Guilherme Corrêa Da Frota

Guilherme Corrêa Da Frota

Número da OAB: OAB/SP 514703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Corrêa Da Frota possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME CORRÊA DA FROTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001140-20.2025.8.26.0068/SP AUTOR : RAFAEL MARQUES DE BRITO ADVOGADO(A) : GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB SP514703) AUTOR : BIANCA HERNANDES RAMIRES ADVOGADO(A) : GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB SP514703) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial na forma proposta. Não vislumbrada a possibilidade de conciliação no momento, deixo de designar a audiência nesse sentido e determino a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica o REQUERIDO(A) regularmente CITADO(A)/INTIMADO(A), para os atos e termos da ação proposta, de acordo com o ato ordinatório disponibilizado na Internet. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Em caso de recebimento da citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. 4- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Barueri, 08 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004208-27.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Thales Novaes Vetillo - - Isabela Veloso Monreal - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a requerida no pagamento aos autores, a título de danos materiais, do valor de R$ 250,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como para condenar a ré no pagamento aos autores, a título de danos morais, do valor de R$ 4.000,00, sendo 2.000,00 para cada auotr, com correção monetária e juros de mora desde a sentença. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1,5% ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP), GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000155-16.2025.8.26.0597 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho na data de 04/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003230-72.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Carlos Alberto dos Santos Vieira - - Maria Karla Batista - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a quantia total de R$ 863,38 (oitocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizada desde o desembolso, e acrescida de juros de mora desde a citação, bem como para condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, a quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada a partir desta sentença, por força da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora, desde a citação. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP), GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010819-36.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010492-91.2024.8.26.0196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Oneida Aparecida da Costa Balduino - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e a concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do C.P.C. 2. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para crédito na conta indicada na página 105. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010817-66.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010492-91.2024.8.26.0196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Neurânia Pereira Machado Batista - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e a concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do C.P.C. 2. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para crédito na conta indicada na página 103. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010811-59.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010492-91.2024.8.26.0196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Divina Roseli Alves Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e a concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do C.P.C. 2. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para crédito na conta indicada na página 105. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), GUILHERME CORRÊA DA FROTA (OAB 514703/SP)
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