Artur Cartapatti Clark

Artur Cartapatti Clark

Número da OAB: OAB/SP 514997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Cartapatti Clark possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ARTUR CARTAPATTI CLARK

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001985-45.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. - - A.H.L.S. - L.C.F.S. - Vistos. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, de que foi designado o dia 29/07/2025 às 10:20h para a audiência de conciliação presencial no CEJUSC. Nos termos da Portaria 01/2019, o Conciliador será remunerado no valor total de R$ 82,41 a hora (Resolução 809/2019), dividido entre as partes. Intime-se. - ADV: ARTUR CARTAPATTI CLARK (OAB 514997/SP), KAREN KATTY OLIVEIRA (OAB 494004/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ALDEMAR RODRIGUES DE BARROS (OAB 484614/SP), ALDEMAR RODRIGUES DE BARROS (OAB 484614/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000281-60.2025.8.26.0405/SP AUTOR : NAIARA SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ARTUR CARTAPATTI CLARK (OAB SP514997) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito fundada na prescrição da dívida, com pedido de exclusão do nome da parte autora da plataforma Serasa Limpa Nome e similares da mesma natureza. Sem prejuízo do posterior juízo de admissão da inicial e da análise de eventual pedido de gratuidade de justiça, passo à análise do pedido liminar. A lei processual exige, daquele que pretende ser beneficiado com a tutela de urgência (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. No caso dos autos, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Em análise superficial, verifica-se que o nome da parte autora consta na plataforma Serasa Limpa Nome ou de mesma natureza, que é de acesso restrito e busca possibilitar negociação de dívidas, o que não se confunde com a negativação. Nesse sentido, em caso semelhante, assim entendeu o e. TJSP: Agravo de instrumento – ação declaratória de inexigibilidade de débito – pleito de tutela provisória de urgência para exclusão do nome da parte autora do cadastro Serasa Limpa Nome – indeferimento – ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC - informações existentes na plataforma que são de acesso restrito e têm por fito apenas possibilitar eventuais negociações de dívidas, não representando restrição creditícia – decisão mantida – recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2160078-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Assim, indefiro o pedido liminar. Retire-se a tarja de urgência. 2. Trata-se de demanda em que se questiona abusividade na manutenção do nome da parte autora na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, por dívida prescrita, cumulada com pedido de compensação por dano moral pela cobrança da dívida, ou seja, da mesma questão de direito suscitada no Tema 51 (IRDR), conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência do E. TJSP. O IRDR em questão foi afetado pelos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, o que ocasionou a admissão do Tema 1264, perante o STJ, com o intento de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Verifica-se que a análise da matéria encontra-se obstada, temporariamente, por ocasião da decisão publicada em 20/06/2024, na qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ). Anote-se o código de Suspensão na movimentação processual - 12099 Após dirimida a controvérsia e firmado pelo tribunal entendimento sobre a matéria ora versada, retome-se o prosseguimento do feito, concluindo-o para decisão. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028174-14.2024.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Diego Luciano Neves - Através do presente ato ordinatório, fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Com a(s) manifestação(ções) (ou silêncio), após o término do prazo legal para requerimentos em primeira instância, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ARTUR CARTAPATTI CLARK (OAB 514997/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), KAREN KATTY OLIVEIRA (OAB 494004/SP)
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