Rafaela Cavalcanti

Rafaela Cavalcanti

Número da OAB: OAB/SP 514727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Cavalcanti possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: RAFAELA CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Guarda de Família (3) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002052-24.2025.8.26.0001/SP AUTOR : MARCO AURELIO DARIN TRANSPORTES ADVOGADO(A) : RAFAELA CAVALCANTI (OAB SP514727) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. 1) Consoante o Enunciado n.º 02 do FOJESP, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". No mesmo sentido, o Enunciado n.º 135 do FONAJE prescreve que "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção, comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2024). 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, a requerente deve apresentar: a) documento comprobatório de optante do sistema de arrecadação Simples Nacional atualizado; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitido pela Receita Federal do Brasil, atualizado; c) ficha cadastral completa emitida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo atualizada e d) cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal  (Guia DAS mais recente). Int. 13/06/2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004537-90.2025.8.26.0278 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaciara Vieira Bastos - Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: RAFAELA CAVALCANTI (OAB 514727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019235-69.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - E.B.S. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Sem gratuidade. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, relativo à guarda, designo audiência de justificação prévia para oitiva do menor, já adolescente para o próximo dia 23/06, às 13:20 horas. Por ora, tendo em vista o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, e a manutenção da permissão de realização de audiências virtuais, deixo de aplicar o art. 695 do CPC, e o feito seguirá o procedimento comum, realizando-se a audiência quando for viável a consulta acerca dessa possibilidade a ambas partes, visto que traz maior comodidade aos envolvidos e celeridade para o processo. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s)(ré)(s), em regime de urgência diante da da necessidade de contraditório parra apreciação do pedido de tutela de urgência no endereço indicado na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAELA CAVALCANTI (OAB 514727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaela Cavalcanti (OAB 514727/SP) Processo 1019235-69.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Reqte: E. de B. S. - Vistos, Remetam-se os autos ao Distribuidor local, para redistribuição livre dos autos, tendo em vista que se trata de ação de modificação de guarda, que não é conexa à ação de guarda que tramitou nesta Vara, uma vez que o acordo das partes foi homologado e processo foi julgado extinto. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Rafaela Cavalcanti (OAB 514727/SP) Processo 1063808-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Paulo Quirino dos Santos - Reqdo: Hospital Santa Paula Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade civil por negligência médica com pedido de indenização por danos morais e pensionamento vitalício ajuizada por JOSÉ PAULO QUIRINO DOS SANTOS em face de HOSPITAL SANTA PAULA. Em síntese, aduz o autor que, após ser diagnosticado com adenocarcinoma de próstata, foi encaminhado ao nosocômio réu para realização do procedimento cirúrgico denominado Prostatectomia Radical. Sustenta que, em decorrência da intervenção cirúrgica, desenvolveu quadro de sepse de foco abdominal, perfuração do reto e disfunção renal aguda. Argumenta que, em virtude de erro médico e tratamento inadequadamente executado, teve sua qualidade de vida drasticamente comprometida, necessitando submeter-se a sessões de hemodiálise e utilizar bolsa de colostomia permanentemente. Requer a procedência de seus pedidos. Instruiu a inicial com documentos (fls. 22/1021). Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos ao autor (fls. 1041/1042). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, impugnação ao valor atribuído à causa. No mérito, confirmou o atendimento prestado ao autor e o procedimento cirúrgico narrado na exordial. Todavia, sustentou a ausência de erro médico, alegando a possibilidade de intercorrências intraoperatórias independentemente da experiência e habilidade do cirurgião. Negou a existência de responsabilidade pelos fatos narrados e contestou o dever de indenizar. Pugnou pela produção de prova pericial e, ao final, pela improcedência total dos pedidos autorais. Anexou documentos (fls. 1049/3572). Este juízo determinou que a parte requerida providenciasse sua regular representação processual (fls. 3573/3574). A requerida apresentou petição e documentos complementares (fls. 3577/3581). O autor ofereceu réplica à contestação (fls. 3582/3604). É o relatório. Decido. Fls. 3577/3581. Ciente dos documentos juntados e da regularidade da representação processual da ré. A preliminar de impugnação ao valor dado à causa deve ser afastada, pois este se resume na pretensão monetária do requerente com a presente ação, correto assim o valor atribuído, já que é o mesmo valor pedido. Partes legítimas e devidamente representadas. Não havendo outras preliminares a serem analisadas, concorrendo às condições da ação. Não existem também irregularidades a suprir ou omissões a sanar, de modo que declaro o feito saneado. Em observância ao disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, delimito que a controvérsia dos autos cinge-se a verificar: (i) se houve falha na prestação do serviço médico-hospitalar; (ii) se existe nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos alegados pelo autor; (iii) a extensão dos prejuízos suportados pela parte autora. Para o esclarecimento das questões fáticas, defiro a produção de prova pericial médica postulada pelo réu, que se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, considerando a complexidade técnica da matéria em discussão. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. ROBERTO CHIMINAZZO, médico especialista, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, incumbe à parte requerida o adiantamento dos honorários periciais, uma vez que foi quem postulou a produção da referida prova técnica. Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o depósito judicial do valor correspondente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor, com fundamento no art. 95, §1º, do CPC. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim desejem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, prazo este que poderá ser prorrogado mediante justificativa plausível. Sem prejuízo dos quesitos a serem formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: a) O procedimento médico realizado no autor foi tecnicamente adequado, considerando seu quadro clínico? Em caso negativo, qual seria a conduta apropriada? b) É possível estabelecer nexo de causalidade entre a conduta da equipe médica do hospital réu e o agravamento do estado de saúde do autor? c) As sequelas atualmente apresentadas pelo autor (necessidade de hemodiálise e uso de bolsa de colostomia) decorrem diretamente do procedimento cirúrgico descrito na inicial ou são complicações possíveis deste tipo de intervenção, independentemente da técnica empregada? d) As complicações apresentadas pelo autor (sepse de foco abdominal, perfuração do reto e disfunção renal aguda) são intercorrências previsíveis e inevitáveis na cirurgia em questão ou poderiam ter sido evitadas mediante a adoção de procedimentos técnicos adequados? e) Há indícios de falha técnica, imperícia, negligência ou imprudência no atendimento prestado ao autor? Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento ou para prolação de sentença, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003133-42.2025.4.03.6119 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: NAZIRA PINHEIRO SALOMAO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA CAVALCANTI - SP514727 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu afirmado companheiro. Pede a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório necessário. DECIDO. 1. O pedido liminar não comporta acolhimento. Como se depreende dos autos, o INSS, por meio de decisão revestida da presunção de legalidade e legitimidade, indeferiu o pedido administrativo do benefício, entendendo não estarem preenchidos os requisitos para concessão da pensão pretendida. Nesse passo, recomendam a prudência e os princípios constitucionais do processo que se conceda à autarquia oportunidade para impugnar a pretensão inicial e a prova produzida pela parte autora, em obséquio às magnas garantias do contraditório e da ampla defesa. Por estas razões, entendo ausente a plausibilidade das alegações iniciais e INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. CITE-SE o INSS, que deverá, na peça defensiva, manifestar-se expressamente sobre as razões determinantes do indeferimento administrativo, de modo a proporcionar a correta fixação do ponto controvertido na causa. 3. DEFIRO a prioridade da tramitação, respeitando-se o direito de outros jurisdicionados em idêntica situação, que tenham ajuizado demandas anteriormente à presente. Anote-se. 4. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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