Jose Luiz Dos Santos Neto

Jose Luiz Dos Santos Neto

Número da OAB: OAB/SP 515052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz Dos Santos Neto possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT5, TRF3, TJSP
Nome: JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000651-72.2024.5.05.0019 RECLAMANTE: ADNAILTON SOUZA VALVERDE RECLAMADO: BASP ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) BASP ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Expediente enviado por outro meio, com endereço incerto e não sabido, para  tomar ciência da decisão em que consta como conclusão o seguinte: "2. CONCLUSÃO. Do exposto, acolhe-se a Exceção de Incompetência ID. c89bda7, oferecida por ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e AUTENTIQUE INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA, no caderno processual da Ação Trabalhista ajuizada por ADNAILTON SOUZA VALVERDE. Determina-se a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de Tietê / São Paulo. Intimem-se."   SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. GISELLE XIMENES RIOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BASP ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000701-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leandro Antunes Rodrigues - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - - Companhia Província de Securitização - Diga o (a) autor (a) em réplica, no prazo de 15 dias (artigo 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (artigo 334 do CPC). O silêncio será considerado como discordância. - ADV: MICHELE VIEIRA CAMACHO (OAB 254564/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005567-44.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ADERBAL DA SILVA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO - SP515052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002041-78.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Luis Sobrinho Ferreira - - Ana Paula Honorato Ferreira - Sítio de Roma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Forum da Comarca de Cotia. Int. - ADV: MIRLA PAULA RIBEIRO FUHR (OAB 360387/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), MIRLA PAULA RIBEIRO FUHR (OAB 360387/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009866-87.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENAN, registrado civilmente como Renan Freire Bueno de Souza - CONSTRUTORA ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros - Vistos. Fls. 158/179: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), NICOLA SATRIANO NETO (OAB 217898/SP), NELSON FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 373073/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000640-10.2025.8.26.0405/SP AUTOR : THAIS NEGRAO VIEIRA ADVOGADO(A) : MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB SP381074) RÉU : ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB SP515052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora junte o contrato de aluguel atual, ou declaração referente aos valores atualmente pagos e comprovantes de pagamento, bem como das cotas condominiais. Em seguida, intime-se a ré para que se manifeste em igual prazo, bem como para que junte termo de entrega da unidade habitacional, uma vez que afirma em contestação que o imóvel da autora já foi entregue em maio de 2023. Após, conclusos para sentença. Intime-se.
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000651-72.2024.5.05.0019 RECLAMANTE: ADNAILTON SOUZA VALVERDE RECLAMADO: BASP ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e8155 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e AUTENTIQUE INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA ofereceram a exceção de incompetência territorial ID. c89bda7, no caderno processual da Ação Trabalhista ajuizada por ADNAILTON SOUZA VALVERDE, ao argumento de que ele foi contratado e prestou no Município de Cerquilho – São Paulo. Intimado, o Autor impugnou a exceção de incompetência (ID. aec3e2c), ao argumento de que foi arregimentado em seu domicílio, em Salvador – Bahia e que é fato notório de que a primeira Ré presta serviços em outras localidades. Por fim, invocou a regra do § 3º do art. 651 da CLT. Em audiência (ID. ec2d11a), foi tomado o depoimento do Autor e do preposto da primeira Ré. Após, veio o feito concluso para julgamento. É o relatório.   1. FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCESSO SUBMETIDO AO JUÍZO 100% DIGITAL.  INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. Antes de julgar o mérito da exceção de incompetência em si, incumbe chamar a atenção para o fato de que o presente feito encontra-se submetido ao Juízo 100% Digital. As inovações tecnológicas têm sido implementadas de modo a facilitar o acesso à justiça em favor das partes e dos seus advogados. No Juízo 100% Digital, o Autor, os seus advogados e eventuais testemunhas serão necessariamente ouvidas telepresencialmente. Caso não tenha recursos tecnológicos ou plano de dados para realizar a audiência nessa modalidade (o que não foi averiguado nas audiências anteriormente realizadas), poderá realizá-la por videoconferência no próprio Fórum da Justiça do Trabalho de Salvador, através de plataforma específica disponibilizada aos Tribunais para esse fim. O processo não é físico, de modo que a única necessidade de deslocamento seria para a realização das audiências – formalidade que atualmente dispensa o deslocamento entre Municípios distantes. Por isso, o argumento de dificuldade de acesso à jurisdição não subsiste no caso em análise, ainda que o Autor seja domiciliado em Salvador. Deveras, como o Autor realizará as audiências telepresencialmente, não faz diferença que a presente Ação tramite em Salvador – Bahia ou em Tietê – São Paulo, sob o ponto de vista do acesso à jurisdição. Pois bem. Como bem observam a segunda e terceira Rés, a própria Petição Inicial noticia que a prestação de serviços ocorreu no Estado de São Paulo. Em depoimento pessoal, ele confessou que prestou serviços e que fez o exame admissional naquela localidade: “1. o depoente trabalhou na cidade de Cerquilho/SP; 2. o depoente fez exame admissional em Cerquilho/SP, mas toda a documentação, inclusive o contrato de trabalho, foi passada por WhatsApp ao Sr. Francisco, sócio da 1ª reclamada.” Se o exame admissional ocorreu em Cerquilho/SP, naturalmente, a contratação se concretizou naquela localidade, eis que a aprovação em exame admissional é requisito à contratação. Segunda e terceira Rés negam a existência de obras no Município de Salvador, fato que não foi impugnado especificamente pelo Autor. Deveras, o Laborista limitou-se a afirmar que a primeira Ré possui obras em outras localidades. A existência de tratativas por WhatsApp não altera a conclusão alcançada, haja vista que, em contratos eletrônicos, o local da proposta e, portanto, da celebração do contrato, é o domicílio do proponente, conforme interpretação do art. 435 do Código Civil c/c o art. 9º, § 2º, da LINDB – Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, assim vazados: Código Civil: “Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.” LINDB: Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. (...) § 2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.” Logo, o caso em análise enquadra-se na regra geral do caput do art. 651, da CLT: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (...) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” O § 3º é regra de exceção não se aplica ao caso concreto, eis que o contrato de emprego foi assinado no Estado de São Paulo, local onde o Autor prestou serviços. De outro lado, a atual jurisprudência do C. TST – Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que não pode afastar a regra do seu caput, sem declarar-lhe a inconstitucionalidade, sob o argumento de violação ao direito de ação. Confira-se: “Ementa: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, CONTRATADO EM LOCALIDADE DISTINTA, NA QUAL TAMBÉM PRESTOU SERVIÇOS. ARTIGO 651, CAPUT, DA CLT. 1. Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Criciúma - SC), local diverso daquele em que foi contratado e prestou serviços (São Paulo - SP). A Corte regional, mantendo a sentença em que acolhida a exceção de incompetência territorial, registrou que o Reclamante foi contratado e prestou serviços na cidade de São Paulo - SP, ressaltando que a condição de hipossuficiente do Reclamante não afasta a observância das regras processuais que fixam a competência territorial. 2. Prevalece nesta Corte a compreensão de que, não se tratando de empresa de âmbito nacional, os critérios previstos no art. 651 e §§ da CLT devem ser estritamente observados, razão pela qual a fixação da competência em foro que não o do local do trabalho ou da contratação viola o art. 651, caput, da CLT. Desse modo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a competência do local de prestação de serviços, encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT). Ressalva de entendimento do Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação." (TST - Ag-RR-1187-30.2017.5.12.0053, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 06/05/2022) "Ementa: (...) III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. No caso concreto, ficou consignado que o autor foi contratado em Lages/SC e exercia suas atividades em diversas cidades distantes do local da contratação, mas ajuizou a presente reclamação trabalhista na cidade de Três Passos/RS, que possui jurisdição sobre seu atual domicílio. O eg. Tribunal Regional afirmou a tese de fixação da competência que melhor atenda à facilitação do direito de ação do trabalhador, tendo em vista a sua hipossuficiência e o acidente do trabalho por ele sofrido, que ensejou a sua aposentadoria por invalidez. Considerados os critérios objetivos para o ajuizamento da ação trabalhista previstos no § 3º do artigo 651 da CLT (local da contratação ou da prestação de serviços), não há viabilidade de aforamento da reclamação trabalhista em local diverso. O devido processo legal tem em vista permitir às partes em litígio exercerem amplamente seus direitos de acesso à justiça, ao contraditório e à defesa. As regras específicas de competência trabalhista em razão do lugar visam e devem beneficiar, antes de tudo, o tratamento processual isonômico, sem retirar dos litigantes (empregado e empresa) a possibilidade efetiva de acesso à justiça e de defesa dos seus interesses. Assim, não se pode admitir, tão só pela hipossuficiência do empregado, que o processo seja irregular, dispendioso e injusto para a empresa sem lhe assegurar paridade de condições e plenitude de defesa. Desse modo, não se pode dar ampla faculdade ao empregado de sempre eleger o foro de seu domicílio para ajuizar a demanda quando a regra do artigo 651 da CLT não lhe for mais favorável, porque a observância aos princípios da proteção do trabalhador deve ser ponderada com o também direito do empregador de acesso à Justiça. Precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 651, caput, e § 3º, da CLT e provido." (TST - RR-20341-67.2019.5.04.0641, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/12/2021) Nestes termos, acolhe-se a exceção de incompetência e determina a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho de Tietê – São Paulo.   2. CONCLUSÃO. Do exposto, acolhe-se a Exceção de Incompetência ID. c89bda7, oferecida por ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e AUTENTIQUE INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA, no caderno processual da Ação Trabalhista ajuizada por ADNAILTON SOUZA VALVERDE. Determina-se a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de Tietê / São Paulo. Intimem-se. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - AUTENTIQUE INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
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