Leonardo De Lima Luiz
Leonardo De Lima Luiz
Número da OAB:
OAB/SP 515246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Lima Luiz possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEONARDO DE LIMA LUIZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003536-41.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: AGAMENON RODRIGUES NEVES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE LIMA LUIZ - SP515246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando a concessão do benefício de prestação continuada por possuir mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia socioeconômica para aferir a miserabilidade do demandante, conforme exigido pela lei. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo sócio econômico nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo socioeconômico e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo socioeconômico, dê-se vista às partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o INSS oferecer ou não proposta de acordo à parte autora. Caso a proposta seja feita, a parte autora deverá ser intimada a manifestar ou não a sua aquiescência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários periciais. Ciência ao MPF, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intime-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003916-64.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LEONICE LOPES ALVES Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE LIMA LUIZ - SP515246, ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND - SP139736 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando a concessão do benefício de prestação continuada por possuir mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia socioeconômica para aferir a miserabilidade do demandante, conforme exigido pela lei. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo sócio econômico nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo socioeconômico e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo socioeconômico, dê-se vista às partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o INSS oferecer ou não proposta de acordo à parte autora. Caso a proposta seja feita, a parte autora deverá ser intimada a manifestar ou não a sua aquiescência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários periciais. Ciência ao MPF, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intime-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012680-55.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Erika Sebastiao Rosa 33437064851 - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de recurso interposto pela requerente. A parte recorrente requereu os benefícios da Justiça Gratuita, que foi indeferido. Foi determinado o recolhimento das custas, sendo que decorreu o prazo legal, sem comprovação do recolhimento das custas devidas. Diante disso, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo recorrente. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. No mais, diante da manifestação da requerida, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), LEONARDO DE LIMA LUIZ (OAB 515246/SP), CRISTIANE SOBRAL DO NASCIMENTO (OAB 99233/RJ), MARIA MADALENA LUIS (OAB 239197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012363-77.2025.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Campinas; 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1012363-77.2025.8.26.0114; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Testament: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Recorrido: Ermilson Batista; Advogada: Maria Madalena Luis (OAB: 239197/SP); Advogado: Leonardo de Lima Luiz (OAB: 515246/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010855-94.2024.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JULIA MIRIAM VILLEGAS DIOSES Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE LIMA LUIZ - SP515246, ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND - SP139736 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias médicas: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 27/08/2025 às 11h00min - CAROLINA BULLARA DE ANDRADE - Medicina legal e perícia médica, na sede deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Aquidabã, 465 - Centro - Campinas-SP. Deverá a parte autora portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos a que tiver acesso. CAMPINAS, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003612-65.2025.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ANTONIO LUCIO SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE LIMA LUIZ - SP515246, ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND - SP139736 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias médicas: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 04/08/2025 às 16h00min - ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA - Ortopedista, na Av. Dr. Moraes Salles, 1136 - 5º andar - Cj. 52 - Centro – Campinas/SP. Deverá a parte autora portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos a que tiver acesso. CAMPINAS, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003675-90.2025.4.03.6303/ 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA DE ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE LIMA LUIZ - SP515246, ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND - SP139736 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré. Prazo de 10 dias. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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