Julia Porchat Knudsen

Julia Porchat Knudsen

Número da OAB: OAB/SP 514934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Porchat Knudsen possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: JULIA PORCHAT KNUDSEN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008612-54.2024.8.26.0011 (processo principal 1010499-56.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - S.G.A. - F.J.S.L. - Vistos. Rejeito a justificativa de fls. 60/62, pois não estão presentes as causas trazidas pelo artigo 528 §1º do Código de Processo Civil. A revisão do valor da prestação alimentar deverá ser realizada por via própria, ou seja, dentro dos autos da fixação enquanto não proferida decisão transitada em julgado. Efetuou o executado o pagamento de parte do valor, remanescendo no entanto outros valores, conforme planilha de débito apresentada pela exequente (fl. 74). Ademais, a exequente não aceitou a proposta de parcelamento (fl. 71). Fls. 75/87: ciência ao executado. Intime-se o executado, pela derradeira vez, por meio desta publicação na pessoa de sua patrona, a efetuar o pagamento do valor indicado na planilha de débito de fl. 104, no prazo de 3 dias, sob pena de decretação de sua prisão e protesto judicial. Intime-se. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), JULIA PORCHAT KNUDSEN (OAB 514934/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008612-54.2024.8.26.0011 (processo principal 1010499-56.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - S.G.A. - F.J.S.L. - Vistos. Rejeito a justificativa de fls. 60/62, pois não estão presentes as causas trazidas pelo artigo 528 §1º do Código de Processo Civil. A revisão do valor da prestação alimentar deverá ser realizada por via própria, ou seja, dentro dos autos da fixação enquanto não proferida decisão transitada em julgado. Efetuou o executado o pagamento de parte do valor, remanescendo no entanto outros valores, conforme planilha de débito apresentada pela exequente (fl. 74). Ademais, a exequente não aceitou a proposta de parcelamento (fl. 71). Fls. 75/87: ciência ao executado. Intime-se o executado, pela derradeira vez, por meio desta publicação na pessoa de sua patrona, a efetuar o pagamento do valor indicado na planilha de débito de fl. 104, no prazo de 3 dias, sob pena de decretação de sua prisão e protesto judicial. Intime-se. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), JULIA PORCHAT KNUDSEN (OAB 514934/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006384-09.2024.8.26.0011 (processo principal 1010499-56.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - S.G.A. - F.J.S.L. - Vistos. 1. Fls. 119/128: não conheço do recurso interposto pelo executado, porque intempestivo. Com efeito, o recorrente teve ciência da decisão embargada no dia 10/03/2025, tendo interposto os embargos apenas no dia 27/03/2025, fora do prazo legal. 2. Fls. 147/161: ciência ao executado. 3. Intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar em atraso, R$50.777,96 conforme planilha de fl. 161, atualizado até a data do pagamento, acrescido das custas e despesas processuais, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: JULIA PORCHAT KNUDSEN (OAB 514934/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2279195-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. J. S. L. - Agravado: S. G. de A. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Tatiana Cardoso Paiva (OAB: 257159/SP) - Talin Proudian (OAB: 345895/SP) - Julia Spinardi Silva (OAB: 400029/SP) - Julia Porchat Knudsen (OAB: 514934/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170197-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. L. G. de Q. - Agravado: L. T. de Q. - Agravada: N. M. S. de Q. - Interessado: D. s T. de Q. - Agravada: P. G. de L. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado em face da r. decisão de fls. 749, complementada às fls. 832/833 (processo nº 1048430-54.2023.8.26.0100 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital), que - em ação de alimentos avoengos - após deferido o desconto em folha de pagamento da aposentadoria da avó paterna, consignou que a obrigação alimentar entre os avós é divisível e não solidária, devendo o encargo ser repartido entre os coobrigados. Em busca de reforma, alega o polo agravante que, apesar da obrigação alimentar avoenga ser subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, em relação aos avós paternos, no seu entender, há solidariedade entre ambos; pugna, ao final, para que seja restabelecido o desconto do valor integral dos alimentos em folha de pagamento da agravante Nanci (avó paterna). Pois bem. Consta dos autos que houve a fixação de alimentos provisórios em face dos réus-avós paternos, no valor de 2,5 salários mínimos, tendo, ao depois, o pai do autor (filho dos réus) sido admitido como assistente litisconsorcial deles. No caso, por ocasião da r. decisão atacada, o d. juízo a quo esclareceu: (...) Os alimentos foram fixados às folhas no valor de 2,5 salários mínimos e, portanto, devem corresponder à 1,25 salário mínimo para cada um dos requeridos. Sendo assim, nesse tópico acolho em parte os embargos para determinar que os alimentos provisórios fixados em 2,5 salários mínimos devem ser repartidos em metade para cada um dos avós paternos, mantendo-se, contudo, o desconto em folha porém observado que deve ser efetuado no importe de 1,25 salário mínimo. (...) (fls. 832/833 dos autos de origem). Em sede recursal, cumpre a concessão de liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada. Consoante ensina Milton Paulo de Carvalho Filho, à luz do disposto no art. 1.698, do Código Civil: (...) não há solidariedade no cumprimento da obrigação alimentar pelos parentes, ressalvando-se a exceção prevista no Estatuto do Idoso (v. art. 1.694). Exatamente por tal razão é que a obrigação apresenta-se divisível, podendo a prestação dela decorrente ser paga por vários parentes a uma só pessoa (...) havendo mais de um obrigado, nada impede que estes contribuam de modo desigual, de conformidade com suas disponibilidades. (in Código Civil Comentado Doutrina e Jurisprudência, Coord. Ministro Cezar Peluso, comentários ao art. 1.698, p. 1667/1668). Nesse limite, a considerar os limites do questionamento deduzido e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Fernanda Maria Lancia Sousa (OAB: 108666/SP) - Talin Proudian (OAB: 345895/SP) - Julia Spinardi Silva (OAB: 400029/SP) - Julia Porchat Knudsen (OAB: 514934/SP) - Eleonora Dias (OAB: 104417/SP) - 4º andar
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou