Juliana De Tilia Silva
Juliana De Tilia Silva
Número da OAB:
OAB/SP 514736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Tilia Silva possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA DE TILIA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
APELAçãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501374-35.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS VINICIUS SILVA MARQUES - Proc. digital nº 767/2025 Vistos. 1 - A resposta escrita apresentada (fls. 106) não tem o condão de autorizar a absolvição sumária do acusado Marcos Vinicius Silva Marques, que fica afastada neste momento processual. 2- No mais, aguarde-se a audiência designada para esta data (fls. 62/63). Int. Santo André, 14 de julho de 2025. - ADV: JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512971-64.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR MARCELINO CRUZ - Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da sentença proferida. Recebo o recurso interposto pela defesa dos acusados ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA e VICTOR MARCELINO CRUZ. Intime-se a Defesa para os fins do artigo 600 do Código de Processo Penal. Com a juntada das razões recursais, dê-se vistas dos autos à Acusação, para contrarrazões. Expeça-se Guia de Recolhimento provisória para os acusados, bem como os ofícios de recomendação. Certifique-se a ausência de mídia física para encaminhamento. A seguir, após regularizados, subam os autos à Superior Instância com as cautelas e formalidades de praxe. Intimem-se - ADV: JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512971-64.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR MARCELINO CRUZ - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL a fim de: i) CONDENAR o réu ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial FECHADO, e ao pagamento de 666 dias-multa, fixados no mínimo legal; ii) CONDENAR o réu VICTOR MARCELINO CRUZ, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial FECHADO, e ao pagamento de 666 dias-multa, fixados no mínimo legal; iii) ABSOLVER os réus ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA e VICTOR MARCELINO CRUZ, qualificados nos autos, da imputação relativa ao artigo 33, §1º, e artigo 34 da Lei nº 11.343/2006, em razão da aplicação do princípio da consunção, ficando tais condutas absorvidas pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; iv) ABSOLVER os réus ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA e VICTOR MARCELINO CRUZ, qualificados nos autos, da imputação relativa ao artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, por não haver prova suficiente para a condenação. Os réus responderam presos ao presente feito, tendo suas prisões preventivas sido devidamente decretadas e mantidas durante todo o curso processual. Seria um contrassenso que os acusados permanecessem custodiados durante a instrução criminal e fossem postos em liberdade justamente no momento em que se confirma, através de sentença condenatória, a procedência da acusação e a necessidade de reprimenda penal. Com a condenação, os fundamentos da prisão cautelar se fortalecem, razão pela qual mantenho as prisões preventivas dos acusados. Recomendem-se os réus nas prisões em que se encontram e expeçam-se as guias de recolhimento provisórias. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos, ante a ausência de vítima determinada. Nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06, DECRETO o perdimento do numerário apreendido com os acusados (R$ 162,00 e R$ 657,00) e do veículo de placas CHT5593, por constituir produto ou instrumento do crime. AUTORIZO a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas (283 porções de cocaína, 324 porções de maconha, 245 porções de crack e 7 porções de substância não especificada), dos produtos químicos destinados ao preparo de drogas (6 frascos) e dos petrechos para o tráfico (balança de precisão, 17 sacos com embalagens diversas, 12 sacos com eppendorfs, 2 sacos com tampas, 2 sacos com frascos de vidro, 1 saco com plásticos diversos e 2 mochilas com resquícios de entorpecentes), se ainda não foi feito. AUTORIZO a destruição/inutilização ou leilão dos aparelhos celulares apreendidos com os acusados. Caso leiloados, os valores deverão ser revertidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, conforme art. 516, § 1º, das Normas da Corregedoria. Quanto às munições apreendidas, OFICIE-SE ao Comando do Exército para as providências de sua competência. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais na forma do artigo 804 do CPP, observada a gratuidade de justiça concedida às fls. 114/115. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as guias para execução definitiva; verifique-se se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária. Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intimem-se o réu para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60dias, a não ser que o acusado seja defendido pela DPESP, bem como disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos. Na hipótese de aplicação de pena de multa isolada, cumpra-se o disposto no item 479-A das NSCGJ. Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TRE/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal, destruam-se as amostras de droga guardadas para contraprova (art. 72 da Lei de Drogas). P.I.C. - ADV: GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004456-69.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELENITO BATISTA DE NOVAIS - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se ELENITO BATISTA DE NOVAIS, Réu Preso, MTR: 1117882, RG: 37218535, RG: 71.895.162, RJI: 181643981-39, Centro de Detenção Provisória de Mauá, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Mauá, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ELENITO BATISTA DE NOVAIS. - ADV: JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), RAFAEL GOMES DA SILVA (OAB 372662/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500787-90.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - REGINALDO SOUZA DOS REIS - - LEANDRO BORGES DE SOUSA - MOACIR CAVALCANTI MONTEIRO - Defiro o requerimento formulado às fls 100/101. Moacir Cavalcanti Monteiro passa a ser assistente de acusação. Seu patrono deverá ser intimado, via imprensa oficial, de todos os atos processuais que se seguirem. Anote-se. Fls. 103: Considerando os números de telefone apresentados a fim de viabilizar a citação dos réus, expeçam-se novos mandados para tentativa de citação pessoal de Leandro e Reginaldo que deverão ser procurados junto aos endereços com a observação dos telefones informados pelo Defensor. Ciência às partes. Intime-se. Praia Grande, 29 de maio de 2025 - ADV: GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), JOSÉ RENATO SANTOS (OAB 155437/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1534853-39.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON DOS SANTOS MARTINS - Fls. 158: Ciente da manifestação ministerial pela não propositura de acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. Fls. 169/170: Ciente da citação. Designo audiência PRESENCIAL de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de janeiro de 2026, às 13:30h. - ADV: JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1516132-73.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: ALEXANDRE DALCIN - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Gloria Peres Oliveira Paes Landim (OAB: 125259/SP) - Juliana Borges Simeão (OAB: 381615/SP) - Juliana de Tilia Silva (OAB: 514736/SP) - 10º Andar
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