Marcos Bernardo Da Silva

Marcos Bernardo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 514872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Bernardo Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: MARCOS BERNARDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) INQUéRITO POLICIAL (4) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1507784-75.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro Central Criminal Barra Funda; 13ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1507784-75.2025.8.26.0228; Crimes do Sistema Nacional de Armas; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: LUCAS BATISTA AGUILAR; Advogado: Raphael de Sousa Oliveira (OAB: 435409/SP); Advogado: Marcos Bernardo da Silva (OAB: 514872/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514893-43.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUAN CARLOS DA SILVA ALVES - Vistos. Inicialmente, anote-se o teor de fls. 89. No mais, anoto citação a fls. 90 e resposta à acusação a fls. 87/88 (sem rol de testemunhas). Ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária do réus, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para 27 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. A audiência de instrução e julgamento será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos moldes do Comunicado CG 284/2020. Segue link de acesso à audiência: https://shre.ink/x8L3 Forneçam as as partes, em cinco dias, endereços eletrônicos (de e-mail ou whatsapp) e número de telefone de contato próprios e das pessoas que arrolaram. Às partes e testemunhas / vítimas serão enviados por e-mail o link de acesso à audiência e orientações para sua participação, que deverão confirmar, sendo que na data e horário designados, utilizando computador, tablet ou smartphone conectado à internet com câmera e microfone habilitados, deverão ingressar na audiência por meio do mencionado link, dispondo de telefone pelo qual possam ser contatadas em caso de necessidade, devendo dispor de documento de identidade com fotografia para exibição. Intime-se o réu, com a advertência de que, não possuindo meios de acesso virtual, poderá comparecer ao Cartório desta Vara, onde lhe será disponibilizado meio de participação na audiência virtual. Em caso de ausência, sem justificativa, aplicar-se-á o disposto no art. 367 do CPP ("O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"). Intimem-se e requisitem-se as testemunhas/vítimas arroladas na denúncia, anotando-se que não foi apresentado rol de testemunhas pela defesa. Acaso haja mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), fica deferido, desde já, expedição de mais de um mandado para efetivação da intimação/citação de partes/testemunhas/vítimas em diversos endereços, para observância da celeridade processual. Proceda-se à juntada de FA e certidão do distribuidor criminal. Requisite-se laudo pericial faltante (do veículo apreendido), conforme já determinado a fls. 71. Dê-se ciência ao MP e intime-se a defesa (DJE). Intime-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP), MARCOS BERNARDO DA SILVA (OAB 514872/SP), JULIANA GALDINO (OAB 532235/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514172-43.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.N.C. - - K.D.S. e outro - Vistos. Analisada a resposta apresentada pela i. Defesa de KAUE DANTAS DA SILVA, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. Diante da prisão do acusado William, requisite-se ao local de prisão para apresentação na audiência virtual já designada. Anoto, para meu controle, que a sala virtual junto ao CDP Diadema já foi devidamente reservada. No mais, aguarde-se audiência de instrução, debates e julgamento já agendada no formato virtual, na plataforma Microsoft Teams. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 08 de julho de 2025 - ADV: MARCOS BERNARDO DA SILVA (OAB 514872/SP), MARCOS BERNARDO DA SILVA (OAB 514872/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP), JULIANA GALDINO (OAB 532235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517977-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - H.M.S.S. - Vistos Primeiramente, quanto à resposta à acusação ofertada pelo corréu H. M. S. S., sem preliminares, afirmando que oportunamente apresentará sua versão dos fatos, e sem juntar rol de testemunhas, saliento que, ausente causa de absolvição sumária (sequer alegada pelo réu), ratifico, em relação a ele, o recebimento da denúncia. Aguarde-se, por ora, a vinda de resposta à acusação por parte da corré N. E. A., citada à fl. 448, bem como a devolução da carta precatória relativa ao corréu J.A.P.C. (fls. 430/431). Quanto ao bloqueio que fora determinado à fl. 402, porém não imediatamente providenciado pelo r. juízo prolator daquela decisão, diante do que foi certificado à fl. 435, determino a realização de pesquisa de forma reiterada e automática (modo apelidado de "teimosinha") pelo prazo de 30 dias, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome dos réus, com o consequente bloqueio do saldo existente até os limites indicados à fls. 402 e transferência para conta judicial. Caso haja bloqueio, intimem-se os réus, por meio de seus defensores constituídos, para que se manifestem em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ora aplicado por analogia. Cumpra-se. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. Ana Paula Mendes Carneiro Juiz(a) de Direito - ADV: RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP), MARCOS BERNARDO DA SILVA (OAB 514872/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512535-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Guilherme Carvalho Justino da Silva - - Evanilson da Silva Vidal Bolzani - - Lucas Godoy Duca e outro - Vistos. Fls. 217/219: Disponibilizado o edital de citação do réu Wesley Rocha dos Santos, foragido, no dia 9/6/2025, aguarde-se o decurso do prazo e, decorrido in albis, certifique-se, tornando conclusos para fins do art. 366 do Código de Processo Penal. Fls. 198/202 e 208/209 - (respostas à acusação Guilherme e Lucas, e Evanilson): Não foram arguidas matérias preliminares, e a tese defensiva invocada pela defesa dos réus Lucas e Guilherme confunde-se com o mérito, dependendo sua análise da colheita probatória em juízo. Ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de outubro de 2025, às 15:40 horas, a realizar-se por videoconferência, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link, qr code, ID e senha para participação na audiência. Cobre-se resposta ao ofício de fl.153, encaminhado em 23/5/25 (fl. 164) para envio dos laudos periciais da arma e munições, do local dos fatos, do veículo utilizado pelos réus, Hyundai Santa Fé, e suas placas, e das perícias papiloscópicas, realizadas no veículo e na residência da vítima. Quanto às imagens das câmeras corporais das testemunhas, requerida pela defesa dos réus Lucas e Guilherme, defiro. Oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo para que envie a este juízo, no prazo de vinte dias, as imagens das câmeras corporais das testemunhas Jackson Deivid Andrade e Alexandre de Oliveira Pinto, limitadas as fatos apurados neste processo, ocorridos no dia 8/5/2025. Instrua-se o ofício com cópia do boletim de ocorrência de fls. 4/15. Requisitem-se os réus Guilherme Carvalho Justino da Silva, Evanilson da Silva Vidal Bolzani e Lucas Godoy Duca, devendo serem apresentados mais dois presos para reconhecimento. Cumprido o mandado de prisão, requisite-se o réu Wesley Rocha dos Santos na unidade em que se encontrar, devendo serem apresentados mais dois presos para reconhecimento. Requisitem-se as testemunhas Jackson Deivid Andrade e Alexandre de Oliveira Pinto. Intime-se a vítima Dionísio Elpídio da Silva. Fls. 244/246: As informações seguem em separado, por ofício. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória. - ADV: MARCOS BERNARDO DA SILVA (OAB 514872/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP), MARCOS BERNARDO DA SILVA (OAB 514872/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705328-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAN DO NASCIMENTO CARVALHO DECISÃO Vistos etc. Verifico que foi dado cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido nos presentes autos em desfavor de WILLIAN DO NASCIMENTO CARVALHO, qualificado nos autos, qual seja, o Mandado de Prisão n.º 0705328-71.2023.8.07.0007.01.0002-25 (ID 181238174), conforme documentos juntados por meio do ID 241068594, págs. 8 a 10. Ocorre que, em relação ao mencionado mandado de prisão, em data anterior ao seu cumprimento já havia sido expedido nestes mesmos autos o correspondente CONTRAMANDADO n.º 0705328-71.2023.8.07.0007.01.0002-25, tendo em vista que, em sentença condenatória foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (ID 232073907) e, por conseguinte, revogada a prisão, conforme decisão de ID 238514684. Assim, a prisão do Réu WILLIAN em face da presente Ação Penal (ApOrd 0705328-71.2023.8.07.0007) em razão de mandado de prisão com contramandado expedido, revela-se totalmente ilegal, de modo que, nesta oportunidade, RELAXO a prisão do Réu WILLIAN DO NASCIMENTO CARVALHO, DETERMINANDO seja expedido o competente alvará de soltura, que somente há de ser efetivamente cumprido se o Réu não se encontrar preso por outros fatos. Expeça-se, ainda, mandado de intimação da sentença ao referido Réu, a ser cumprido por ocasião do cumprimento do alvará de soltura. Instrua-se o alvará e o mandado com cópia da sentença de ID 232073907, decisão de ID 238514684, contramandado de ID 238538494. Cumpra-se. Intimem-se. TAGUATINGA/DF, datado e assinado eletronicamente. JOAO LOURENCO DA SILVA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1507784-75.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1507784-75.2025.8.26.0228; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: LUCAS BATISTA AGUILAR; Advogado: Raphael de Sousa Oliveira (OAB: 435409/SP); Advogado: Marcos Bernardo da Silva (OAB: 514872/SP)
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