Mariana Galvão Cintra
Mariana Galvão Cintra
Número da OAB:
OAB/SP 515077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Galvão Cintra possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MARIANA GALVÃO CINTRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016063-91.2024.8.16.0017 Processo: 0016063-91.2024.8.16.0017 Classe Processual: Divórcio Litigioso Assunto Principal: Partilha Valor da Causa: R$33.572,00 Requerente(s): THIAGO LENZI GONCALVES Requerido(s): SILVIA HELENA NOTARIO LENZI Decisão saneadora I. Cuida-se de ação de divórcio litigioso proposta por Thiago Lenzi Gonçalves em face de Silvia Helena Notario Lenzi. II, Consta da inicial em síntese que as partes contraíram matrimônio no ano de 2019, contudo, em razão do relacionamento frustrado as partes se separaram no ano de 2023 firmando acordo de divórcio, dos alimentos compensatórios e da partilha de bens, porém o referido acordo não foi homologado e tampouco cumprido pelas partes, razão pela qual se requereu a presente demanda. III. Em mov. 15, o juízo indeferiu a benesse da justiça gratuita. IV. Posteriormente, o autor comprovou o recolhimento das custas de ingresso. V. Certificou-se a existência de custas pendentes (seq. 39). VI. Intimada, a parte autora informou o pagamento ao seq. 46. VII. Decisão inicial proferida ao mov. 49. VIII. Expedido mandado de citação da parte ré, este retornou sem cumprimento (mov. 66). IX. Intimada, a parte autora requereu a intimação via WhatsApp (mov. 70). X. A parte requerida foi citada conforme evento 89. XI. Apresentada contestação em evento 93 requerendo a retificação do valor da causa, a partilha de bens e de dívidas. XII. Audiência de conciliação infrutífera em evento 96. XIII. Impugnação a contestação em evento 100. XIV. A parte requerida especificou provas em evento 104, requerendo a produção, por ora, de prova pericial. XV. A decisão de evento 108 determinou a tradução dos documentos acostados. XVI. Em petitório de evento 111 requereu-se prazo de 30 dias para a tradução dos documentos para a língua portuguesa, o que foi deferido em evento 113 e 117. XVII. Em petitório de evento 122 juntou-se documento traduzido. Vieram os autos. Decido. XVIII. Cumpre destacar não ser o caso de julgamento conforme o estado do processo, nos termos dos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, impondo-se a aplicação do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, com a prolação de decisão saneadora. XIX. As partes são legitimas e encontram-se bem representadas. Não existem nulidades a se reconhecer e nem irregularidades a serem sanadas. Portanto, declaro o feito saneado. XX. Retifico o valor da causa de ofício para R$168.079,74 (cento e sessenta e oito mil e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), tendo em vista os pedidos constantes na inicial e a manifestação da parte autora em sede de impugnação à contestação, em atenção ao artigo 292, §3° do CPC. Intime-se para a complementação das custas. XXI. Do prosseguimento do feito e fixação dos pontos controvertidos Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) quais bens e valores integram a partilha de bens e dívidas. XXII. Das provas A fim de esclarecer a controvérsia, possibilitando o julgamento do processo, defiro, por ora, tão somente a produção da prova oral. XXIII. Para realização de audiência de instrução e julgamento, designo o ato para o dia 13 de agosto de 2025, às 14h, pelo sistema de videoconferência. Na mesma oportunidade será tentada a conciliação. Expeça-se intimação pessoal do requerente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da confissão, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. Salienta-se, desde já, que o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 5 dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do art. 357, §4º do CPC. Ressalta-se que de acordo com a nova sistemática, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, acostando aos autos cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento, com antecedia de pelo menos 3 dias da data da audiência (NCPC, art. 455 e parágrafos). Advertindo, que a inércia na realização da intimação, importa em desistência da inquirição da testemunha. Poderá a parte comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, mas caso a testemunha não comparece, presumir-se-á que a parte desistiu da inquirição (NCPC, art. 455, §2º). Havendo testemunhas residentes fora da comarca, expeça-se carta precatória com prazo de 30 dias para cumprimento. XIX. Acerca do ônus da prova, aplica-se, ao caso em comento, a regra geral prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, já que ausentes os requisitos necessários para atribuição de forma diversa. XX. Saliento, por fim, que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustar acerca da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC). XXI. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 14 de julho de 2025. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010254-68.2025.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.A. - - J.M.A. - Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de AVERBAÇÃO,incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito de Guaratinguetá, da Comarca de São Paulo/SP para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 126367 01 55 1984 2 00014 029 0000289 40 a necessária averbação. Houve partilha de bens. Expeça-se o necessário. Custas recolhidas, fls. 31/32 e 34/35. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV: FELICIA HALINA AMORIM SOPRANZI (OAB 311286/SP), MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001878-89.2024.8.26.0366 (processo principal 0000118-08.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FERNANDA MAYUME BENTO - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias, em relação ao mandado negativo de fls. 65. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001878-89.2024.8.26.0366 (processo principal 0000118-08.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FERNANDA MAYUME BENTO - Vistos. Fls. 55. Para expedição de certidão para fins de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, deve haver o esgotamento dos meios de constrição e a consequente extinção prevista no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Nesse sentido, Enunciado 76 do FONAJE nos diz: No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade, o que não é o caso. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000118-08.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - FERNANDA MAYUME BENTO - Vistos. Nada a deliberar em relação ao pedido de fls. 66, na medida em que com a prolação da sentença e com o trânsito em julgado a prestação jurisdicional se esgotou. Visando alcançar seus anseios deverá a parte interessada se valer da via própria, sendo certo que já foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença. Tendo em vista que o presente feito já se encontra arquivado, assim o permanecerá. Intime-se. - ADV: MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021484-80.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ewerton de Matos Lopes - Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Para apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 dias , cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários , bem como para comprovar seu rendimento mensal atual , ainda que informal , se houver , sob pena de indeferimento do benefício requerido. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP)
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