Mariane Michely Silva De Santana
Mariane Michely Silva De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 515236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Michely Silva De Santana possui 25 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRO, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRO, TJBA, TRT2, TJSP
Nome:
MARIANE MICHELY SILVA DE SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000578-81.2025.8.26.0271 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008185-37.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DE SA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO0004461A REU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Advogados do(a) REU: ANA BEATRIZ MATIAS - SP477245, MARIANE MICHELY SILVA DE SANTANA - SP515236, MARIANNA CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA - AL12558, THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000440-79.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: FLAVIO PLACIDO DA PAZ DE JESUS RECLAMADO: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74ec19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) PRONUNCIAR a prescrição da pretensão anterior a 24/02/2020, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, em relação à pretensão prescrita (art. 487, II/CPC); II) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIO PLACIDO DA PAZ DE JESUS em face de TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA para condenar a reclamada acima no cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar ao reclamante acima em valores que serão apurados em liquidação por cálculos com acréscimo de correção monetária e juros: 1) adicional de insalubridade nos períodos de Maio/2022 a Dezembro/2022 e de Maio/2023 a Dezembro/2023 e integrações. b) entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP diretamente ao reclamante (art. 58, §4º da Lei nº 8.213/1991), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de intimação da reclamada para cumprimento da obrigação (art. 536, §1º/CPC) e observando as condições de trabalho apuradas no presente feito, sob pena de multa diária de R$500,00 até o cumprimento da obrigação e revertida ao reclamante. O FGTS deverá ser depositado diretamente em conta vinculada (art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/1990), em especial, porque a quitação da obrigação somente é alcançada mediante o respectivo depósito em conta vinculada (art. 26-A da Lei nº 8.036/1990). Eventual depósito judicial do respectivo valor, implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/1990). O saque do FGTS a ser depositado poderá ser feito pelo reclamante utilizando-se dos mesmos documentos e da mesma chave de conectividade (art. 477, §10/CLT) utilizados para movimentação dos valores rescisórios. Sucumbente, o reclamante, na prova técnica médica (art. 790-B/CLT), arcará com os honorários periciais ora arbitrados em R$500,00. A reclamada, sucumbente na prova técnica de insalubridade (art. 790-B/CLT), arcará com os honorários periciais ora arbitrados em R$1.500,00. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante de 5% do valor do pedido (art. 791-A/CLT) rejeitado. Honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT) pela reclamada no importe de 5% do valor da liquidação da sentença. Contribuições sociais e imposto de renda apurados mensalmente (art. 43, §3º da Lei nº 8.212/91, art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Súmula nº 368/TST). Custas processuais pela reclamada, provisoriamente no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 10.000,00. O valor efetivo das custas a serem pagas será apurado a partir do valor bruto dos pedidos liquidados (art. 789, I/CLT), autorizando-se eventual dedução paga durante a fase de conhecimento. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO PLACIDO DA PAZ DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000440-79.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: FLAVIO PLACIDO DA PAZ DE JESUS RECLAMADO: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74ec19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) PRONUNCIAR a prescrição da pretensão anterior a 24/02/2020, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, em relação à pretensão prescrita (art. 487, II/CPC); II) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIO PLACIDO DA PAZ DE JESUS em face de TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA para condenar a reclamada acima no cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar ao reclamante acima em valores que serão apurados em liquidação por cálculos com acréscimo de correção monetária e juros: 1) adicional de insalubridade nos períodos de Maio/2022 a Dezembro/2022 e de Maio/2023 a Dezembro/2023 e integrações. b) entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP diretamente ao reclamante (art. 58, §4º da Lei nº 8.213/1991), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de intimação da reclamada para cumprimento da obrigação (art. 536, §1º/CPC) e observando as condições de trabalho apuradas no presente feito, sob pena de multa diária de R$500,00 até o cumprimento da obrigação e revertida ao reclamante. O FGTS deverá ser depositado diretamente em conta vinculada (art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/1990), em especial, porque a quitação da obrigação somente é alcançada mediante o respectivo depósito em conta vinculada (art. 26-A da Lei nº 8.036/1990). Eventual depósito judicial do respectivo valor, implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/1990). O saque do FGTS a ser depositado poderá ser feito pelo reclamante utilizando-se dos mesmos documentos e da mesma chave de conectividade (art. 477, §10/CLT) utilizados para movimentação dos valores rescisórios. Sucumbente, o reclamante, na prova técnica médica (art. 790-B/CLT), arcará com os honorários periciais ora arbitrados em R$500,00. A reclamada, sucumbente na prova técnica de insalubridade (art. 790-B/CLT), arcará com os honorários periciais ora arbitrados em R$1.500,00. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante de 5% do valor do pedido (art. 791-A/CLT) rejeitado. Honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT) pela reclamada no importe de 5% do valor da liquidação da sentença. Contribuições sociais e imposto de renda apurados mensalmente (art. 43, §3º da Lei nº 8.212/91, art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Súmula nº 368/TST). Custas processuais pela reclamada, provisoriamente no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 10.000,00. O valor efetivo das custas a serem pagas será apurado a partir do valor bruto dos pedidos liquidados (art. 789, I/CLT), autorizando-se eventual dedução paga durante a fase de conhecimento. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 06:51:56):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 06:51:56):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 05:14:33):
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