José Cicero De Oliveira
José Cicero De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 514761
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Cicero De Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000996-70.2024.8.26.0191 (processo principal 1000373-67.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.S. - R.P.S. - Ciência â parte autora acerca da expedição do ofício de fls. 388/389 cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de cinco dias - ADV: JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA (OAB 514761/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000996-70.2024.8.26.0191 (processo principal 1000373-67.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.S. - R.P.S. - Diante do exposto, SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Considerando que o prazo para cumprimento do acordo é maior que 6 meses, aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento integral, ocasião em que deverá o exequente informar a quitação para fins de extinção. Expeça-se novo ofício à empregadora do executado para desconto dos alimentos em valor equivalente a 33% do salário mínimo, cabendo à parte seu encaminhamento. Proceda-se ao desbloqueio das contas do executado e à devolução do valor transferido a fls. 379/380. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA (OAB 514761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002896-88.2024.8.26.0191 (processo principal 0001030-60.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.H.A.S. - - L.A.C.A.S. - Desta forma, DECRETO a PRISÃO CIVIL do alimentante E. S. DA S., por 30 (trinta dias), com fundamento no art. 528 do CPC e Súmula n. 309 do STJ. Expeça-se mandado de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA (OAB 514761/SP), JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA (OAB 514761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000996-70.2024.8.26.0191 (processo principal 1000373-67.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.S. - R.P.S. - Vistos. Antes de apreciar o novo pedido da exequente, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados. Após, intime-se a exequente para juntar formulário MLE devidamente preenchido, bem como apresentar nova memória de cálculo do débito. Consigno à exequente que já houve bloqueio via Renajud, conforme documento de fls. 181. Intime-se. - ADV: JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA (OAB 514761/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Dante (OAB 251943/SP), José Cicero de Oliveira (OAB 514761/SP) Processo 1010072-76.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marbor Negócios Ltda, Oral Face Odontologia e Harmonização Facial Ltda - Reqdo: Oral Face Odontologia e Harmonização Facial Ltda. - Ante o exposto, não conheço do pedido de rescisão contratual e despejo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da purga da mora. Diante do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o débito corrigido (purga da mora). Julgo procedente em parte a reconvenção. Condeno a reconvinda a pagar à reconvinte o valor de R$ 3.000,00 (fls. 134/136), corrigidos pela Tabela do TJSP e juros de mora pela Selic nos termos da nova redação do artigo 406 do Código Civil, ambos desde o desembolso. Ante a sucumbência em maior parte, condeno a reconvinda a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10%, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e após envio de formulário respectivo, libere-se os valores depositados (fls. 141/142 e 252/253) a favor da autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010704-33.2025.5.15.0138 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jacareí na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200303474400000260045543?instancia=1