Tayna Domingues Ferreira

Tayna Domingues Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 514622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayna Domingues Ferreira possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TAYNA DOMINGUES FERREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004976-97.2025.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - E.P.A.B. - Face a apelação apresentada pelo requerido às páginas 127/130, fica a requerente intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: TAYNÁ DOMINGUES FERREIRA (OAB 514622/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004976-97.2025.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - E.P.A.B. - Vistos. BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., qualificado nos autos, propôs a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra ESPÓLIO DE PAULO AUGUSTO BARBOSA, igualmente qualificado alegando, em síntese, que através do Contrato de Participação e Grupo de Consórcio Segmentos Veículo Automotor, o requerido aderiu ao grupo de consórcio nº 002819, cota 0392, administrado pela requerente, por meio do qual foi contemplado com um automóvel, marca TOYOTA, modelo COROLLA XEI 20 FLEX, ano/modelo 2014/2015, cor PRATA, Código de Renavam 1007957058, Chassi n.º 9BRBDWHE5F0210501 e placa FSZ-0510. Aduz que referido bem sofreu a gravação do ônus da propriedade fiduciária. Afirma que o requerido não cumpriu o avençado, deixando de pagar as prestações desde a de n.º 66, vencida em 10/12/2024, gerando uma inadimplência no valor de R$ 2.508,88 (dois mil, quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a 3,4888% do bem objeto do contrato do consórcio, já acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Ao final requereu liminar de busca e apreensão e a procedência do pedido. Com a inicial vieram os documentos de páginas 6/59. Deferida a liminar (páginas 62/63), o bem foi apreendido (página 95). O autor apresentou o valor total da integralidade do débito em aberto às páginas 50/51, no montante de R$ 11.587,53 . O réu, citado, providenciou o depósito do valor (págs. 92/93). Foi determinada a restituição do bem ao réu (páginas 98/99) e o veículo foi restituído (pág. 112). O autor concordou com o pagamento realizado e pugnou pelo levantamento (págs. 116/117). É o relatório. DECIDO. Cuida-se de ação cautelar de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69. Deferida a liminar e apreendido o bem, o requerido comparece aos autos e comprova o depósito no valor de R$ 13.205,39 (página 92). De rigor, portanto, o reconhecimento da purgação da mora pela requerida, pois efetuou o pagamento da integralidade da dívida, nos termos do que dispõe o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei nº 13.043/14: No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Oportuno registrar que a questão da purgação da mora está em consonância com a interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça lançada em Recurso Repetitivo (Recurso Especial nº 1.418.593-MS). Assim, observa-se que não há necessidade de o bem continuar na posse da autora, uma vez quitado o total do financiamento. Ademais, o bem já foi restituído ao réu. Portanto, diante da purgação da mora, o processo perdeu o objeto por falta de interesse processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito observando-se, contudo, o recolhimento já efetivado quando da purgação da mora, além das despesas com a remoção e estadia do veículo devidamente adimplidas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 13.205,39, com os acréscimos legais, em favor do autor, mediante a apresentação do Formulário MLE devidamente preenchido. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), TAYNÁ DOMINGUES FERREIRA (OAB 514622/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002054-19.2024.5.02.0318 RECLAMANTE: GILDETE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7aa654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRE BARBOSA DELAGE DESPACHO   Vistos A autora peticionou informando que reside em Marília, que possui problemas de saúde que a impossibilitam de se locomover e, pelo que consigo entender, pretende que a perícia médica seja feita de forma remota. Muito embora a autora mencione tais fatos em três petições distintas, não há documento médico que informe qual o problema de saúde da reclamante ou que explicite a incapacidade de locomoção. Os últimos documentos juntados são uma receita médica e o resultado de um exame que, exceto para médicos, é ininteligível. De toda sorte, intime-se o perito para que o mesmo esclareça se é possível a realização da perícia de forma remota, por vídeo. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANDURATA ALIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002054-19.2024.5.02.0318 RECLAMANTE: GILDETE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7aa654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRE BARBOSA DELAGE DESPACHO   Vistos A autora peticionou informando que reside em Marília, que possui problemas de saúde que a impossibilitam de se locomover e, pelo que consigo entender, pretende que a perícia médica seja feita de forma remota. Muito embora a autora mencione tais fatos em três petições distintas, não há documento médico que informe qual o problema de saúde da reclamante ou que explicite a incapacidade de locomoção. Os últimos documentos juntados são uma receita médica e o resultado de um exame que, exceto para médicos, é ininteligível. De toda sorte, intime-se o perito para que o mesmo esclareça se é possível a realização da perícia de forma remota, por vídeo. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDETE MARIA DA SILVA