Sonia Escotero
Sonia Escotero
Número da OAB:
OAB/SP 514629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Escotero possui 5 comunicações processuais, em 1 processo único, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA).
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2
Nome:
SONIA ESCOTERO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATAlc 1001132-35.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: ROSEMEIRE NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: CONFECCOES MALKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf4b2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista que o endereço da reclamada não se encontra inserido na Portaria GP nº 73/2014. SÃO PAULO, 07 de julho de 2025 ELIZABETE ALMEIDA COSTA SANTOS Servidor DESPACHO 1 - Analisando-se os autos, verifico que o endereço da reclamada não é abrangido pelo Código de endereçamento Postal (CEP 03027-000), que delimita a área de atuação territorial das Varas Trabalhistas localizadas na Zona Sul da Capital, e sim de competência do Fórum da Zona Leste, nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria GP nº 73/2014 do E. TRT - 2ª Região. 2 - Considerando que o local da prestação de serviços não pertence à região delimitada para a competência funcional deste Fórum, na forma do art. 1º da Portaria GP nº 73/2014 do E. TRT 2ª Região, é hipótese de determinar-se, de ofício, a remessa dos autos ao Juízo competente, por se tratar de incompetência absoluta. 3 - A Competência funcional é absoluta e improrrogável, diante da organização judiciária estabelecida pelo Tribunal Regional da 2a Região, nos termos da Portaria acima citada. 4 - Através de tal norma interna, houve a delimitação de território para julgamento das causas trabalhistas em primeiro grau, na forma do artigo 44 do Novo CPC, a fim de "tornar a atividade jurisdicional mais fácil e mais eficaz". 5 - Pelo exposto, declaro a Exceção de Incompetência absoluta, determinando-se sua redistribuição a uma das Varas do Trabalho da ZONA LESTE. 6 - Dê-se ciência a(o) autor(a). 7 - Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001132-35.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700311379700000408841162?instancia=1