monitoramento da praça de pedágio e suas imediações, especialmente o registro mencionado no relatório da fl. 172, com a devida identificação temporal (data e hora), incluindo o trecho no qual se visualize o momento da parada do veículo do corréu Gilmar, o acidente e a sinalização por ele utilizada; Informe, de forma clara e precisa, o horário exato em que o motorista da utilitária solicitou apoio, bem como o tempo decorrido até o efetivo atendimento da ocorrência; Aporte todos os registros de comunicação interna, ordens de serviço, protocolos, relatórios operacionais e quaisquer outros documentos ou mídias relativos ao atendimento da ocorrência, sem omissões. Advirta-se a Concessionária de que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar a aplicação de multa diária, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por desobediência e eventual presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora quanto aos pontos controvertidos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP), DAVID MENEZES LEMES (OAB 503174/SP), DAVID MENEZES LEMES (OAB 503174/SP), DAVID MENEZES LEMES (OAB 503174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006308-30.2025.8.26.0405 (processo principal 1019894-54.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Matias de Oliveira - - Kelly Cristina Nunes - Everton Lucas dos Santos - Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. sigilo / custas - fls. sigilo). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP), KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP), SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP)
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