Beatriz De Deus Boa Sorte De Lima
Beatriz De Deus Boa Sorte De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 515142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz De Deus Boa Sorte De Lima possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
BEATRIZ DE DEUS BOA SORTE DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
Guarda de Família (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000396-60.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ISLANDA LARISSA DOMINGUES MENDES RECLAMADO: NUNES CONSTRUCAO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834f92e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, certificando o trânsito em julgado da presente ação em 28/07/2025. COTIA/SP, 29 de julho de 2025 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO (1) OBRIGAÇÃO DE FAZER Primeiro, intime-se a reclamada para cumprir, caso haja, a obrigação de fazer, nos termos da sentença de Id 0cacab1, sob as penas ali determinadas. OBS: As partes deverão realizar diretamente as tratativas e meios para a entrega/devolução de documentos. (2) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Sem prejuízo, intime-se a (s) RECLAMADA (S) para apresentar (em) os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: (a) Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora; (b) valor total dos juros de mora; (c) índice de correção monetária e juros aplicados; (d) INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT); (e) valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis; (f) imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente; (g) honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. Na inércia ou apresentada a conta pela (s) RECLAMADA (s), independente de nova intimação, o (a) AUTOR (A) deverá, nos 8 (oito) dias, subsequentes ao esgotamento do prazo da ré, sob pena de preclusão: (a) apresentar a conta que entender devida; (b) impugnar (fundamentadamente indicando cálculos que entende devidos) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados. Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema " PJe-Calc Cidadão ", tendo em vista que trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do " PJe-Calc Cidadão ", com a extensão “PJC” (tutoriais e exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Ficam as partes cientes de que, em caso de discordância, inércia das partes e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos ou de inconsistência nos cálculos apresentados, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT). Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT). Assim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo: -com manifestação das partes, tornem conclusos para análise e deliberações acerca do (s) cálculo (s) apresentados; -sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime (m)-se. Nada mais COTIA/SP, 29 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUNES CONSTRUCAO & CIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008614-35.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marinaldo Ribeiro da Silva - Emende a parte autora a inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição e taxa de citação postal), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321 e § único). Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem de imediato conclusos para extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE DEUS BOA SORTE DE LIMA (OAB 515142/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000127-21.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: LEANDRO LESSA SOARES RECLAMADO: LOOPCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9212763 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor DESPACHO Vistos. Id 6edb1ce. Ciência à parte autora. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LESSA SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004408-53.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A. - Ciente de fls. Retro. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova o cumprimento integral da decisão de fls. 33/34, juntando aos autos procuração assinada, bem como esclarecendo o interesse de agir com a juntada de documento que demonstre a exigência do Tabelionato de Notas. Com o cumprimento integral, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE DEUS BOA SORTE DE LIMA (OAB 515142/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001462-75.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: RODRIGO DE MOURA PEREIRA RECLAMADO: KLOCKNER PENTAPLAST DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91be0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminha-se os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de redesignação de audiência, ante conversão da modalidade da sessão para videoconferência. COTIA/SP, 24 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor Una por videoconferência: 07/08/2025 10:15 DESPACHO DA AUDIÊNCIA Fica designada audiência para o dia 07/08/2025 10:15, quando as partes deverão comparecer virtualmente, sob as penas da lei. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se a Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 publicado em 29/12/2020. Em até 24 horas antes da audiência será anexada certidão aos autos contendo as informações necessárias para o acesso à plataforma, a qual as partes deverão consultar independentemente de nova intimação. Oriento às partes, patronos a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Dúvidas quanto ao acesso poderão ser tiradas através do help desk do Tribunal, telefone (11) 2898-3443. Frisa-se que as partes deverão apresentar o seu respectivo rol de testemunhas e acostar aos autos a prova do convite testemunhal até 3 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º/CPC) contendo a aposição da ciência da testemunha acerca do recebimento do convite, tudo sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente (art. 455, §3º/CPC). Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo abaixo, os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha multa e condução coercitiva (art. 730/CLT). Assinatura: ______________________________________ Intimem-se as partes. Cite-se a reclamada, se o caso. Se a citação por domicílio eletrônico tiver o prazo de ciência expirado, expeça-se citação via mandado ou via e-carta (AR). O(A) reclamado(a) que não tomar ciência de notificação pelo seu domicílio eletrônico, deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, justificar o motivo da ausência de confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 246, §§1-B e 1-C/CPC). COTIA/SP, 25 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE MOURA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001462-75.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: RODRIGO DE MOURA PEREIRA RECLAMADO: KLOCKNER PENTAPLAST DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91be0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminha-se os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de redesignação de audiência, ante conversão da modalidade da sessão para videoconferência. COTIA/SP, 24 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor Una por videoconferência: 07/08/2025 10:15 DESPACHO DA AUDIÊNCIA Fica designada audiência para o dia 07/08/2025 10:15, quando as partes deverão comparecer virtualmente, sob as penas da lei. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se a Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 publicado em 29/12/2020. Em até 24 horas antes da audiência será anexada certidão aos autos contendo as informações necessárias para o acesso à plataforma, a qual as partes deverão consultar independentemente de nova intimação. Oriento às partes, patronos a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Dúvidas quanto ao acesso poderão ser tiradas através do help desk do Tribunal, telefone (11) 2898-3443. Frisa-se que as partes deverão apresentar o seu respectivo rol de testemunhas e acostar aos autos a prova do convite testemunhal até 3 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º/CPC) contendo a aposição da ciência da testemunha acerca do recebimento do convite, tudo sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente (art. 455, §3º/CPC). Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo abaixo, os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha multa e condução coercitiva (art. 730/CLT). Assinatura: ______________________________________ Intimem-se as partes. Cite-se a reclamada, se o caso. Se a citação por domicílio eletrônico tiver o prazo de ciência expirado, expeça-se citação via mandado ou via e-carta (AR). O(A) reclamado(a) que não tomar ciência de notificação pelo seu domicílio eletrônico, deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, justificar o motivo da ausência de confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 246, §§1-B e 1-C/CPC). COTIA/SP, 25 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLOCKNER PENTAPLAST DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001686-61.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Alves Silvestre do Valle - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância das partes, designo a audiência de conciliação para o dia 02 de setembro de 2025, às 13:30h, para a realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência. INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus advogados por publicação no DJE. Indiquem seus dados de e-mail (apenas um para cada parte) para realização do ato em 48 horas, sendo que o link de acesso à audiência virtual será enviado ao endereço eletrônico das partes e seus representantes pelo CEJUSC, ou constará da certidão de agendamento junto aos autos. Cumpra-se com urgência. Nos termos das Resoluções n° 271/2018 do CNJ e n° 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, são fixados honorários aos conciliadores, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários serão pagos preferencialmente na proporção de 50% pela parte autora e 50% por cada parte ré, ao término da sessão de conciliação, frutífera ou não, depositados até 24 horas após a referida sessão, observando-se eventuais benefícios de gratuidade. Deverá, portanto, ser recolhidos os honorários do conciliador, observando-se além do valor da causa destes autos, a tabela abaixo: Valor estimado da causa Valor da hora Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Os conciliadores/mediadores deverão constar os seus dados bancários no termo de audiência para possibilitar o depósito direto em suas contas, devendo serem comprovados nos autos. Na ausência do comprovante de pagamento no prazo estabelecido, certifique a serventia o decurso e expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do conciliador para execução do seu crédito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BEATRIZ DE DEUS BOA SORTE DE LIMA (OAB 515142/SP)
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