Adao Batista De Oliveira
Adao Batista De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 514947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adao Batista De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ADAO BATISTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065313-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Gilvan Rodrigues da Silva - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ADAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 514947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064604-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Jose Moraes dos Santos Filho - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ADAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 514947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1033316-96.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033316-96.2024.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Adão Batista de Oliveira; Advogado: Adão Batista de Oliveira (OAB: 514947/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062813-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - moises, registrado civilmente como Moises Alves de Souza - Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. Da gratuidade da justiça. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com efeito, nada nos autos está a indicar ser inverídica a declaração de hipossuficiência financeira que, cuidando-se de pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), presume-se verdadeira. Anote-se, ademais, que pelo que se verifica dos autos, a parte autora percebe vencimentos líquidos mensais inferiores a 03 (três) salários-mínimos, valor reputado como não suficiente pela jurisprudência, de ordinário, para que se conclua que possa fazer frente ao custo de processo judicial sem prejuízo próprio e/ou dos seus. 3. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 514947/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001090-51.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCOS HENRIQUE ROCHA BRITO RECLAMADO: M QUALITY PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae34f6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:1b15e6f que ora acolho, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 2800112521443 - R$2.563,00 - 16/04/2025 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:b4fdeb8 e mediante alvará, o valor de R$2.384,35, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via DARF - cód. 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$31,76 a título de INSS (cota reclamante) . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$146,89, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$274,25 em 16/04/2025. Prazo de 5 dias. Restam autorizados os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), devendo comprovar nos autos. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE ROCHA BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001090-51.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCOS HENRIQUE ROCHA BRITO RECLAMADO: M QUALITY PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae34f6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:1b15e6f que ora acolho, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 2800112521443 - R$2.563,00 - 16/04/2025 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:b4fdeb8 e mediante alvará, o valor de R$2.384,35, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via DARF - cód. 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$31,76 a título de INSS (cota reclamante) . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$146,89, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$274,25 em 16/04/2025. Prazo de 5 dias. Restam autorizados os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), devendo comprovar nos autos. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M QUALITY PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057894-15.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Anderson Lourenço Lopes Gomes - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. - ADV: ADAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 514947/SP)
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