Pedro Guilherme De Castro Mollo
Pedro Guilherme De Castro Mollo
Número da OAB:
OAB/SP 514614
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1527601-48.2023.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1527601-48.2023.8.26.0050; Assunto: Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia; Apelante: MAXIMILIANO CROVATO GONÇALVES; Advogado: Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1527601-48.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: MAXIMILIANO CROVATO GONÇALVES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Pedro Guilherme de Castro Mollo para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512473-17.2025.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - J.O.M.J. - Vistos. Fls. 3988/4001. Trata-se de pedido por manifestação judicial para a contenção de suposta intimidação perpetrada por Noberto Pinheiro e seus patronos em fls. 3834/3892. Fls. 4017/4019. Trata-se de manifestação ministerial apontando a constrição sobre 1/8 do patrimônio integral da pessoa jurídica referenciada em fls. 3948. Pede-se, ainda, a manutenção do bloqueio sobre o patrimônio de Maria Pinheiro Rezende. Fls. 4027. Trata-se de pedido de arquivamento da cautelar e apensamento. Fls. 4029/4034. Trata-se de pedido de habilitação, com concordância ministerial em fls. 4322. Fls. 4325. Trata-se de pedido de habilitação em diversos procedimentos por Ernesto dos S. Andrade. Quanto ao pedido de fls. 3988/4001 em cotejo com a petição de fls. 3834/3892, destaco que as partes encontram-se representadas por advogados renomados, com conhecimento da lei. Assim, caso haja entendimento pelo cometimento de algum ilícito, devem buscar as vias próprias. Não cabe ao juízo, no presente momento, a determinação de medidas estranhas ao objeto processual em análise, sob risco de tumulto processual, conforme bem se manifestou o Ministério Público em fls. 4017/4019. Quanto à manutenção do bloqueio de 1/8 da pessoa jurídica referenciada em fls. 3948, mantenho, na forma da manifestação ministerial de fls. 4017/4019. Quanto ao pedido de fls. 3960/3966, intime-se o requerente para autuação em autos apartados, conforme manifestação ministerial de fls. 4017/4019. Quanto ao pedido de manutenção de bloqueio sobre os bens de Maria Pinheiro Rezende, determino a manutenção, conforme manifestação ministerial de fls. 4017/4019. Quanto ao pedido de habilitação de fls. 4029/4034. Defiro. Habilite-se, desde que regular a representação processual. Quanto ao pedido de habilitação de fls. 4325, deverão ser realizados em cada um dos procedimentos. Assim, por ora, indefiro. Realizada as diligências, determino o arquivamento da presente cautelar e seu apensamento aos autos do inquérito policial nº.1524117- 25.2023.8.26.0050. Expeça-se o necessário. São Paulo, 23 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP), GIULLIANA VALENT LATTANZI (OAB 523399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527601-48.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - MAXIMILIANO CROVATO GONÇALVES - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(o)(s) ré(u)(s) MAXIMILIANO CROVATO GONÇALVES. Observadas as formalidades legais remetam-se oportunamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal com nossas homenagens. Int.. Cumpra-se. - ADV: PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527601-48.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - MAXIMILIANO CROVATO GONÇALVES - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) : Sentença fls. 228/232. - ADV: PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525161-93.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - MAYARA RODRIGUES DE MORAES - Vistos. 1- Recebo a resposta à acusação - fls. 121/122 - e, diante da suficiência dos elementos de convicção coligidos e da análise prévia dos fatos, observo a inexistência de qualquer hipótese de absolvição sumária. Quanto às questões de mérito, consigno que serão sopesadas no momento oportuno. 2- Designo audiência de instrução, debates e julgamento na forma VIRTUAL para o dia 26 DE AGOSTO DE 2025 às 14:40 horas, intimando/requisitando o réu e seu defensor, e as testemunhas arroladas na denúncia (fls. 115) e na defesa prévia (fls. 122), providenciando-se o necessário para a realização do ato e, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, expeçam-se os mandados em caráter de urgência. 3- Fls. 123: Anote-se, direcionando futuras intimações. 4- Por fim, cobre-se o regular cumprimento do mandado de citação de fls. 118/119. Intimem-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504580-23.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.L.S.S. - L.S.S. - - L.P.S. e outro - VISTOS. 1) De início, inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas. Observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Preliminarmente, requereu a defesa a a rejeição da denúncia, sob argumento de falta de justa causa para a ação penal. Contudo, os elementos colhidos em solo policial trazem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime imputado ao acusado, fornecendo subsídios para que o órgão ministerial ofertasse denúncia em observância aos requisitos estabelecidos no artigo 41 da legislação processual. Anote-se também que a inicial oferecida pelo Parquet está dentro das balizas legais processuais quanto aos seus requisitos, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Destarte, o afastamento de tal preliminar é medida de rigor. Outrossim, é certo que o pedido de absolvição sumária, sob o fundamento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, não comporta deferimento. Isto porque, a absolvição sumária pela atipicidade da conduta exige um juízo de certeza, devendo ser reservada para os casos em que não haja quaisquer dúvidas acerca da atipicidade do fato delituoso. Em verdade, para que o réu seja absolvido sumariamente com fulcro no art. 397, III, do CPP, faz-se mister que, pela narrativa descrita na denúncia, se constate, de maneira clara e indubitável, que as condutas imputadas não constituem crime. No caso em tela, não se pode afirmar, sem a competente instrução criminal, que o fato evidentemente não constitui crime, como determina a norma de regência. 2) Designo audiência virtual para o dia 24 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Assim, abra-se vista às partes para se manifestarem, no prazo peremptório de 05 dias, se concordam com a realização da audiência no formato virtual/e ou misto, ou seja, se irão participar da audiência por videoconferência ou se irão comparecer in loco, fornecendo, conforme o caso, e-mail e telefone do réu, do I. Representante do Ministério Público, do patrono constituído/ dativo/ defensor, de cada vítima ou testemunha que houver arrolado para intimação por este juízo e das testemunhas que participarão independentemente de intimação. Ressalte-se que a impossibilidade tecnológica ou técnica de um dos participantes não inviabiliza a audiência na forma telepresencial, visto que esta poderá comparecer presencialmente no fórum. Por outro lado, em razão das disposições da Resolução n. 481/22 do e. Conselho Nacional de Justiça que trata da retomada dos trabalhos presenciais pós-pandemia, caso haja oposição justificada das partes na realização da audiência no formato virtual/misto, TODOS os participantes deverão comparecer presencialmente nas dependências do Fórum. AVISO AOS ADVOGADOS E PARTES: Considerando a escassez de equipamentos na sala de audiências deste Fórum, os advogados que optarem por comparecer presencialmente à audiência DEVERÃO trazer seus equipamentos (notebooks/tablets), COM CONEXÃO À INTERNET, ou verificarem a possibilidade de agendamento de uso da sala da OAB. Alternativamente, é possível o agendamento de sala deste fórum para este fim, contudo, é necessário que o advogado comunique nestes autos o desejo de participar presencialmente COM A MÁXIMA ANTECEDÊNCIA POSSÍVEL, de modo que o juízo possa verificar a possibilidade de agendamento desta. Ademais, nos termos da Resolução n. 465 do Conselho Nacional de Justiça, que institui as diretrizes para realizacao das audiencias por videoconferencia no ambito do Poder Judiciario, consideradas as alterações promovidas pela Resolucao n. 481/22 do mesmo Conselho Nacional, de modo a possibilitar que os jurisdicionados compreendam a dinamica processual no cenario virtual e ainda a aprimorar a prestacao jurisdicional de forma digital, é MANDATÓRIO que cada e todos os participantes estejam em equipamentos eletronicos distintos, com seus nomes devidamente identificados em cada um daqueles. Tais resoluções, considerado, sobretudo, o disposto em seus artigos 2º e 3º, impoem a este juizo criteriosa observancia de seus ditames com relacao a todos os participantes da solenidade virtual: partes e integrantes do sistema de justica. Tal cuidado se torna ainda mais relevante, diante dos dispositivos das Recomendacao n. 128/22 e Resolucao n. 492/23, ambas e. Conselho Nacional de Justica, que estabelecem a imperatividade da adocao das medidas constantes no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Genero, em especial no que tocante a adocao de medidas concretas de aperfeicoamento do sistema de justica quanto as causas que envolvam direitos humanos, genero, raca e etnia, em perspectiva interseccional. Neste sentido, cabe mencionar que e obrigacao do Poder Judiciario, decorrente da Convencao Belem do Para (artigo 7º) e da CEDAW (artigo 1º), ambas ratificadas pelo Estado Brasileiro, zelar para que vitimas e testemunhas nao sejam submetidas a situacoes constrangedoras na audiencia, quanto a terem de depor na presenca do acusado ou ainda no espaco em que este se encontre, pelo que imperativo que este tenha um dispositivo especifico para sua participacaonaaudiencia. Sem prejuízo, desde já, considerando as peculiaridades que envolvem as ações que apuram casos de violência doméstica, e o excelente andamento das audiências virtuais durante todo o período de pandemia, com a otimização do tempo dos atores do sistema de justiça, que aderiram amplamente a este novo formato, com vistas a verificar a possibilidade de realização de audiência virtual, sem que tal ato ofereça risco ou constrangimento a vítima e/ou testemunhas, determino que a Z. Serventia entre em contato com aquelas, exceto testemunhas policiais civis/militares e vítimas/ testemunhas que já foram ouvidas, para realização do questionário abaixo, certificando, nos autos, as respostas. a) A vítima poderá prestar o depoimento sem a presença dos filhos, réu ou outras testemunhas? b) A vítima/testemunha poderá realizar a audiência, por videoconferência, sem se sentir ameaçada pelo réu ou por qualquer outra pessoa? c) A testemunha poderá prestar depoimento em local distinto de outra testemunha? d) A vítima/testemunha tem aparelho de celular/tablet/computador para realização da videoconferência? O aparelho tem serviço de internet? Em caso positivo, qual endereço de e-mail para receber o link de convocação? e) A vítima/testemunha pretende depor sem a presença do réu? Apenas em posse do link a ser enviado no endereço eletrônico do participante já será possível ingressar na audiência a ser realizada de maneira virtual/mista. No horário designado, o participante deverá acessar o link enviado, inclusive as testemunhas a serem ouvidas. As testemunhas entrarão automaticamente em modo de espera e aguardarão a sua oitiva, enquanto que, aos representantes legais e Ministério Público será autorizada a entrada na audiência virtual. Todos deverão habilitar a função de vídeo e áudio de seu dispositivo, bem como devem estar munidos com documento de identidade que será mostrado à câmera a fim de qualificar os participantes. Caso seja solicitado, poderá a defesa entrevistar o réu, se for o caso, virtualmente de forma privada. Para a realização de audiência virtual/mista, promova a Serventia as seguintes providências: Caso se trate de acusado custodiado, requisite-se sua participação na solenidade. As vítimas e testemunhas, seja de acusação, seja de defesa, serão intimadas por este Ofício, conforme os e-mails, apontados nas manifestações das partes, e/ou ainda via contato telefônico, sem prejuízo da expedição e cumprimento dos respectivos mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, ressalvada a intimação por whatsapp para as vítimas que assim autorizarem. A audiência virtua/mista será organizada pelo próprio Ofício Judicial, nos termos do aludido Comunicado, estando o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ORIENTAÇÕES À SAP Por gentileza, ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal; Caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera; ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da Vara (frbutantavioldom@tjsp.jus.br), no prazo de 24horas, por meio do qual irá receber o link de acesso à audiência remota; A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, por celular ou whatsapp n. 11-968414114 (telefone do Ofício de Violência Doméstica); A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Receberá dois links (um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o acusado, caso necessário); Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo; É aconselhável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 20 minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. 3) Fl. 175: anote-se as testemunhas arroladas pela Defesa. Expeça-se mandado de intimação as testemunhas, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar em dias e horários alternados, inclusive aos finais de semana. Em caso de necessidade de diligência a ser cumprida em endereço que escapa aos limites de atuação territorial desta SADM, autorizo, desde já, a distribuição compartilhada do mandado, para cumprimento em regime de plantão, nos termos do artigo 1.091-A da NSCGJ e do Comunicado nº 248/2023. 4) Diante do documento de fls. 177, defiro a gratuidade de Justiça e isento o acusado do pagamento de custas judiciais. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP), LUCAS DOTTO BORGES (OAB 386685/SP), LUCAS DOTTO BORGES (OAB 386685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525161-93.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - MAYARA RODRIGUES DE MORAES - Vistos. 1- Recebo a resposta à acusação fls. 121/122 - e, diante da suficiência dos elementos de convicção coligidos e da análise prévia dos fatos, observo a inexistência de qualquer hipótese de absolvição sumária. Quanto às questões de mérito, consigno que serão sopesadas no momento oportuno. 2- Designo audiência de instrução, debates e julgamento na forma VIRTUAL para o dia 26 DE AGOSTO DE 2025 às 14:40 horas, intimando/requisitando o réu e seu defensor, e as testemunhas arroladas na denúncia (fls. 115) e na defesa prévia (fls. 122), providenciando-se o necessário para a realização do ato e, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, expeçam-se os mandados em caráter de urgência. 3- Fls. 123: Anote-se, direcionando futuras intimações. 4- Por fim, cobre-se o regular cumprimento do mandado de citação de fls. 118/119. Intimem-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524117-25.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - E.R.P. - - E.O. - - M.P.R. - - F.J.N.P.F. - - N.N.P. - - R.P.B.M. e outros - R.M.F. - - J.O.M.J. - - E.S.A. - - M.V.Q.B.P. e outro - Vistos. Trata-se de pedidos de habilitação: Em fls. 496/502; com manifestação contrária do Ministério Público em fls. 528; Em fls. 535, com manifestação pela demonstração do interesse pelo Ministério Público em fls. 539; Em fls. 553; Em fls. 482; com concordância do Ministério Público em fls. 555; Em fls. 889; com discordância do Ministério Público em fls. 898/902 e posterior concordância em fls. 905. Diante da concordância do Ministério Público, titular da ação penal, defiro os pedidos de habilitação d) e e). Habilite-se, desde que regular a representação processual. Diante da discordância em relação ao pedido a), indefiro. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao patrono. Determino a manifestação do patrono de fls. 535, pelo esclarecimento de interesse na causa. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de fls. 553. Expeça-se o necessário. São Paulo, 05 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO DE MACEDO SILVA (OAB 472384/SP), VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES (OAB 368781/SP), BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA (OAB 459171/SP), ANDRÉ VINÍCIUS OLIVEIRA DA PAZ (OAB 461549/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), TIAGO SOUSA ROCHA (OAB 344131/SP), VITÓRIA DE SOUZA MESQUITA (OAB 458097/SP), CAROLINA SILVA SIQUEIRA (OAB 462127/SP), ANDREA REGINA PADOANI HAAK (OAB 384711/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), JANAINA CHELOTTI (OAB 392278/SP), GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), RACHEL LUISA PORTABALES ALVAREZ BARSOTTI GRASSESCHI (OAB 452037/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), NICOLE MIZRAHI DENTES (OAB 449344/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), GABRIEL HOLTZ ROCHA DE LIMA (OAB 361440/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP), MARCO AURÉLIO PINTO FLORÊNCIO FILHO (OAB 255871/SP), LUDMILA DE VASCONCELOS LEITE GROCH (OAB 169044/SP), FELIPE MELLO DE ALMEIDA (OAB 211082/SP), FABIANA ZANATTA VIANA (OAB 221614/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI (OAB 131054/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (OAB 315587/SP), RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA (OAB 343581/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO (OAB 112335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524117-25.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - E.R.P. - - E.O. - - M.P.R. - - F.J.N.P.F. - - N.N.P. - - R.P.B.M. e outros - R.M.F. - - J.O.M.J. - - E.S.A. - - M.V.Q.B.P. e outro - Vistos. Trata-se de pedidos de habilitação: Em fls. 496/502; com manifestação contrária do Ministério Público em fls. 528; Em fls. 535, com manifestação pela demonstração do interesse pelo Ministério Público em fls. 539; Em fls. 553; Em fls. 482; com concordância do Ministério Público em fls. 555; Em fls. 889; com discordância do Ministério Público em fls. 898/902 e posterior concordância em fls. 905. Diante da concordância do Ministério Público, titular da ação penal, defiro os pedidos de habilitação d) e e). Habilite-se, desde que regular a representação processual. Diante da discordância em relação ao pedido a), indefiro. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao patrono. Determino a manifestação do patrono de fls. 535, pelo esclarecimento de interesse na causa. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de fls. 553. Expeça-se o necessário. São Paulo, 05 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO DE MACEDO SILVA (OAB 472384/SP), VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES (OAB 368781/SP), BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA (OAB 459171/SP), ANDRÉ VINÍCIUS OLIVEIRA DA PAZ (OAB 461549/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO (OAB 514614/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), TIAGO SOUSA ROCHA (OAB 344131/SP), VITÓRIA DE SOUZA MESQUITA (OAB 458097/SP), CAROLINA SILVA SIQUEIRA (OAB 462127/SP), ANDREA REGINA PADOANI HAAK (OAB 384711/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), JANAINA CHELOTTI (OAB 392278/SP), GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), RACHEL LUISA PORTABALES ALVAREZ BARSOTTI GRASSESCHI (OAB 452037/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), NICOLE MIZRAHI DENTES (OAB 449344/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), GABRIEL HOLTZ ROCHA DE LIMA (OAB 361440/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP), MARCO AURÉLIO PINTO FLORÊNCIO FILHO (OAB 255871/SP), LUDMILA DE VASCONCELOS LEITE GROCH (OAB 169044/SP), FELIPE MELLO DE ALMEIDA (OAB 211082/SP), FABIANA ZANATTA VIANA (OAB 221614/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI (OAB 131054/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (OAB 315587/SP), RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA (OAB 343581/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO (OAB 112335/SP)